TJSP 11/01/2010 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 630
2006
405.01.2007.052078-4/000000-000 - nº ordem 21/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO CONJUNTO
RESIDENCIAL NOVO OSASCO. X MARIA DO SOCORRO FRAZAO LOUREIRO E OUTROS - Fls. 97: - Fls. 91/92; indefiro a
intimação por faltar amparo legal (CPC, artigo 475-J), devendo o exeqüente apresentar memória com a multa, se pretende
cobrá-la. Int. - ADV ALEXANDRE DUMAS OAB/SP 157159 - ADV JOSE GOMES CARNAIBA OAB/SP 150145
405.01.2008.000759-7/000000-000 - nº ordem 34/2008 - Ação Monitória - BANCO BMD S A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
X MANOEL MOREIRA PASSOS JUNIOR - Fls. 129/130 - Proc. 34/08 - 1ª Vara Cível de Osasco. Vistos. MANOEL MOREIRA
PASSOS JUNIOR interpôs embargos contra a ação monitória que lhe é movida por BANCO BMD S/A - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL. Na inicial (fls. 104/106), negou genericamente o crédito. Pediu a declaração da inexistência dele, com
impedimento à constituição do título executivo. Houve resposta. Intimado (fls. 110), o embargado ofereceu contestação (fls.
122/123), na qual alegou: inexistir fato modificativo, impeditivo ou extintivo do crédito. Pediu a improcedência dos embargos.
Esse, o relatório. Fundamento e decido. O feito permite o julgamento antecipado, nos termos do inc. I do art. 330 do Código
de Processo Civil. Inexistiu prova do pagamento. Cumpria ao embargante a demonstração do fato constitutivo de seu direito
(CPC, art. 333, inc. I), mas se descurou, porque inviável reconhecimento da quitação, por faltar o respectivo instrumento
(CC, art. 320). Inexistiu excesso. O embargado apresentou memória de cálculo (fls. 14) e nada indica incorreção nas contas
Assim, a improcedência dos embargos é de rigor. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos interpostos por
MANOEL MOREIRA PASSOS JUNIOR contra a ação monitória que lhe é movida por BANCO BMD S/A - EM LIQUIDAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, determino o cumprimento do disposto no § 3º do art. 1.102c do Código de Processo Civil, uma vez que a
constituição do título decorre de determinação legal e não do provimento jurisdicional, condenando o embargante no pagamento
das despesas processuais e dos honorários que fixo, equitativamente (CPC, art. 20, § 4º), em dez por cento (10%) do valor
atualizado dos embargos (fls. 106). Extingo a fase de conhecimento, nos termos do inc. I do art. 269 do Código de Processo
Civil. P. R. I. C. CUSTAS DE PREPARO: R$ 237,69 E PORTE REMESSA: R$ 20,96 - ADV JOSE CARLOS DE ALVARENGA
MATTOS OAB/SP 62674 - ADV AFONSO RODEGUER NETO OAB/SP 60583
405.01.2008.000958-3/000000-000 - nº ordem 44/2008 - Ação Monitória - BANCO BMD S/A X NELSON NEVES ALVES - Fls.
148: Ofício da Claro, em resposta positiva (Av. Monte Verde, 847, Casa 01 - Camanducaia - MG). Ciência, para o autor. - ADV
EDSON ROBERTO MARQUES OAB/SP 197678 - ADV GLEISON JULIANO DE SOUZA OAB/SP 197262
405.01.2008.009926-6/000000-000 - nº ordem 407/2008 - Outros Feitos Não Especificados - CONDENACAO EM DINHEIRO
C C REPARACAO DE DANOS MORAIS - PAULA ALVES DOS SANTOS X SPEED CAR MULTIMARCAS VEICULOS LTDA E
OUTROS - Fls. 82 - J.Oficie-se. Int. ( Sr. perito solicita expedição de ofício ao Instituto de Criminalística de Osasco ). - ADV LUIZ
FERNANDO FELIPE DA SILVA OAB/SP 273615 - ADV SUELY MULKY OAB/SP 97512
405.01.2008.012450-6/000000-000 - nº ordem 530/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE DAS ACACIAS X IGOR DE AQUINO SANTOS - Autor, retirar carta precatória aditada em Cartório, providenciando o
necessário. - ADV JOSE PAULO PRADO DE MARIA OAB/SP 117157 - ADV THAÍS RIBEIRO DO PRADO FLEMING OAB/SP
200745 - ADV JOSE PAULO PRADO DE MARIA OAB/SP 117157
405.01.2008.023487-8/000000-000 - nº ordem 1002/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO ABN AMRO REAL S/A
X GEAN BORDIN CONFECÇÕES LTDA E OUTROS - Fls. 67: Providencie, o exequente, a guia de diligência no valor suficiente à
realização dos atos (Citação, penhora e avaliação), conforme Comunicado CG. 1307/2007, item 4. - ADV EVELISE APARECIDA
MENEGUECO MEDINA BEZERRA OAB/SP 96951
405.01.2008.024997-0/000000-000 - nº ordem 1070/2008 - Execução de Título Extrajudicial - MARES MAPFRE RISCOS
ESPECIAIS SEGURADORA S/A X SHEILA ISIDIA MARTINS NERY - Fls. 77-verso: Certidão negativa da Sra. Oficiala de Justiça
(deixou de proceder à avaliação por não possuir conhecimento para tanto bem como deixou de intimar a executada, tendo em
vista ela ter-se mudado do local). Ciência. - ADV ALBERTO BRANCO JUNIOR OAB/SP 86475 - ADV AMANDA APARECIDA
FERREIRA SALES COSTA OAB/SP 264128 - ADV LUCIA LANNA COSTA SOUSA OAB/SP 107251
405.01.2008.025199-4/000000-000 - nº ordem 1084/2008 - Possessórias em geral - DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL X VIRGILIO APARECIDO DE OLIVEIRA - Fls. 104/105: Ofício do IIRGD em resposta positiva. Fls. 106/107: Ofício
do SCPC, em resposta negativa. Ciência, para o autor. - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/
SP 63266
405.01.2008.026632-1/000000-000 - nº ordem 1150/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL PARQUE DOS CARVALHOS X MAURO OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 122: proceda-se a novo bloqueio, pelo
sistema Bacen-Jud, limitado ao valor do débito. Int. - ADV SERGIO LUIS MIRANDA NICHOLS OAB/SP 100916 - ADV WLADMIR
DOS SANTOS OAB/SP 110847 - ADV JULIANA DALLA TORRE MARTINS OAB/SP 210443
405.01.2008.026632-1/000000-000 - nº ordem 1150/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CONDOMÍNIO
RESIDENCIAL PARQUE DOS CARVALHOS X MAURO OLIVEIRA E OUTROS - Fls. 135: Fls. 123/130; cumpra-se o v. acórdão.
Ciência ao interessado. Declaro penhorado os valores bloqueados (fls. 132/133). Requisite-se a transferencia para uma conta
judicial, providenciando o exequente o necessário à intimação dos executados (art. 475-J, § 1º, C.P.C.) Int. - ADV SERGIO
LUIS MIRANDA NICHOLS OAB/SP 100916 - ADV WLADMIR DOS SANTOS OAB/SP 110847 - ADV JULIANA DALLA TORRE
MARTINS OAB/SP 210443
405.01.2008.030940-7/000000-000 - nº ordem 1344/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X LOOK BONELLE RODRIGUES DA COSTA - Fls. 108 - Decorrido o prazo de 30 dias de paralisação de andamento do feito,
intime-se o autor, para, em 48 horas, providenciar o necessário ao regular andamento , sob pena de extinção. - ADV RICARDO
PAVANELLI ALBUQUERQUE OAB/SP 237903
405.01.2008.032520-2/000000-000 - nº ordem 1412/2008 - Outros Feitos Não Especificados - OBRIGAÇÃO DE FAZER ESDRAS DONIZETE DA SILVA E OUTROS X DUFORTE COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA ME - Fls.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º