TJSP 08/01/2010 - Pág. 3241 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 629
3241
224.01.2003.051258-0/000000-000 - nº ordem 4011/2003 - Acidente do Trabalho - EUNICE DE SALLES PEREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS, etc., Tendo em vista a inércia do IMESC, em sua substituição,
nomeio o perito Luiz Fernando Guerreiro para a realização da perícia. Intime-se por meio eletrônico a fim de que designe
data para a realização da prova. Fixo os seus honorários em R$ 385,00. Laudo em 90 dias. Caso o perito não seja capaz de
cumprir o prazo ora determinado, deverá desde já declinar da nomeação. Observo que a admissão de quesitos suplementares
unicamente poder ocorrer até o término das diligências externas executadas pelo perito, o que deverá ser comunicado por
este diretamente aos assistentes técnicos, e comprovado no momento da apresentação do laudo pelo próprio. Não cabem
quesitos complementares após tal termo, conforme disposição do artigo 425 do Código de Processo Civil, havendo, no entanto,
a possibilidade de pedido de esclarecimentos por uma única vez, consignando que não haverá deferimento de outros pedidos
desta modalidade, e eventual deficiência nesta órbita acarretará a substituição do perito. Em caso de existência de algum exame
que não possa ser realizado pelo próprio perito, não é possível que seja realizado por terceiro sem previa autorização do Juízo
e nomeação de perito específico para tanto, de sorte que nesta hipótese caberá informar ao Juízo comunicando sua deficiência,
para que se proceda ao exame necessário sob a égide do devido processo legal. Int. - ADV JOSE MARIA BERG TEIXEIRA OAB/
SP 102665 - ADV ESMERALDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA OAB/SP 29062
224.01.2003.052165-6/000000-000 - nº ordem 4082/2003 - Acidente do Trabalho - SOLANGE APARECIDA DE ALMEIDA
ROCHA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Determino ao Senhor Oficial de Justiça ao qual for este
apresentado, que proceda as diligências necessárias, no sentido de INTIMAR a autora na Viela Oliveira, nº 06-Jardim Presidente
Dutra-Guarulhos, para que compareça na Rua Felício Marcondes nº. 232-1º andar-Centro - Guarulhos, no dia 19 de agosto de
2010, às 9:30 horas para a realização da perícia médica com o Dr.Roberto Chiminazzo. O perito solicita que o periciando
compareça à perícia pelo menos 30 (trinta) minutos antes do horário agendado, munido de documento de identificação, bem
como exames de laboratório, exames radiológicos, receita e demais documentos úteis para a avaliação se por ventura os tiver.
Informa ainda, que os assistentes técnicos das partes serão aguardados na mesma data e local.Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado, nos moldes do Processo CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV ANDREA TURGANTE OAB/SP 140113 - ADV ESMERALDA FIGUEIREDO DE OLIVEIRA OAB/SP 29062
224.01.2003.052212-4/000000-000 - nº ordem 4063/2003 - Mandado de Segurança - - PAULO SERGIO GAMEIRO X
SECRETARIO DE SERVIÇOS PUBLICOS URBANOS DE GUARULHOS - “Arquivem-se os autos, anotando-se e comunicandose.” - ADV FABIO RODRIGUES DE ARRUDA OAB/SP 169966 - ADV CLOVIS FENELON MACHADO OAB/SP 143573
224.01.2003.053387-3/000000-000 - nº ordem 4227/2003 - Acidente do Trabalho - EDSON SOARES XAVIER X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - “Cumpra-se o V.Acórdão”. - ADV MARCIO SILVA COELHO OAB/SP 45683 - ADV MARTA
ILACI MENDES MONTEFUSCO OAB/SP 135504 - ADV ROSEMARY DO NASCIMENTO SILVA LORENCINI PEDÓ OAB/SP
171904
224.01.2003.054848-0/000000-000 - nº ordem 36/2004 - Usucapião - LUCIA KLIMAM BENEDITO X MANOEL JOAQUIM
GONÇALVES JUNIOR E OUTROS - Altere-se o pólo passivo da demanda a fim de constar o correto nome do co-requerido,
qual seja, Manoel Joaquim Gonçalves Júnior, bem como, nos termos do pedido de fls.190/191 e decisão de fls.195, incluir
o co-requerido, Eduardo Lutfalla. No mais, uma vez noticiado nos autos o falecimento dos co-requeridos, Manoel Joaquim
Gonçalves Júnior, Zuleika da Mota e Silva Gonçalves e Eduardo Nami Haddad, cabe a requerente promover a comprovação dos
falecimentos, a fim de que se proceda a regularização do pólo passivo da demanda, em dez dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV ABRAO RAZUK HADDAD OAB/TO 1158 - ADV ELIZABETH COSTA OAB/SP 131310
224.01.2003.055517-8/000000-000 - nº ordem 3/2004 - Usucapião - SEVERINA RODRIGUES DE ARAUJO E OUTROS X
FLORIANO GONÇALVES E OUTROS - “Manifeste-se a parte acerca da certidão do oficial de justiça de fls.525:...Certifico dou
fé, eu oficiala de justiça, infra assinada que, em cumprimento ao r.mandado, dirigi-me ao endereço acima e lá estando, por volta
das 11:26 horas, o Sr.Agnaldo Alexandre declarou que “desconheço o Requerido”, assim, deixei de citar o Sr.Percilio Firmino e
Lima, pelos motivos á mencionados. Face ao exposto, devolvo o presente em Cartório, para os fins de direito”. - ADV ADRIANA
SILVA BERTASONE OAB/SP 166474
224.01.2004.000719-1/000000-000 - nº ordem 140/2004 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO P/DANOS
MORAIS E MATERIAIS - FRANCISCA SELDA DE QUEIROZ MAIA X YAKULT S/A INDUSTRIA E COMERCIO COSMETICOS “Por ora, digam as partes em cinco dias, sucessivamente, acerca da informação apresentada pelo perito judicial a fls.356/358,
em complementação ao laudo pericial de fls.325/348.” - ADV MIGUEL TAVARES OAB/SP 103621 - ADV MIGUEL TAVARES
FILHO OAB/SP 179421 - ADV CLAUDIO ROBERTO BANNO OAB/SP 142211
224.01.2004.001491-0/000000-000 - nº ordem 216/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINARIA DE RESCISÃO
DE CONTRATO - ASSEL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X ADRIANA DE CÁSSIA F. DA SILVA - “Cumpra-se o
V.Acórdão”. - ADV DENISE DE FATIMA PEREIRA MESTRENER OAB/SP 149258 - ADV ALEXANDRE GONÇALVES RAMOS
OAB/SP 180786
224.01.2004.001750-7/000000-000 - nº ordem 274/2004 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS EM
ACIDENTE TRANSITO - ELCIO PEREIRA MARQUES X JAIME MARTINS E OUTROS - “Cumpra-se o V.Acórdão”. - ADV LUIZ
MARTINS GARCIA OAB/SP 33589 - ADV ALEXANDRE CADEU BERNARDES OAB/SP 125204 - ADV JORGE LUIZ DE SOUZA
CARVALHO OAB/SP 177555
224.01.2004.001789-2/000000-000 - nº ordem 278/2004 - Outros Feitos Não Especificados - ANULAÇAO LANÇAMENTO
CONSUMO AGUA - MARIA DO CARMO SANTOS DE OLIVEIRA X SERVIÇOS AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO - SAAE “Cumpra-se o V.Acórdão”. - ADV ADRIANA JARES ALVAREZ CAMPOS OAB/SP 172646 - ADV UMBERTO SQUILLACI JUNIOR
OAB/SP 79459
224.01.2004.002718-0/000000-000 - nº ordem 249/2004 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X HORACIO GUILHERME DOS SANTOS - “Nos termos do artigo 475-J, § 5º, do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º