TJSP 12/01/2010 - Pág. 1574 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 631
1574
1/3 (um terço) do salário mínimo, que serão devidos a partir da citação. Se não houver conciliação na audiência realizada pelo
Setor de Conciliação, fica desde já designada audiência de instrução e julgamento, que designo para o dia 10de 02 p.f., às
13:30 horas. Na audiência, caso não haja acordo, o requerido poderá oferecer contestação escrita ou oral, desde que o faça por
intermédio de advogado. Fica ciente ainda que, caso não compareça ou deixe de apresentar contestação, inclusive por não ter
advogado, presumir-se-ão verdadeiros os fatos articulados pelo autor, importando em revelia e confissão quanto a matéria de
fato. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) das audiências, advertindo-o(s) de que caso não compareça(m) o processo será arquivado.
Autor e réu comparecerão à audiência de instrução e julgamento acompanhados de suas testemunhas, três (03) no máximo.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. O MANDADO
DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO NA FORMA DETERMINADA ENCONTRA-SE EM PODER DO OF. JUSTIÇA VALDECI DESDE
15/12/2009. FORA DESIGNADO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, NOS TERMOS DO DESPACHO SUPRA, PARA O DIA 25 DE
JANEIRO P.F., Às 11:10 horas. - ADV SILVANA DE SOUSA OAB/SP 24
24) 400.01.2009.011229-1/000000-000 - nº ordem 1992/2009 - Separação (Ordinário) - M. C. C. S. X R. F. D. S. - Fls. 15
- Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à requerente. Considerando os termos da Portaria Conjunta nº 01/2007, editada pelos
Magistrados desta Comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação deste Juízo que designará data para realização
da audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 dias, certificando a Serventia Judicial. Após, CITE-SE o requerido,
por todo conteúdo da presente ação, conforme cópia da petição inicial e r. despacho, cuja cópia segue anexa, INTIMANDO-O
para que compareça perante este Juízo e sala da audiência de Conciliação da Segunda Vara desta Comarca, sito no edifício do
Fórum local. Não obtida a conciliação, o processo terá regular seguimento, começando a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para
apresentação de contestação a partir da data da audiência, sob pena de confissão e revelia. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) das
audiências, advertindo-o(s) de que caso não compareça(m) o processo será arquivado. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Dê-se ciência ao representante do Ministério Público, se for o caso.
Intime-se. (foi designada Audiência de Conciliação para o dia 01 de fevereiro p.f., às 09:50 horas, neste Juízo, nos termos do r.
despacho supra.) - ADV GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO OAB/SP 226572
25)
400.01.2009.010876-3/000000-000 - nº ordem 1924/2009 - Exoneração de Alimentos - C. F. X V. J. D. O. F. - Fls.
30 - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da assistência Judiciária Gratuita. Considerando os termos da Portaria Conjunta
nº 01/2007, editada pelos Magistrados desta Comarca, encaminhem-se os autos ao Setor de Conciliação deste Juízo que
designará data para realização da audiência de conciliação, em prazo não superior a 30 dias, certificando a Serventia Judicial.
Após, CITE-SE o requerido, conforme petição inicial cuja cópia segue anexa, ficando consignando que não obtida a conciliação,
será designada audiência de instrução e julgamento, ocasião em que deverá apresentar contestação, cujo prazo vencer-se-á na
própria audiência, bem como comparecer acompanhado de advogado e testemunhas, independentemente de prévio depósito de
rol, sob pena de revelia. Se não houver conciliação na audiência realizada pelo Setor de Conciliação, fica desde já designada
audiência de instrução e julgamento, que designo para o dia 09 de fevereiro p.f., às 15:00 horas. Na audiência, caso não haja
acordo, o requerido poderá oferecer contestação escrita ou oral, desde que o faça por intermédio de advogado. Fica ciente ainda
que, caso não compareça ou deixe de apresentar contestação, inclusive por não ter advogado, presumir-se-ão verdadeiros os
fatos articulados pelo autor, importando em revelia e confissão quanto a matéria de fato. Intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(s) das
audiências, advertindo-o(s) de que caso não compareça(m) o processo será arquivado. Autor e réu comparecerão à audiência
de instrução e julgamento acompanhados de suas testemunhas, três (03) no máximo. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. (foi designada Audiência de Conciliação, nos termos
do r. despacho supra para o dia 18 de janeiro p.f., às 11:10 horas, neste Juízo.) - ADV PAULO ROBERTO BARALDI OAB/SP
161306
26) 400.01.1998.002836-2/000000-000 - nº ordem 1290/1998 - Inventário - LUIS AUGUSTO DE CARVALHO X APARECIDO
DE OLIVEIRA CARVALHO - Fls. 1392 - Fls.1390/1391: concedo o prazo de 30 dias, contados da data do protocolo. Após,
intimem-se os patronos dos herdeiros para darem andamento regular ao feito, no prazo improrrogável de 05(cinco) dias, sob as
penas da lei. Int. - ADV JOSE ROBERTO CALHADO CANTERO OAB/SP 119389 - ADV SILVIO ROBERTO RIBEIRO DE LIMA
OAB/SP 91091 - ADV ROBERTO CARLOS CARON OAB/SP 102838 - ADV GILSON EDUARDO DELGADO OAB/SP 123754
- ADV CELSO MAZITELI JUNIOR OAB/SP 22636 - ADV PAULO CÉSAR LOPES NAKAOSKI OAB/SP 223619 - ADV SHIRLEI
PASTREZ DE CARVALHO OAB/SP 223564
27) 400.01.2003.002600-8/000000-000 - nº ordem 1048/2003 - Declaratória (em geral) - OMAR EDUARDO DE NADAI X
BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S A - Fls. 402 - VISTOS. Fls. 390/391: mantenho a decisão agravada por seus próprios e
jurídicos fundamentos. Intimem-se novamente as partes litigantes para apresentação de memoriais na forma e prazo fixados a
fls. 387. Intimem-se. - ADV NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA OAB/SP 189946 - ADV RODRIGO GAETANO DE ALENCAR
OAB/SP 167971 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
28) 400.01.2005.013979-0/000000-000 - nº ordem 1751/2005 - Execução de Alimentos - A. P. D. M. E OUTROS X J. B. M.
- Fls. 127 - VISTOS. Defiro a intimação pessoal da genitora dos exequentes para que informe diretamente ao oficial de justiça
se tem interesse no prosseguimento do feito. Com o cumprimento do mandado, intime-se sua patrona para manifestação. Em
seguida, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público. Intimem-se. Fls. 129: resumo da certidão do Sr. Oficial
de Justiça: intimada a genitora da requerente, a mesma informou que tem interesse no prosseguimento do feito. (manifeste-se
a patrona da requerente). - ADV EDELY NIETO GANANCIO OAB/SP 110975 - ADV JULIO CESAR FERRANTI OAB/SP 258755
- ADV EDELY NIETO GANANCIO OAB/SP 110975
29) 400.01.2009.010790-0/000000-000 - nº ordem 1904/2009 - Embargos à Execução - LUIZ PAULO MARDEGAN X
BANCO SANTANDER S.A. - Fls. 77 - VISTOS. Nos termos do artigo 5º da Lei Estadual 11.208/2003, intime-se o embargante
para comprovar através de documento idôneo, a sua momentânea impossibilidade financeiro em arcar com as custas e despesas
processuais. Prazo: 10(dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido. Intimem-se. - ADV EDSON RODRIGO NEVES OAB/SP
235792
30) 400.01.2009.012013-8/000000-000 - nº ordem 2073/2009 - Possessórias em geral - BANCO FINASA BMC S/A X
LUCAS APARECIDO SOUZA PEREIRA - Fls. 30 - Vistos. Trata-se de ação de reintegração de posse de bem(ns) onde o autor
requereu a concessão de liminar inaldita altera pars. No presente momento analiso apenas o cabimento da liminar requerida.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º