TJSP 08/01/2010 - Pág. 2722 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 629
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do mérito, com fundamento no art. 267, VI do CPC. Oportunamente, anote-se a extinção no sistema informatizado e arquivemse os autos. P.R.I. (rel. 04) - ADV ANTONIA BENTO FISCHER OAB/SP 214464 - ADV JOSÉ LUIZ DOS SANTOS OAB/SP
203795 - ADV OSWALDO DA SILVA CARDOZO OAB/SP 19302
451.01.2008.032741-2/000000-000 - nº ordem 1949/2008 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO EDUCACIONAL
PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X MARIANA BARBOZA DE LIMA - (REL. 04) Intime-se a executada, por carta A.R.,
para que, no prazo de 10 (dez) dias, recolha as custas finais sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa. Recolhidas as
custas finais, arquivem-se os autos. Int. - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005
451.01.2008.033014-3/000000-000 - nº ordem 1967/2008 - Possessórias em geral - ALEXANDRE STURION X RODRIGO
ROBERTO E OUTROS - (REL. 04) Computando-se a multa de 10% sobre o valor do débito pelo não pagamento e também
os honorários advocatícios para a fase executória, que fixo também em 10% sobre o valor do débito, apresente o exeqüente
memória do débito atualizado. Após, tornem para tentativa de “penhora on-line”. - ADV ANDRE FERREIRA ZOCCOLI OAB/SP
131015 - ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2008.036544-3/000000-000 - nº ordem 2234/2008 - Indenização (Ordinária) - MARISA APARECIDA CIARAMELLO X
BANCO NOSSA CAIXA SA - (REL 04): Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado, especifiquem provas, justificando-as. ADV LUCIANE CRISTINA COLASANTE OAB/SP 194855 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499
451.01.2009.000378-2/000000-000 - nº ordem 45/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - NAYDE BETHIOL DE TOLEDO
X MAX SANTOS POND E OUTROS - (REL 04): Fl. 37: Manifeste-se a parte contrária (requeridos) nos termos do art. 398 do
Código de Processo Civil. Certidão supra: Indefiro os benefícios da gratuidade de justiça aos requeridos, pela ausência na
comprovação da condição de pobreza, a despeito de regularmente intimados para a providência (fl. 35 e certidão de fl. 38). Com
a providência do item 01 supra, voltem os autos conclusos para sentença. - ADV JOSE ROBERTO REZENDE BATISTA OAB/SP
79625 - ADV NATAL DE OLIVEIRA CONUS OAB/SP 50072 - ADV VERA LUCIA DE CAMARGO FRANCO OAB/SP 50215
451.01.2009.002338-9/000000-000 - nº ordem 182/2009 - (apensado ao processo 451.01.2009.009626-1/000000-000 - nº
ordem 585/2009) - Medida Cautelar (em geral) - POSTO AVENIDA DE PIRACICABA LTDA X BANCO REAL S A - Fls. 394/396
- (REL 04) Topico final da sentença: “...3) Posto isto, julgo procedente o pedido e dou por exibidos os contratos e extratos
requeridos, autorizando desentranhamento ou obtenção de cópias autenticadas desses documentos. Condeno o requerido
no pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, nos termos do art. 20, §4°, do Código de
Processo Civil, fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), pois houve, sim, resistência aos pedidos realizados administrativamente
pelo requerente (fls. 09 e 10), justificando a propositura desta demanda depois de expirado o prazo assinalado. 4) Certificado
o trânsito em julgado, aguarde-se pelo prazo de 15 (quinze) dias o pagamento da quantia condenatória atualizada nos moldes
acima estabelecidos, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo sexto dia, e o
prosseguimento da fase executiva (art. 475-J, caput, do Código de Processo Civil), onde, também, será imposto o pagamento de
outra verba honorária. P.R.I. (VALOR DO PREPARO DE APELAÇÃO: R$ 79,25) (taxa de porte de remessa e retorno de autos:
R$ 62,88) - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024 - ADV LEIMAR MAGRO OAB/SP 268091 - ADV TATIANE
MENDES FERREIRA OAB/SP 205788
451.01.2009.004014-8/000000-000 - nº ordem 287/2009 - Execução de Título Extrajudicial - LOCADORA INDUSTRIAL
COMERCIO E LOCAÇÃO DE FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA X EMBRAMON COMERCIO E
PRESTAÇÃO DE SERVÇOS EM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - (23/11 - ESCANINHO) Requeira o(a) exequente o
que de direito. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação. - ADV DUCLER FOCHE CHAUVIN OAB/SP 269191 - ADV JOSE
ADEMIR CRIVELARI OAB/SP 115653
451.01.2009.006747-0/000000-000 - nº ordem 436/2009 - Ação Monitória - AT & TS FACTORING E FOMENTO MERCANTIL
LTDA X ANA PAULA ALVES SÃO CARLOS ME - Fls. 58 - Vistos. Não tendo havido pagamento ou oposição de embargos,
constitui-se de pleno direito o título executivo judicial. Arbitro os honorários advocatícios em 10% do valor do débito. Certificado
o trânsito em julgado, e depois de apresentado pelo autor a memória do débito atualizado e a diligência do Sr. Oficial de Justiça,
intime-se a devedora, para que no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia condenatória atualizada, bem como
as custas e despesas processuais, sob pena do acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o total, a partir do décimo
sexto dia, e o prosseguimento da fase executiva (art. 475-j, caput, do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei n°
11.232/05), onde, também, será imposto o pagamento de outra verba honorária. P.R.I. (rel. 04) - ADV ROBSON SOARES OAB/
SP 170705 - ADV ROGERIO SOARES OAB/SP 148149 - ADV JANAINA APARECIDA MARTINS DE ALMEIDA OAB/SP 279994
451.01.2009.009626-1/000000-000 - nº ordem 585/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - POSTO AVENIDA DE
PIRACICABA LTDA . X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - (REL 04): Fls. 103/104: procedam-se às retificações necessárias.
Sem prejuízo, e com fundamento no art. 331 do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para
o dia 10 de fevereiro de 2010, às 13,30 horas, ato que será retirado de pauta em havendo manifestação contrária por qualquer
dos litigantes. - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/SP 132024 - ADV LEIMAR MAGRO OAB/SP 268091 - ADV SIDNEI
STUCHI FILHO OAB/SP 272208 - ADV TATIANE MENDES FERREIRA OAB/SP 205788
451.01.2009.012403-5/000000-000 - nº ordem 749/2009 - Declaratória (em geral) - SILVANA MARA CANAVER X BONESPA
ASSESSORIA EMPRESARIAL CAPTAÇAO DE NEGOCIOS FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS LTDA - (REL. 04) Vistos,
etc. 1) Fls. 74/76: ao tempo do julgamento o documento de fl. 50 receberá a consideração que merecer, razão pela qual
permanecerá entranhado. 2) Fls. 78/84: manifeste-se a parte contrária (ré) nos termos do art. 398 do Código de Processo Civil.
3) Satisfeito o item supra, voltem conclusos para saneamento ou sentença. Dil. e Int. - ADV CRISTIANE MARCON POLETTO
OAB/SP 156196 - ADV JOAO ARTHUR OAB/SP 66632
451.01.2009.012813-7/000000-000 - nº ordem 765/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - SERGIO RUBENS PALADINO
X CHEERS BAR E HAMBURGUERIA LTDA ME E OUTROS - (REL 04): Para a homologação do acordado às fls. 43/46, deverá o
autor reconhecer as firmas das assinaturas dos réus, ou, alternativamente, regularizar a representação processual dos mesmos.
- ADV JOSE MARCIO DE TOLEDO PIZA OAB/SP 103723
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º