TJSP 11/01/2010 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 630
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guia de depósito de Oficial de Justiça). - ADV MARTA LUCIA BUCKERIDGE SERRA OAB/SP 123257 - ADV JOSE CLEMILSON
TRISTAO MIRANDA OAB/SP 145095
472.01.2001.000400-5/000000-000 - nº ordem 447/2001 - Ação Monitória - ZUZI & CIA LTDA X IVAN FRANCO DORNELLES
DE CARVALHO - (Manifeste-se a Exequente pleiteando o que de direito, tendo em vista os leilões negativos - fls. 357/360). ADV BEATRIZ BORELI ZUZI OAB/SP 153536 - ADV LUIZ OLIVIERI OAB/SP 85214
472.01.2002.001029-2/000000-000 - nº ordem 604/2002 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - ROGINALDO VITORINO
PEREIRA X PAULO VITOR DIONIZIO E OUTROS - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos tempestivamente por
MOTO TAXI CLASSE “A”, através do qual ela sustenta que a decisão proferida padece de obscuridade e omissão. Inexiste
obscuridade ou omissão pelo simples fato de a decisão proferida nestes autos externar o entendimento da magistrada que a
prolatou, de conformidade com o disposto no artigo 45 do Código de Processo Civil. A pretensão da Embargante não comporta,
portanto, acolhimento, haja vista que os embargos de declaração são cabíveis somente nas hipóteses de omissão, obscuridade
ou contradição (artigo 535, CPC) e, inexistindo referidos requisitos, não é possível conferir efeitos infringentes aos embargos,
devendo a parte socorrer-se do recurso cabível. Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, opostos contra
a decisão proferida a fl.286. Int. - ADV ALESSANDRA MAÑAY MARTINS JANDUCCI OAB/SP 185579 - ADV JAMIL BORELLI
FADER OAB/SP 67947 - ADV ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP 171071
472.01.2004.003218-2/000000-000 - nº ordem 1125/2004 - Depósito - BANCO BNL DO BRASIL SA X CICERO PEDRO DE
BARROS - Vistos. Fls. 251: Defiro. Expeça-se mandado de levantamento em favor do Exequente, em nome de seu patrono
indicado a fl. 251, referentemente ao valor penhorado nos autos (fl. 249). Comprovado o saque, manifeste-se novamente o
Exequente, na pessoa de seu patrono, pleiteando o que entender de direito. Int. e dil. - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT
DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV FERNANDA ROSELI
ZUCARE ALFIERI OAB/SP 187520 - ADV LUIS AUGUSTO BRAGA RAMOS OAB/SP 62172
472.01.2006.000051-9/000000-000 - nº ordem 14/2006 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE - CENTRO DE GESTAO DE MEIOS DE PAGAMENTO S/A X JOSE GILBERTO
DOZZI TEZZA - Fls. 77 - “J. Defiro.” (os autos foram desarquivados; concedido prazo de 30 dias para manifestação dos
novos procuradores). - ADV EDUARDO TADEU GONÇALES OAB/SP 174404 - ADV TATIANA TEIXEIRA OAB/SP 201849 ADV SHIRLEIDE DE MACEDO VITORIA OAB/SP 198312 - ADV ROGERIO CAMPOS DO NASCIMENTO OAB/SP 257137 ADV JORGE DOS SANTOS MATOS FILHO OAB/SP 257675 - ADV LUIZ FERNANDO DE FELICIO OAB/SP 122421 - ADV
ALEXANDRE VIEIRA MASSA OAB/SP 135846
472.01.2007.002832-0/000000-000 - nº ordem 615/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO APARECIDO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Diante do teor do ofício de fl.231, depreque-se a intimação
do autor, para comparecimento à perícia médica designada a fls.223. No mais, cumpram-se as determinações contidas no
despacho proferido a fl.219. Int.e dil. - ADV ADILSON CEZAR BAIÃO OAB/SP 203319 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI
OAB/SP 172175
472.01.2007.005702-0/000000-000 - nº ordem 1215/2007 - Separação (Ordinário) - V. C. . F. D. S. X A. D. S. - Fls. 60 - “J.
Defiro.” (os autos foram desarquivados e aguardarão em Cartório pelo prazo de 30 dias; após, retornarão ao arquivo). - ADV
MOACIR VIZIOLI JUNIOR OAB/SP 218128
472.01.2008.000998-0/000000-000 - nº ordem 265/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ACIDENTE DO TRABALHO
- ADRIANO RICARDO RUY X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Vistos. Fls. 107: Verifica-se que houve
equivocado depósito judicial dos honorários periciais pelo INSS, inobservando-se as instruções do IMESC as fls.104. Assim
sendo, expeça-se mandado e levantamento em favor do INSS, referentemente a guia de depósito de fls. 107. Intime-se o INSS,
na pessoa de seu D. Procurador, para regularização do pagamento dos honorários periciais, como informado por àquele r.órgão
as fls. 104, comprovando-se nos autos, no prazo de 30 (trinta) dias. Int. e dil. - ADV CARLOS ALBERTO KASTEIN BARCELLOS
OAB/SP 131504 - ADV ROBERTO TARO SUMITOMO OAB/SP 209811
472.01.2009.002356-1/000000-000 - nº ordem 564/2009 - Usucapião - JUCELINO REGINALDO E OUTROS - Vistos. Intimese novamente o Curador Especial, nomeado através do convênio PGE/OAB (fl.72), para se manifestar nos autos, apresentando
contestação, no prazo legal, sob pena de destituição do encargo, com a nomeação de substituto, e comunicação do ocorrido à
O.A.B. e P.G.E. Int. e dil. - ADV ALESSANDRA MAÑAY MARTINS JANDUCCI OAB/SP 185579 - ADV ROGERIO LUIZ CARLINO
OAB/SP 115818 - ADV ADRIANO PINTO MENIN OAB/SP 217560
472.01.2009.005110-8/000000-000 - nº ordem 1184/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - N. T. V. B. X E. D. S. P. E
OUTROS - Vistos. Nada a ser reconsiderado. Mantenho as determinações contidas no despacho proferido a fl.136, por seus
próprios fundamentos. Os documentos juntados pela Municipalidade deverão permanecer nos autos, na medida em que no curso
da ação o autor efetuou requerimento de novos medicamentos, que não se confundem com o tratamento pleiteado na inicial, e
que não são de alto custo, sendo lícito ao réu impugnar tal pretensão, demonstrando que o autor reúne condições financeiras
para obtê-lo. Acrescente-se que direito à saúde não se confunde com direito a todos e quaisquer tipo de medicamentos,
especialmente se comprovado que a parte realmente possui condições financeiras para adquiri-los sem onerar indevidamente
o Estado. Por fim, saliento que o não atendimento da determinação judicial ora impugnada pelo autor acarretará a revogação
da decisão que lhe concedeu novos medicamentos no curso da lide. Int. e dil. - ADV RICARDO RAMOS OAB/SP 86158 ADV ROGERIO LUIZ CARLINO OAB/SP 115818 - ADV VLADIMIR BONONI OAB/SP 126371 - ADV NEIDE MAGALI BORDINI
MALAMAN OAB/SP 126596
472.01.2009.005520-0/000000-000 - nº ordem 1285/2009 - Divórcio (ordinário) - P. R. F. M. X E. A. T. M. - (Manifeste-se o
Requerente pleiteando o que de direito, tendo em vista o decurso do prazo concedido as fls. 36). - ADV ELISA BERNADETE
CARLOS ROSA SPADIM OAB/SP 66491
472.01.2009.005759-4/000000-000 - nº ordem 1354/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA JOSE SCARPA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º