TJSP 08/01/2010 - Pág. 970 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 629
970
patrono. Reconsidero o r. despacho de fls. 20. Emende a autora a petição inicial, atribuindo correto valor à causa que deverá
corresponder ao valor total do contrato e recolhendo a diferença de custas processuais. Int. - ADV MARLI INACIO PORTINHO
DA SILVA OAB/SP 150793
309.01.2009.043944-6/000000-000 - nº ordem 2618/2009 - Possessórias em geral - SANTANDER LEASING S/A
ARRENDAMENTO MERCANTIL X BENEDICTO CHAVES - Proc. nº 2618/09 Vistos. Providencie o requerente o recolhimento do
valor da diligência do Sr. Oficial de Justiça. Int. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
309.01.2009.044582-2/000000-000 - nº ordem 2660/2009 - Indenização (Ordinária) - ROSIMERE DA SILVA E OUTROS
X RENATA APARECIDA DE SOUZA ROZ E OUTROS - Fls. 20 - Processo nº 2660/09 Vistos. As intimações serão feitas pelo
Diário Eletrônico da Justiça, mesmo se parte assistida pelo Convênio da Defensoria Pública, pois tal procedimento implicará
maior celeridade. Na hipótese de não concordância com tal procedimento e se parte assistida pelo convênio, solicita-se ao
patrono que informe por petição nos autos, ocasião na qual a serventia anotará na capa dos autos e passará realizar intimação
pessoal por carta somente do patrono. Defiro a gratuidade. Anote-se. Emendem as autoras a petição inicial, estimando o valor
pretendido a título de danos morais, atribuindo correto valor à causa. Int. - ADV LEANDRO CONTREIRA OAB/SP 282151
309.01.2009.044601-5/000000-000 - nº ordem 2656/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INSTITUTO DE ENSINO
CAMPO LIMPO PAULISTA S C LTDA X RENATA CRISTINA DA SILVA - Fls. 20 - As intimações serão feitas pelo Diário Eletrônico
da Justiça, mesmo se parte assistida pelo Convênio da Defensoria Pública, pois tal procedimento implicará maior celeridade. Na
hipótese de não concordância com tal procedimento e se parte assistida pelo convênio, solicita-se ao patrono que informe por
petição nos autos, ocasião na qual a serventia anotará na capa dos autos e passará realizar intimação pessoal por carta somente
do patrono. Ao Setor de Mediação. Designo audiência de mediação para o dia 03 de MARÇO de 2010, às 9:30 horas. Intimese a parte requerida para que compareça, advertindo-a que o prazo para oferecer embargos será de 15 (quinze) dias a contar
da data da realização da audiência caso não seja celebrado acordo. O executado, independentemente de penhora, depósito
ou caução, poderá oferecer embargos, ou ainda, no mesmo prazo, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o
depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, requerer o pagamento do restante em até 6
(seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 745-A). Defiro os benefícios do art. 172 §
2º do CPC. Cumpra a Serventia, se o caso, a Portaria nº 03/03. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumprase na forma e sob as penas da Lei. Intime-se - ADV LUCIANE MAINARDI DE OLIVEIRA CARNEIRO OAB/SP 229502
309.01.2009.044618-8/000000-000 - nº ordem 2659/2009 - Precatória (em geral) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF X
MAYCO ACCIARI SOLE - CERTIDÃO Nos termos da Lei Estadual nº 11.608/3, efetue o autor o recolhimento das 10 UFSPS
correspondentes à distribuição da Carta Precatória bem como nos termos da portaria nº 03/03, efetue o mesmo o depósito das
diligências do Sr.Oficial de Justiça, no valor de R$ 12,12.
309.01.2009.044742-7/000000-000 - nº ordem 2672/2009 - Ação Monitória - W DE SOUSA X ALEXANDRE ROBERTO
DA CRUZ - Fls. 18 - Processo nº 2672/09 Vistos. As intimações serão feitas pelo Diário Eletrônico da Justiça, mesmo se
parte assistida pelo Convênio da Defensoria Pública, pois tal procedimento implicará maior celeridade. Na hipótese de não
concordância com tal procedimento e se parte assistida pelo convênio, solicita-se ao patrono que informe por petição nos autos,
ocasião na qual a serventia anotará na capa dos autos e passará realizar intimação pessoal por carta somente do patrono.
Primeiramente, oficie-se ao Banco conforme requerido às fls.04. Int. - ADV RICARDO LUIS CARDOSO DE MELLO OAB/SP
244020
309.01.2009.044905-0/000000-000 - nº ordem 2674/2009 - Indenização (Ordinária) - JOHNNY CSANADI X ASSOCIAÇÃO
MELHORAMENTOS PARQUE DOS CAFEZAIS IV - Fls. 16 - Processo nº 2674/09 Vistos. As intimações serão feitas pelo Diário
Eletrônico da Justiça, mesmo se parte assistida pelo Convênio da Defensoria Pública, pois tal procedimento implicará maior
celeridade. Na hipótese de não concordância com tal procedimento e se parte assistida pelo convênio, solicita-se ao patrono
que informe por petição nos autos, ocasião na qual a serventia anotará na capa dos autos e passará realizar intimação pessoal
por carta somente do patrono. Regularize-se a representação processual. Informe a advogada subscritora se comunicou à OAB
local que está advogando neste Estado. Esclareça a que se refere o Processo nº 2265/09, em trâmite pela E. 3ª Vara Cível local,
juntando cópia da inicial. Esclareça ainda de onde vem as guias de Oficial de Justiça, já que menciona outro processo. Sem
prejuízo, recolha a diferença de custas processuais e da taxa de mandato. Int. - ADV MARCIA REGINA B.D.A. DE CAMARGO
PEREIRA OAB/RJ 85283
309.01.2009.045153-1/000000-000 - nº ordem 2654/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SAO PAULO - CDHU X AGENOR ANTONIO DE SOUZA
E OUTROS - Fls. 41 - Processo nº 2654/09 Vistos. Verifiquei no sistema que o processo anterior, que tramitou pela E. 3ª Vara
Cível local sob nº 1505/08 foi julgado extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, I c/c 284 do CPC. Assim,
o presente feito deverá ser redistribuído ao mesmo juízo perante o qual tramitou o primeiro feito. Redistribua-se. Int. - ADV
CLEUZA MARIA LORENZETTI OAB/SP 54607
309.01.2009.045581-5/000000-000 - nº ordem 2657/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PAULO DANIEL CORDEIRO
X INSS - Fls. 27 - Processo nº 2657/09 Vistos. As intimações serão feitas pelo Diário Eletrônico da Justiça, mesmo se parte
assistida pelo Convênio da Defensoria Pública, pois tal procedimento implicará maior celeridade. Na hipótese de não concordância
com tal procedimento e se parte assistida pelo convênio, solicita-se ao patrono que informe por petição nos autos, ocasião na
qual a serventia anotará na capa dos autos e passará realizar intimação pessoal por carta somente do patrono. Informe o autor
a que se refere o Processo nº 149/90, que tramitou pela E. 1ª Vara Cível local. Int. - ADV THAÍS MELLO CARDOSO OAB/SP
159484
Centimetragem justiça
6ª Vara Cível
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º