TJSP 08/01/2010 - Pág. 2595 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 629
2595
prosseguimento, ante a resposta do IIRGD com pesquisa a fls. 74/75. Int. - DRS. ANA ROSA DA SILVA (OAB 171.366), MÁRCIA
REGINA NEGRISOLI FERNANDEZ (OAB 201.443), FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 215.328), BRUNA HELENA
BOTELHO VERDELONE (OAB 253.571) E LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67.217)
PROC. 0030/2008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X FÁBIO MANZOLI MARQUES
DE OLIVEIRA - Obs.:- Deverá o Banco exequente, por intermédio de seu procurador retirar a carta precatória de citação
(inicial) expedida nestes autos bem como providenciar as cópias necessárias à instrução da mesma, procedendo sua
distribuição e posteriormente comprovar nos autos em tela. - DRS. ANA ROSA DA SILVA (OAB 171.366), MÁRCIA REGINA
NEGRISOLI FERNANDEZ (OAB 201.443), FERNANDA ALVES DE OLIVEIRA (OAB 215.328), BRUNA HELENA BOTELHO
VERDELONE (OAB 253.571) E LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67.217)
PROC. 0075/2008-ECC - EXECUÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA - ANÍZIO DELBONI X FLAVIO DA SILVA MARTELO
- Decisão de fls. 23: Vistos, Fls.20 e 22: defiro. Expeça-se Mandado de Intimação. Faço constar que fica autorizado o
desentranhamento do recibo de fls.14 para cumprimento da decisão de fls.18. Após, deverá ser entregue o RECIBO diretamente
ao exequente. Cumprida as determinações acima, venham-me os autos para novas deliberações. Int. - DRS. CARLOS EDUARDO
MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230.160), ALI MOHAMED SUFEN (OAB 94.062)
PROC. 0075/2008-EOF - EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. - ANÍZIO DELBONI X FLAVIO DA SILVA MARTELO Decisão de fls. 16: Vistos, Registre-se, inicialmente, que as requisições a órgãos públicos, privados ou concessionários para
que forneçam informações, no caso, sobre o recolhimento da guia de trânsito nº 2936/2005-07, somente é cabível depois
que as diligências que cabiam à parte proceder, restaram infrutíferas. Ademais, é perfeitamente possível a obtenção de tais
informações, por meio de requerimentos administrativos ou por meio eletrônico, à Secretaria da Fazenda do Estado de Mato
Grosso do Sul sobre o recolhimento acima citado. Assim, antes de exauridas as diligências que competem à autora, indevida é
a expedição de ofício. Dessa forma, cabe a parte providenciar a conferência. Cumprida as determinações acima, venham-me
os autos para novas deliberações. Int. - DRS. CARLOS EDUARDO MEDEIROS DE ALMEIDA (OAB 230.160), ALI MOHAMED
SUFEN (OAB 94.062)
PROC. 0170/2008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X BENEDITO ELCIO MOREIRA
- Decisão de fls. 92:- Vistos. Pedido retro: Defiro o solicitado, ressaltando que a ordem de bloqueio de valores foi protocolada
junto ao Banco Central do Brasil nesta data, conforme comprova o recibo de protocolo que segue em frente. Ressalto que os
autos aguardarão por 48 horas para obtenção da referida ordem. Intimem-se e cumpra-se. - DR. LUIZ FERNANDO MAIA (OAB
67.217)
PROC. 0170/2008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X BENEDITO ELCIO MOREIRA
- Decisão de fls. 94:- Vistos. Realizadas as buscas, o bloqueio de valores se concretizou. No entanto, o valor bloqueado foi
irrisório, razão pela qual foi desbloqueada, conforme demonstra a cópia em frente. Assim, manifeste-se o(a) exeqüente em
termos de prosseguimento, requerendo o que entender de direito. Prazo: 10 dias. Após, tornem os autos conclusos para novas
deliberações. Intimem-se e cumpra-se. - DR. LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67.217)
PROC. 0250/2008 - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - VENTURINI & CIA LTDA X JOÃO CARLOS DE LIMA - Obs.:Deverá o exequente, por intermédio de seu procurador, recolher a diligência de oficial de justiça para cumprimento do
mandado de penhora e avaliação, conforme já determinado a fls. 56, comprovando-a por petição aos autos em pauta. DRS. DANILO ANTONIO MOREIRA FÁVARO (OAB 220.627) E JOSIANA DE SOUZA BORGES MIANI (OAB 251.303)
PROC. 0307/2008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X GREGÓRIO SULIAN DE
ALMEIDA E OSCAR DE ALMEIDA - Decisão de fls. 104:- Vistos. Informe o exeqüente de forma clara e de preferência na
mesma página, contribuindo assim para a celeridade processual, o nome do credor, CPF ou CNPJ do credor, nome do devedor,
CPF ou CNPJ do devedor, valor total atualizado, acompanhado do respectivo memorial de cálculo. Prazo: 20 (vinte) dias. No
silêncio, intime-se o exequente, a dar prosseguimento ao presente feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas, sob pena de
arquivamento (art. 267, III e § 1º, do CPC). Intimem-se e cumpra-se. - DR. LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67.217)
PROC. 0699/2008 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NELSON RODELA & CIA. LTDA. X ENTRE RIOS
TRANSPORTES E TURISMO LTDA. - Obs.:- Deverá o executado Entre Rios Transporte e Turismo Ltda, por intermédio de
seu procurador Dr. Marcelo Tadeu do Nascimento, proceder o recolhimento das custas processuais apuradas a fls. 143,
como segue:- .............. taxa judiciária (execução) no valor de R$ 92,72 e, taxa de mandato (fls. 40) no valor de R$ 8,80.
............................. Devendo comprovar aos autos por petição. - DRS. ALI MOHAMED SUFEN (OAB 94.062), MARCELO
TADEU DO NASCIMENTO (OAB 170.758)
PROC. 0735/2008 - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - BANCO NOSSA CAIXA S/A X MATIKO ONO - Decisão
de fls. 75:- Vistos, Por primeiro, deverá o banco exeqüente apresentar certidão do Cartório de Registro de Imóveis bem como
do Ciretran, constando eventual existência de bens em nome dos executados. Sem prejuízo, defiro ainda o pedido de fls. 74.
Expeça-se Ofício a Receita Federal requisitando as cópias das duas (02) últimas declarações. Com a resposta, a declaração
deverá permanecer arquivada em pasta própria do Cartório, intimando-se o exequente para ciência, no prazo de trinta dias, e
requerer o que de direito. Decorrido o prazo legal do art. 4º, §2º, do Prov. 293, proceda-se a incineração das declarações. Por
fim, fica consignado que deverá apresentar cálculo do débito atualizado, deduzindo o valor da penhora on line (fls. 61). Int. DRS. ADILIA GRAZIELA MARTINS (OAB 202.771) E LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67.217), MÁRIO LUIS DA SILVA PIRES
(OAB 65.661) E RITA DE CÁSSIA MARQUES PIRES (OAB 68.681)
PROC. 0896/2008 - EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL - NELSON RODELA & CIA LTDA X ANDRE LUIZ SCHIPPA
DE CARVALHO E OTS - Decisão de fls. 42, Item IV:- ........................ Intime-se o exequente, a dar prosseguimento ao presente
feito, suprindo a omissão, no prazo de 48 horas, sob pena de arquivamento (art. 267, III e § 1º, do CPC). Int. - DR. ALI
MOHAMED SUFEN (OAB 94.062)
PROC. 0971/2008 - COBRANÇA - NUCLEO EDUCACIONAL PITAGORAS ILHA SOLTEIRA LTDA-ME X LUIS CARLOS
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