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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010 - Página 2024

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TJSP 11/01/2010 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 630

2024

MENDES OAB/SP 165856 - ADV EGLEN ALVES STULZER OAB/SP 130712
405.01.2009.027096-0/000000-000 - nº ordem 1364/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ RICARDO LOURENCO
DA SILVA X RONALDO LOUZADA - Fls. 100 - 1. Fls. 90/93: Ciência ao Requerido. 2. Converto a presente ação de rito Sumário
para rito Ordinário. Anote-se. 3. Mantenho a decisão agravada, uma vez que não há prejuízo ao Requerente com a conversão
operada, considerando que na inicial o Autor já havia pleiteado a produção de provas, que reiterou com a publicação do despacho
agravado, fls. 82. 4. No mais, aguarde-se a audiência designada às fls. 94. Int. - ADV ANDERSON ALEXANDRINO CAMPOS
OAB/SP 267802 - ADV EDUARDO GOUVEA MENDONCA OAB/SP 54733
405.01.2009.027096-0/000000-000 - nº ordem 1364/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ RICARDO LOURENCO
DA SILVA X RONALDO LOUZADA - Fls. 101 - “J. Vista ao Requerido, se em termos. Int.” - ADV ANDERSON ALEXANDRINO
CAMPOS OAB/SP 267802 - ADV EDUARDO GOUVEA MENDONCA OAB/SP 54733
405.01.2009.028295-2/000000-000 - nº ordem 1417/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOAO TADEU DA LUZ X
BANCO BRADESCO S/A - Proc. 1417/09 Vistos. Recebo os presentes Embargos, posto que tempestivos. Contudo, não há
como acolhê-los, já que a matéria invocada envolve o mérito da decisão hostilizada, a qual só poderá ser alterada através
de recurso próprio, tendo em vista que os embargos declaratórios não desfrutam de natureza infringente. Posto isto, JULGO
IMPROCEDENTES os embargos, mantendo a decisão hostilizada nos termos em que prolatada. P.R.I. Osasco, 23 de Dezembro
de 2009. PAULO CAMPOS FILHO JUIZ DE DIREITO - ADV LUCIANE DE MENEZES ADAO OAB/SP 222927 - ADV JOSE
ROBERTO PADOVAN DA SILVA JUNIOR OAB/SP 276899
405.01.2009.031846-2/000000-000 - nº ordem 1576/2009 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE OBRIGACAO DE
FAZER C C INDENIZACAO POR DANOS MORAIS - JOSE APARECIDO DE SOUZA X SERASA S.A. - Fls. 289 - J. Certifique
a Serventia quanto a tempestividade deste e o recolhimento do valor do preparo e do porte de remessa e retorno dos autos
à Superior Instância. Se em termos, recebo o recurso de apelação em seus regulares efeitos. Vista à parte contrária, para
contrarrazões, no prazo legal (recurso adesivo do José Aparecido)! - ADV RITA DE CASSIA SOUZA LIMA OAB/SP 81060 - ADV
MARCELO LALONI TRINDADE OAB/SP 86908 - ADV RODRIGO INFANTOZZI OAB/SP 195883
405.01.2009.032339-0/000000-000 - nº ordem 1602/2009 - Execução de Título Extrajudicial - WILSON CARNEVALLI X
CARLOS DIONIZIO DE BRITO E OUTROS - Fls.68- nota do cartório: Manifeste-se o Autor, no prazo legal, sobre a certidão do
Oficial de Justiça do Juízo Deprecado que noticia que deixou de citar os requeridos, tendo em vista que não logrou localizar o
número 55.540, nem o paradeiro dos mesmos. Certifica ainda, que diligenciou no Correio local, mas também não logrou obter
informações a respeito dos requeridos. - ADV SABRINA MOLL DE OLIVEIRA OAB/SP 214171
405.01.2009.032922-4/000000-000 - nº ordem 1795/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - LUZIA BONO RODRIGUES
X MARIA DE LOURDES FELISBINO DA ROCHA - Fls. 169 - “J. Esclareçam as Partes, no prazo legal, se têm provas a produzir,
justificando-as, fundamentadamente, em caso positivo, bem assim, se têm interesse na designação de audiência de conciliação.
Int.” - ADV MARIA APARECIDA SANCHEZ LEON OAB/SP 84258 - ADV DEJAMIR ALVES OAB/SP 134680
405.01.2009.033919-5/000000-000 - nº ordem 1667/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
BMC S/A X RICARDO RIBEIRO - Fls. 59 - J. Expeça-se carta precatória para cumprimento no endereço indicado, devendo o
Interessado providenciar sua instrução e distribuição, comprovando-se nos autos. Nota do Cartório: “Precatória expedida e à
disposição do Interessado.” - ADV MARIA DO CARMO BARBOSA VIEIRA DE MELLO PEPE OAB/SP 63266
405.01.2009.034378-2/000000-000 - nº ordem 1690/2009 - Adjudicação Compulsória - MARIA DEALDA DE JESUS X
CARLOS CHARNAUX E OUTROS - Nota do Cartório: Fls. 91/95: Diga a Requerente, no prazo legal. Int. (resposta da Receita
Federal). - ADV ORAILDE APARECIDA DE OLIVEIRA OAB/SP 121840
405.01.2009.037771-8/000000-000 - nº ordem 1846/2009 - Possessórias em geral - ABN AMRO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S.A. X TECHNOLOGY ADVANCED GROUP LTDA - Fls. 36/37 - Nota do Cartório:Sobre a informação via Infojude,
diga o interessado, no prazo legal! - ADV ROBERTO STOCCO OAB/SP 169295 - ADV ELIANA ESTEVÃO OAB/SP 161394
405.01.2009.038224-0/000000-000 - nº ordem 1862/2009 - Declaratória (em geral) - VERONICA BRITO FONSECA E
OUTROS X MOINHO REISA LTDA - Fls.295 “ J. Se em termos, esclareçam as Partes se têm provas a produzir, justificando-as,
bem assim, digam se têm interesse na designação de audiência de conciliação. Int. Os.” - ADV FERNANDA ROMÃO CARDOSO
MENEZES DOS SANTOS OAB/SP 217555 - ADV ANA PAULA MAURICIO KRUMPOS DA SILVEIRA OAB/SP 251506 - ADV
CARLA RACY CURI MAKUL OAB/SP 143951 - ADV FABIA DA SILVA PAVANI OAB/SP 204038
405.01.2009.038224-2/000001-000 - nº ordem 1862/2009 - Declaratória (em geral) - Impugnação ao Valor da Causa MOINHO REISA LTDA X SURF COM CONFECCOES LTDA ME E OUTROS - Fls.14 - nota do cartório: Sobre a petição dos
Impugnados, manifeste-se o Impugnante no prazo legal. - ADV CARLA RACY CURI MAKUL OAB/SP 143951 - ADV FABIA DA
SILVA PAVANI OAB/SP 204038 - ADV FERNANDA ROMÃO CARDOSO MENEZES DOS SANTOS OAB/SP 217555 - ADV ANA
PAULA MAURICIO KRUMPOS DA SILVEIRA OAB/SP 251506
405.01.2009.038696-0/000000-000 - nº ordem 1881/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BMG S/A
X DANILO SILVA TRINDADE - Fls. 40/41 - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a ação, declarando rescindido o contrato havido
entre as Partes e consolidando nas mãos do Autor o domínio e a posse plena e exclusiva do bem, cuja apreensão liminar torno
definitiva. Arcará o Requerido, com as custas judiciais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da
causa. Fica facultada ao Autor a venda do bem na forma da Lei. P.R.I. Osasco, 21 de Dezembro de 2009. PAULO CAMPOS
FILHO JUIZ DE DIREITO Em caso de apelação, recolher 2% sobre o valor atualizado da causa a título de preparo, (R$ 79,25),
mais o porte de remessa e retorno dos autos a Superior Instância (R$ 20,96 por volume) (obs.: o beneficiário da justiça gratuita
está isento de tais custas) (R$ 79,25 = 5 UFESPs = valor mínimo) - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/
SP 68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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