TJSP 11/01/2010 - Pág. 1008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 630
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E CONSTRUTORA LTDA X VANILDE POSITELI - Fls. 74/75 - VISTOS. Presentes as condições da ação e os pressupostos
processuais de existência e validade, declaro saneado o feito. Fixo como pontos controvertidos: a) quem era o responsável,
junto a empresa ré, para assinatura de contratos com empresas de telefonia, bem como, quem recebia os aparelhos móveis
de tais telefonias; b) como é realizada a distribuição dos aparelhos móveis dentro da empresa autora ao recebê-los e quem
fiscaliza a sua utilização. A demanda encerra controvérsia que enseja a produção de prova documental complementar e oral.
Como prova documental complementar determino: expedição de ofício à empresa Vivo S/A para que esta informe quais são os
aparelhos móveis e chips que ainda estão sob a custódia da empresa autora, data de entrega de tais equipamentos. Informe
ainda se há necessidade de devolução desses equipamentos após certo prazo. Defiro à parte autora, como prova emprestada,
que a mesma traga aos autos a cópia do inquérito policial instaurado para apuração de eventual crime de apropriação indébita.
Com a vinda dos documentos acima, dê-se ciência às partes, nos termos do artigo 398 do Código de Processo Civil e tornem
conclusos para deliberação sobre a necessidade de designação de audiência de instrução. Intime-se. - ADV VALERIA BUFANI
OAB/SP 121489 - ADV MARCELO ALESSANDRO CONTO OAB/SP 150566
315.01.2009.002794-6/000000-000 - nº ordem 1319/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - TARCILA CESAR DA SILVA
MACHADO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 40 - Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. - ADV MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA OAB/SP
164570 - ADV LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA OAB/SP 195226 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2009.002790-5/000000-000 - nº ordem 1324/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - THEREZA RAMOS DA
SILVA BENTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 32 - Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. - ADV MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA OAB/SP
164570 - ADV LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA OAB/SP 195226 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2009.002789-6/000000-000 - nº ordem 1325/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HERCILIA SILVA
DE MORAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 43 - Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que
efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. - ADV MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA OAB/SP
164570 - ADV LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA OAB/SP 195226 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2009.002788-3/000000-000 - nº ordem 1326/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ADELINA LEMOS DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 33 - Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. - ADV MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA OAB/SP 164570 - ADV
LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA OAB/SP 195226 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2009.002787-0/000000-000 - nº ordem 1327/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIA SOUZA DOS SANTOS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 54 - Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que efetivamente
pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. - ADV MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA OAB/SP 164570 - ADV
LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA OAB/SP 195226 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2009.002784-2/000000-000 - nº ordem 1330/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA VIEIRA DOS SANTOS
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Fls. 33 - Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas
que efetivamente pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. - ADV MARIA AUGUSTA PERES MIRANDA OAB/
SP 164570 - ADV LUIZ HENRIQUE TOMAZELLA OAB/SP 195226 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2009.002818-2/000000-000 - nº ordem 1342/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
MAKO BR DISTRIBUIDORA LTDA ME E OUTROS - Processo nº 1342/2009 Com supedâneo no artigo 791, III, do Código de
Processo Civil, arquivem-se os autos do processo até nova provocação das partes, ou consumação da prescrição intercorrente.
Intimem-se. - ADV MARIA DE LOURDES S CITRONI DE ALMEIDA OAB/SP 95213
315.01.2009.002819-5/000000-000 - nº ordem 1343/2009 - Separação (Ordinário) - L. A. V. D. S. X M. F. D. S. - Fls. 27 - À
réplica, no prazo legal. - ADV FABIO COSTA OAB/SP 139593 - ADV LUIS GUSTAVO MENDES ARRUDA OAB/SP 217649
315.01.2009.002820-4/000000-000 - nº ordem 1348/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - IUNICE GALLANI AVANCI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Fls. 41 - À réplica, no prazo legal. - ADV JAKSON CLAYTON DE
ALMEIDA OAB/SP 199005 - ADV JOÃO PAULO PIERONI OAB/SP 262665 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP
156616
315.01.2009.002824-5/000000-000 - nº ordem 1351/2009 - Indenização (Ordinária) - EDNA TRISTÃO X AMÉRICA LATINA
LOGITICA (ALL) - Fls. 198 - Especifiquem as partes, em cinco dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificandoas, sob pena de preclusão. - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077 - ADV ANDREA FÁTIMA SANTA ROSA DOS
REIS OAB/SP 201663 - ADV NEY MARTINS GASPAR OAB/SP 30370 - ADV FABIO MARTINS DI JORGE OAB/SP 236562
315.01.2009.002823-2/000000-000 - nº ordem 1352/2009 - Declaratória (em geral) - JOSÉ PEREIRA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. - Fls. 37 - À réplica, no prazo legal. - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP
148077 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
315.01.2009.002822-0/000000-000 - nº ordem 1353/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA DE
SEGURO OBRIGATÓRIO - CRISTIANE DE PONTES FERREIRA DE LIMA X MARÍTIMA SEGURADORA - VISTOS. Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando pertinência específica, sob pena de preclusão. Após, tornem conclusos
para decisão saneadora ou julgamento antecipado. Intime-se. - ADV CARLOS AUGUSTO DOS REIS OAB/SP 148077 - ADV
INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR OAB/SP 132994 - ADV DARCIO JOSE DA MOTA OAB/SP 67669
315.01.2009.002836-4/000000-000 - nº ordem 1354/2009 - Separação (Ordinário) - N. D. L. D. O. X R. D. S. D. D. O. - Fls.
32 - MANIFESTE- SE O AUTOR SOBRE A CONTESTAÇÃO INTEMPESTIVA. - ADV PAULO ANTONIO CESAR OAB/SP 250873
- ADV FABIO COSTA OAB/SP 139593
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º