TJSP 12/01/2010 - Pág. 1119 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 631
1119
do ajuizamento da execução, por entender que tais valores não mais atendem à sobrevivência do alimentando, porque não
atuais. Nos presentes autos, a execução foi ajuizada em novembro de 2009. Assim, considero atuais as pensões devidas nos
últimos três meses, ou seja, desde agosto de 2009, prosseguindo-se a execução pelo rito do artigo 733 do C.P.C., apenas para
cobrança dos valores referentes a este período. Os pretéritos, anteriores, a agosto de 2009, deverão ser exigidos pelo rito do
artigo 732 do C.P.C., por via procedimental autônoma, pois inviável o processamento conjunto nos mesmos autos, sob pena de
tumulto processual face à divergência de ritos. Manifeste-se o exeqüente, para apresentar os cálculos do débito na forma acima
decida, vindo inclusive cópia para instruir a contrafé, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Marília, data
supra. MARCELO DE FREITAS BRITO Juiz de Direito - ADV JOSE CARLOS RODRIGUES FRANCISCO OAB/SP 66114
344.01.2009.028764-6/000000-000 - nº ordem 3216/2009 - Alvará - MARIA APARECIDA IATECOLA SOUZA PINTO X O
JUIZO - Fls. 16 - Defiro os benefícios da assistência judiciária nos termos da Lei 1060/50, anotando-se (fls.05, item 4.1). Venha
a anuência dos demais herdeiros. Int. - ADV ANTONIO ADALBERTO MARCANDELI OAB/SP 77470
344.01.2009.028972-3/000000-000 - nº ordem 3233/2009 - Separação de Corpos - E. M. D. R. D. S. X R. A. D. S. F. - Fls.
20 - “Diante da não intimação do Dr. Procurador da autora, redesigno a presente audiência para o dia 28 de Janeiro de 2010,
às 14 horas. Intimando-se. Publicada em audiência, saem os presentes intimados”. - ADV ECLAIR FERRAZ BENEDITTI OAB/
SP 14813
344.01.2009.028972-3/000000-000 - nº ordem 3233/2009 - Separação de Corpos - E. M. D. R. D. S. X R. A. D. S. F. - Fls.
18 - FEITO Nº 3233/09 - 1ª Vara da Família e Sucessões Vistos, Não obstante os argumentos tecidos pela autora, não há
prova documental acostada à inicial suficiente para indicar a verossimilhança da alegação no sentido de que o réu a estaria
agredindo verbalmente e descumprindo os deveres do casamento: de mútua assistência, sustento, educação dos filhos, etc...
Logo, indefiro o pedido liminar. Para audiência de justificação designo o dia 08 de Janeiro de 2010, às 13:30 horas, cuidando o
digno procurador da autora de providenciar a vinda de sua constituída em Juízo. Int. Marília, data infra. MARCELO DE FREITAS
BRITO JUIZ DE DIREITO - ADV ECLAIR FERRAZ BENEDITTI OAB/SP 14813
344.01.2009.029010-0/000000-000 - nº ordem 3241/2009 - Interdição - ANELICE SOARES NOGUEIRA X JOSÉ CARLOS
NOGUEIRA - 16 Vistos. 1. Defiro os benefícios da justiça gratuita. 2. Nomeio Anelice Soares Nogueira, curadora provisória,
pelo prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, intimando-a a prestar compromisso, bem como, para esclarecer se há bens
em nome do réu e, se o mesmo, possui condições de locomoção. 3. Cite-se o réu, advertindo-o de que terá prazo de 05
(cinco) dias para impugnar o pedido, desde que o faça por meio de advogado. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, lavrar certidão
circunstanciada sobre o estado do citando. 4. Ante as peculiaridades da região, autorizo desde logo, os benefícios do artigo 172,
parágrafo 2º do Código de Processo Civil. 5. Prestada a informação sobre as condições de locomoção do interditando, intimese a autora para apresentação de quesitos, dando-se vista ao MP para o mesmo fim. Após, designe-se data para realização de
exame psicológico, com a determinação de que o perito deve dirigir-se ao endereço do interditando, caso este não possa se
locomover, requisitando-se, neste caso, viatura oficial. 6. Oportunamente, se o caso, será designada data para o interrogatório
do interditando. 7. Ciência ao M.P. Int. - ADV FRANCINE ROBERTA CORREA OAB/SP 263885
344.01.2009.029278-3/000000-000 - nº ordem 3256/2009 - Separação (Ordinário) - É. M. D. S. C. X A. C. - Fls. 16 - Vistos,
Defiro a justiça gratuita, anotando-se. Diante da falta de maiores elementos em especial quanto às necessidades da autora, bem
como à alegação de que não tem possibilidade de concorrer no mercado de trabalho há mais de 10 anos, somente cuidado do
lar, marido e filhos, não obstante os argumentos tecidos na inicial, deixo, por ora, de conceder a liminar pleiteada que poderá
ser melhor analisada após a oferta de contestação. Quanto aos filhos menores do casal, na falta de maiores elementos, fixo
os alimentos provisórios em ½ salário mínimo vigente nacional,devendo tal importância ser entregue a representante legal dos
menoresmediante recibo outro meio adequado, até o dia 10 (dez) de cada mês. Providencie o Sr. Advogado o comparecimento
da representante legal dos menores em Cartório, munida de seus documentos (R.G., CPF e comprovante de residência), a
fim de proceder abertura da conta bancária, junto ao Banco Nossa Caixa S.A. Para audiência de tentativa de reconciliação/
conciliação designo a data 01 de março de 2010, às 9:45 horas. Cite-se e intime-se, cientificando o réu de que terá o prazo de
15 dias para contestar a ação a partir da audiência, caso infrutífera a reconciliação/conciliação. Intime-se a autora da audiência,
pessoalmente. Em razão da peculiaridade da região, concedo os benefícios do parágrafo do art. 172 do C.P.C. Int. e ciência ao
MP. - ADV CELSO TAVARES DE LIMA OAB/SP 175266
344.01.2009.029827-0/000000-000 - nº ordem 3306/2009 - Medida Cautelar (em geral) - L. A. V. X C. J. M. - Fls. 14 - Vistos.
Recebo a inicial. Concedo a gratuidade, anotando-se. III- O “ fumus boni iuris” reside na situação de instabilidade do casal e
o periculum in mora “ na agressividade do réu, comprovada precariamente pelos documentos acostados com a petição inicial.
Concedo, pois, a liminar, para que o réu seja afastado da moradia do casal. Expeça-se o necessário. Principal em 30 dias. Citese. Ciência ao M.P. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE SANTOS PIMENTEL OAB/SP 197839
Centimetragem justiça
2ª Vara da Família e das Sucessões
OFÍCIO DA FAMILIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE MARILIA-SP
Fórum de Marília - Comarca de Marília
JUIZ: RODRIGO OTAVIO MACHADO DE MELO
344.01.2003.009147-3/000000-000 - nº ordem 2842/2003 - Execução de Alimentos - I. H. R. X J. R. S. R. - Fls. 194 - Vistos.
Considerando a certidão supra, manifeste-se a exequente. Int. - ADV MARILIA FANCELLI PAVARINI OAB/SP 110100 - ADV
ARNALDO MAS ROSA OAB/SP 40076
344.01.2003.010500-5/000000-000 - nº ordem 3096/2003 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - V. L. F. X E. D.
C. R. D. M. E OUTROS - intimação/vista/ciência/ o réu na pessoa de seu Advogado, de que tem o prazo de 15 dias, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º