TJSP 11/01/2010 - Pág. 2103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 630
2103
405.01.2009.057107-4/000000-000 - nº ordem 3828/2009 - Guarda de Menor - M. D. F. G. X F. L. F. E OUTROS - Fls. 16 Defiro os benefícios da justiça gratuita. Diante do relatório social de fls.12/13, defiro a guarda provisória da menor Francielle
Gonçalves Lazaro a requerente. Lavre-se o respectivo termo. Citem-se, com as advertências legais. P. e Int. - ADV VANESSA
CANTON SILVA OAB/SP 278865
405.01.2009.058213-7/000000-000 - nº ordem 3890/2009 - Separação (Ordinário) - F. A. M. D. P. X F. D. P. - Manifeste-se
o(a) autor(a) sobre a contestação de fls. 45/68, em 10 dias. - ADV PÉRISSON LOPES DE ANDRADE OAB/SP 192291 - ADV
WILLIAN FRANCISCO SILVA DE OLIVEIRA OAB/SP 193784
405.01.2009.056852-5/000000-000 - nº ordem 3891/2009 - Alvará - NEUZA MARIA DA SILVA - Comprove a requerente, no
prazo de dez dias, a qualidade de dependente do falecido, condição necessária para recebimento do seguro DPVAT. P. e Int. ADV ROBSON MAFFUS MINA OAB/SP 73838
Centimetragem justiça
3ª Vara da Família e Sucessões
3ª OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Osasco - Comarca de Osasco
JUIZ: ISABEL CRISTINA MACEIRAS FERREIRA
405.01.2003.025905-6/000000-000 - nº ordem 2771/2005 - Execução de Alimentos - F. D. S. L. X J. D. S. L. - Fls. 195
- Vistos, etc.. Diante das ocorrências às fls. 188, 191 e 194 vº, e considerando que é obrigação da parte manter o Juízo
informado sobre o endereço atualizado, levando em conta que a exeqüente não foi localizada para dar regular andamento ao
feito, JULGO EXTINTO o processo da ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que FERNANDA DA SILVA LEITE move em face
de JAIR DA SILVEIRA LEITE, o que faço com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo a
prisão civil do executado, decretada pela decisão de fls. 129/130. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as
cautelas necessárias. P. R. I.. Autorizo xerox. - ADV NOEMIA FERREIRA DE ASSIS DA SILVA OAB/SP 111377 - ADV SAMUEL
FERREIRA DE ASSIS OAB/SP 192215 - ADV CARLOS ALBERTO PIMENTA OAB/SP 89569
405.01.2005.014933-6/000000-000 - nº ordem 2923/2005 - Execução de Alimentos - L. F. R. L. X V. B. L. - Fls. 135 - Vistos,
etc.. Diante das ocorrências às fls. 125, 128, 130 e 133, e considerando que é obrigação da parte manter o Juízo informado
sobre o endereço atualizado, levando em conta que o exeqüente não foi localizado para darem regular andamento ao feito e,
diante do parecer da Drª Curadora às fls. 134, JULGO EXTINTO o processo da ação de EXECUÇÃO DE ALIMENTOS que LUIZ
FELIPE RODRIGUES LUMA representado por NÍVEA RODRIGUES LOPES move em face de VALDIR BERLÚCIO LUNA, o que
faço com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Revogo a prisão civil do executado, decretada pela
decisão de fls. 62. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias. P. R. I.. Autorizo xerox.
- ADV CARLOS ANTONIO BORBA OAB/SP 112366 - ADV MARIA LUIZA MARTINS SOTO OAB/SP 129476 - ADV CARLOS
ANTONIO BORBA OAB/SP 112366
405.01.2006.029854-3/000000-000 - nº ordem 2934/2006 - Execução de Alimentos - G. D. S. J. X M. D. J. - Ciência acerca
do relatório de investigação da Policia que não localizou o requerido. - ADV GUSTAVO LUIS CASCONI OAB/SP 198078 - ADV
CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL OAB/SP 275648 - ADV VALMIR JOSE DE VASCONCELOS OAB/SP
182702 - ADV GUSTAVO LUIS CASCONI OAB/SP 198078
405.01.2002.045979-7/000000-000 - nº ordem 3014/2006 - Execução de Alimentos - G. T. S. S. M. T. E OUTROS X J. S. F. Fls. 389 - Vistos. Retornem-se os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Int. - ADV TANIA MARCHIONI TOSETTI OAB/SP
120985 - ADV GISLAINE GLEREAN BOCCATO BERNARDELLI OAB/SP 125334 - ADV MARCOS JOSE BERNARDELLI OAB/SP
73750 - ADV NADEJE VIEIRA DANTAS OAB/SP 101751 - ADV LILIAN CRISTINE FEHER OAB/SP 121959
405.01.2006.030960-8/000000-000 - nº ordem 3024/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALAN FARIA FERES X
MARLI APARECIDA VIEIRA DE BRITO - Fls. 145 - Vistos. O processo já foi julgado extinto por falta de andamento, nos termos
do artigo 267, inciso III, conforme sentença de fls. 140, já transitada em julgado. Assim sendo, fica prejudicado o pedido de fls.
144. Oportunamente, retornem-se os autos ao arquivo. Int. - ADV ERACILDA DE LIMA OAB/SP 129280 - ADV VIVIANE MIZIARA
BEZERRA OAB/SP 168978
405.01.2002.062414-5/000000-000 - nº ordem 3413/2006 - Arrolamento - CARLOS EDUARDO FERREIRA DA SILVA
X STJEPAN STOJAN E OUTROS - Fls. 293 - Vistos, etc. Preenchendo a inicial os requisitos legais e havendo nos autos
comprovante de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, JULGO POR SENTENÇA para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos a partilha dos bens deixados pelo falecimento de ROSA KRMELIC, também conhecida
e assinava ROSA KRMELIE, ROZA CARMELLA, ROZA CARINELA, ROSA CORMELICK, ROSA CORMELITCH, ROSA STOIANI
e ROSA QUERMERISC STOJAN; MARIA DE LOURDES STOJAN e STJEPAN STOJAN, que também era conhecido e assinava
STJEPAN STOJON, STJEPAN STOHAN, ESTEVAM STOJAN, STEPAN STOJAN, ESTEVAM STOIANI, STOYAN STEFAN e
ainda STJPAN STOJAN, todos qualificados nos autos, constante de fls. 277/280, 152/156 e 161/164, respectivamente, e em
conseqüência atribuo aos herdeiros seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros e omissões para com terceiros,
especialmente para com as Fazendas Públicas. Ciência à Fazenda Publica da informação do Sr. Contador Judicial às fls. 292,
esclarecendo que o imposto de transmissão “causa-mortis” recolhido às fls. 289/290 está correto e nos termos do cálculo de
fls. 271. Expeça-se alvará autorizando os espólios de Rosa Krmelic, Maria de Lourdes Stojan e Stjepan Stojan, representados
pelo inventariante a vender o imóvel inventariado, com o prazo de 180 dias. Transitada esta em julgado, não havendo qualquer
manifestação, expeça-se o competente título para registro, providenciando a interessada as cópias das peças necessárias,
arquivando-se os autos oportunamente. P.R.I. Autorizo xerox. - ADV JOSE TEIXEIRA OAB/SP 61135 - ADV FILIPE TEIXEIRA
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