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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010 - Página 1493

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TJSP 11/01/2010 - Pág. 1493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 630

1493

o pedido de tutela antecipada. Cite-se a requerida para os atos e termos da ação proposta, ficando a mesma advertida do prazo
de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados na inicial, tudo conforme
cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Ficam deferidas ao oficial de justiça as
prerrogativas do art. 172 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. Intime-se. Mauá, data supra. - ADV GUILHERME MAZZEO OAB/SP 129202
348.01.2009.007409-1/000000-000 - nº ordem 1253/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ORGANIZAÇÃO EDUCACIONAL
DE RIBEIRÃO PIRES X JESSICA SANTOS DE OLIVEIRA - Fls. 49 - VISTOS. Fls. 31/35: Indefiro, pois os valores depositados
em instituição bancária são penhoráveis, sendo indevida apenas a constrição na fonte pagadora. Requeira a exequente o que
de direito em termos de prosseguimento do feito. Int. Mauá, 25 de novembro de 2009. - ADV ZELIA FERREIRA GOMES OAB/SP
152436 - ADV FLAVIA CONTIERO OAB/SP 292757
348.01.2009.007749-0/000000-000 - nº ordem 1283/2009 - Execução de Alimentos - E. G. F. D. C. X E. F. B. - (VISTA DA
CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA: DEIXOU DE CITAR O REQUERIDO VEZ QUE O MESMO SE ENCONTRA VIAJANDO A
TRABALHO, SEM PREVISÃO DE RETORNO) - ADV AMAURY JORGE FURBRINGER OAB/SP 152094
348.01.2009.009773-5/000000-000 - nº ordem 1489/2009 - (apensado ao processo 348.01.2009.011174-3/000000-000 - nº
ordem 1672/2009) - Separação de Corpos - T. D. C. L. D. N. X E. J. D. N. - Fls. 47 - Vistos. Mantenho a decisão proferida às fls.
16 por seus próprios e jurídicos fundamentos. Providencie a serventia o cadastramento do procurador do requerido. No mais,
este feito terá julgamento conjuntamente com os de n ºs 1672/2009 e 1701/2009. Int. Mauá, 14 de setembro de 2009. - ADV
MARLI APARECIDA DA EIRA OAB/SP 118296 - ADV FERNANDO VIEIRA DE ANDRADE JUNIOR OAB/SP 229793
348.01.2009.011174-3/000000-000 - nº ordem 1672/2009 - Separação (Ordinário) - E. J. D. N. X T. D. C. L. D. N. - Fls.
33 - Vistos. Ante a inércia, intime-se nos termos do art. 267, § 1º do CPC. Mauá, data supra. - ADV FERNANDO VIEIRA DE
ANDRADE JUNIOR OAB/SP 229793 - ADV MARLI APARECIDA DA EIRA OAB/SP 118296
348.01.2009.011375-5/000000-000 - nº ordem 1701/2009 - (apensado ao processo 348.01.2009.011174-3/000000-000 nº ordem 1672/2009) - Separação (Ordinário) - T. D. C. L. D. N. X E. J. D. N. - Fls. 37 - Vistos. Fls. 35/36: Aguarde-se a
apresentação do comprovante de propriedade dos bens indicados nos autos do Processo 1672/209 por parte de Edvaldo. Após,
venham conclusos. Int. Mauá, data supra. - ADV MARLI APARECIDA DA EIRA OAB/SP 118296 - ADV FERNANDO VIEIRA DE
ANDRADE JUNIOR OAB/SP 229793
348.01.2009.012232-3/000000-000 - nº ordem 1792/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DILMA FERREIRA
CARDOSO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 86 - Vistos. As partes são legítimas e estão bem
representadas. Não há irregularidades ou nulidades a serem sanadas, deste modo, declaro o processo saneado. Para deslinde
do feito, necessárias a produção de prova pericial médica, a fim de ser constatada a incapacidade total para o trabalho alegada
na inicial. Para tanto, nomeio perito o Dr. Renato Mari Neto. Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00, conforme Resolução nº
541 de 18/01/2007, do Conselho da Justiça Federal, observando-se que o pagamento dos honorários periciais somente dar-se-á
após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo, e havendo solicitação de esclarecimentos por escrito
ou em audiência, depois de prestados deverá a serventia encaminhar o respectivo ofício. Faculto às partes a apresentação de
quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo e forma estabelecidos em lei. Após, expeça-se a competente guia de
perícia médica. Oportunamente, se o caso, será designada audiência de instrução e julgamento. Int. Mauá, data supra. - ADV
ANA CRISTINA ALVES DA PURIFICAÇÃO OAB/SP 171843
348.01.2009.012232-3/000000-000 - nº ordem 1792/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DILMA FERREIRA
CARDOSO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - VISTOS. Fls. 87/99: Os documentos juntados aos autos,
fazem prova da verossimilhança da alegação e a possibilidade da autora ser obrigada a trabalhar mesmo estando incapacitada,
bem como demonstra o perigo da demora, pelo que concedo a antecipação de tutela para determinar que o réu pague à autora
o auxílio-doença, até ordem judicial em contrário. Providencie-se o necessário para cumprimento da ordem, com urgência. No
mais, publique-se a presente decisão e aquela de fls. 86. Int. Mauá, data supra. - ADV ANA CRISTINA ALVES DA PURIFICAÇÃO
OAB/SP 171843
348.01.2009.013349-6/000000-000 - nº ordem 1947/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC SA X VALTER COSTA DE ANDRADE - Fls. 37 - VISTOS. Fls. 35: Nada a prover ante a sentença de fls. 32/33. Aguarde-se
o trânsito em julgado. Int. Mauá, 26 de novembro de 2009. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/
SP 63266
348.01.2009.013458-1/000000-000 - nº ordem 1977/2009 - Acidente do Trabalho - JOSE CARDOSO DE SA X INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Fls. 61 - Vistos. Comprove o autor, em cinco dias, o comparecimento à
perícia médica, com a juntada da respectiva guia, sob pena de preclusão da prova. No mais, manifeste-se sobre a contestação
apresentada (fls. 54/60). Por fim, vista ao instituto réu do ofício e documentos encartados às fls. 44/49. Int. Mauá, 30 de
novembro de 2009. - ADV ANA MARIA STOPPA AUGUSTO CORREA OAB/SP 108248
348.01.2009.013952-8/000000-000 - nº ordem 2044/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA DAS GRAÇAS
RIBEIRO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - (VISTA DA CONTESTAÇÃO) - ADV CRISTIANE DOS ANJOS
SILVA RAMELLA OAB/SP 169649
348.01.2009.014253-4/000000-000 - nº ordem 2086/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - K. F. D. S. E OUTROS X D.
C. D. S. - Fls. 32 - Vistos. Conforme já determinado ás fls. 29, primeiro parágrafo, a ação de Execução de Alimentos em relação
a Kelly e Eriquel, deverá ser ajuizado em autos próprios. No mais, manifestem-se os requerentes o que entenderem de direito
em termos de prosseguimento do feito. Int. Mauá, data supra. - ADV RODRIGO ARANTES CARDOSO OAB/SP 253741
348.01.2009.014509-6/000000-000 - nº ordem 2104/2009 - Acidente do Trabalho - MARIA MARLI DA SILVA SANTOS X INSS
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - (VISTA DA CONTESTAÇÃO) - ADV MOACIR ALVES DA SILVA OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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