Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010 - Página 2891

  1. Página inicial  > 
« 2891 »
TJSP 08/01/2010 - Pág. 2891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 629

2891

KERCHE DO AMARAL - (Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça que deixa de proceder a penhora em bens por
motivo de desconhecê-los e efetua a relação de bens que guarnecem a residência do reqdo). - ADV ALESSANDRA DAS
GRAÇAS EGEA OAB/SP 225162
471.01.2009.005029-5/000000-000 - nº ordem 1092/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. V. A. C. X J. C. (Manifestar-se sobre carta devolvida sem o devido cumprimento, por motivo de não existir o nº mencionado da Empresa DJ
Paisagismo e sobre a Certidão do Oficial de Justiça que, deixou de citar e intimar o requerido e intimar a reqte., pois necessita
de informações corretas quando aos seus endereços). - ADV HELCIMARA DA SILVA OAB/SP 131701
471.01.2009.005055-5/000000-000 - nº ordem 1103/2009 - Declaratória (em geral) - DROGARIA SEGATTO PORTO FELIZ
LTDA ME X GARDEN FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EPP - (Apresentar recibo de postagem para a carta de
citação). - ADV PEDRO LUIZ PATUCI OAB/SP 101480
471.01.2009.005055-5/000000-000 - nº ordem 1103/2009 - Declaratória (em geral) - DROGARIA SEGATTO PORTO FELIZ
LTDA ME X GARDEN FARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA EPP - (Apresentar comprovante de postagem para a carta
de citação). - ADV PEDRO LUIZ PATUCI OAB/SP 101480
471.01.2009.005257-0/000000-000 - nº ordem 1152/2009 - Separação (Ordinário) - T. F. D. A. O. X R. G. - Fls. 13 - Autos
nº1152/2009. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios aos filhos em 1/3 do
salário mínimo. Intime-se para pagamento. Para audiência de tentativa de reconciliação designo o dia 8 de 3 de 2010, às 13:30
horas. Cite-se e intime-se o réu do prazo para resposta, de 15 dias, que fluirá após a audiência de tentativa de reconciliação.
Int. - ADV JOSE FERNANDES ROCHA OAB/SP 156529
471.01.2009.005302-2/000000-000 - nº ordem 1163/2009 - Execução de Alimentos - C. E. D. S. R. X L. R. - Fls. 10 - Autos
nº 1163/2009. Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Cite-se nos termos artigo 733 do CPC. Int. - ADV
CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO OAB/SP 231880
471.01.2009.005344-2/000000-000 - nº ordem 1172/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - JOAO LEITE TRAPERO X
MURILO MILANI - Fls. 16 - Autos nº 1172/2009. Cite-se para, no prazo de 15 dias, requerer a purgação da mora ou defender-se.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora em 10% do débito no dia do efetivo pagamento. Int. - ADV
SILVIO CESAR DE GÓES MENINO OAB/SP 158966
471.01.2009.005382-1/000000-000 - nº ordem 1182/2009 - Exoneração de Alimentos - S. B. D. S. X A. G. D. S. S. E OUTROS
- Fls. 22 - Processo Civil 1182/09 Vistos etc. Verifico a existência de prova inequívoca e convincente da verossimilhança da
alegação contida na inicial. Esse convencimento de verossimilhança se traduz muito forte probabilidade de o recorrente vir a
sair vitorioso no julgamento, pois os acionados já atingiram a maioridade e trabalham, auferindo rendimentos para o próprio
sustento. Ante o exposto, com fundamento no artigo 273 do CPC, antecipo os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, para
exonerar o autor da obrigação alimentar. Oficie-se ao INSS para que faça cessar os descontos. Citem-se para contestação em
15 dias sob pena de revelia. Intimem-se.. - ADV VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA OAB/PB 5986
471.01.2009.005382-1/000000-000 - nº ordem 1182/2009 - Exoneração de Alimentos - S. B. D. S. X A. G. D. S. S. E OUTROS
- (Depositar condução do Oficial de Justiça para a citação dos requeridos). - ADV VALDEMIR FERREIRA DE LUCENA OAB/PB
5986
471.01.2009.005385-0/000000-000 - nº ordem 1183/2009 - Separação (Ordinário) - C. D. P. O. T. C. D. P. X S. L. D. O. Fls. 19 - Autos nº 1183/2009. Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Deixo de fixar alimentos provisionais
à autora ante a falta de prova de sua impossibilidade de exercício profissional. Para audiência de tentativa de reconciliação
designo o dia 8 de 3 de 2010, às 14:00 horas. Cite-se e intime-se o réu do prazo para resposta, de 15 dias, que fluirá após a
audiência de tentativa de reconciliação. Int. - ADV NEI LUIS POTEL OAB/SP 94882
471.01.2009.005449-0/000000-000 - nº ordem 1193/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S/A
X ANDRE LUIS SIMAO MARINS - Fls. 17 - Autos nº 1193/2009. Defiro, liminarmente, a medida. Expeça-se mandado de busca
e apreensão, depositando-se o bem com a autora. Executada a liminar, cite-se o réu para, em 15 dias, contestar, ou, no prazo
de 05 dias, requerer purgação da mora das parcelas vencidas. (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - Bem móvel - Busca e apreensão
- Purgação da mora - Alegação do Banco-agravante de que a purgação da mora somente poderá ser efetivada mediante o
pagamento da integralidade da dívida pendente (parcelas vencidas e vincendas) - Descabimento - Conforme Incidente de
Inconstitucionalidade nº 150.402.0/5, a interpretação da expressão “integralidade da dívida pendente” do § 2º do artigo 3º do
Decreto-Lei 911/69 se restringe às prestações vencidas e seus acréscimos - Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº
1.174.708-0/1 - Mairiporã - 35ª Câmara de Direito Privado - 19.05.08 - Relator: Mendes Gomes - V.U. - Voto n. 14285). Int. ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV DARIO
BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
471.01.2009.005472-2/000000-000 - nº ordem 1202/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - NORVINA SERAFIM DE
AGUILAR SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 18 - Processo Civil 1202/2009. Vistos etc.
Indefiro a tutela antecipada considerando a renda per capta de meio salário mínimo. Cite-se. - ADV MARIA ANGELICA VIEIRA
DE OLIVEIRA GATTI OAB/SP 146621
471.01.2009.005474-8/000000-000 - nº ordem 1203/2009 - Notificação, Protesto e Interpelação - ALCALA E ALCALA
- EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA X JOSE MARIA DA COSTA - Fls. 8 - Autos nº 1203/2009. Notifique-se o
requerido. Após, decorrido o prazo de 48 horas, na forma do artigo 872, observadas as formalidades legais, entreguem-se os
autos à requerente. Int. - ADV ANTONIO AUGUSTO ALCALA OAB/SP 41952 - ADV MARIA FERNANDA ANTONIO ALCALA OAB/
SP 254792
Centimetragem justiça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo