TJSP 12/01/2010 - Pág. 2202 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 631
2202
511.01.2007.002651-3/000000-000 - nº ordem 731/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - FLAVIO JOSE NOVOLETTE X HELTON ROCHA LIMA - Vistos. Na presente ação de Execução de Título Extrajudicial,
n° 651/07, não foram encontrados bens passíveis de penhora. Diante do exposto, e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no
artigo 53, parágrafo 4°, da Lei 9.099/95. Caso o(a) exequente requeira, autorizo o desentranhamento dos títulos executivos de
fls. 05, no prazo de 180 dias contados do Trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. P.R.I. C. oportunamente, arquivemse os autos. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2007.002712-6/000000-000 - nº ordem 743/2007 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA PEDRO LUIZ DEFAVARI X JOSE LAERCIO CIPRIANO DE LIMA - Vistos. Ante a petição de fls. 23/24, homologo, por sentença,
o acordo a que chegaram as partes e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 269, inciso III,
do CPC. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 dias, ficam as partes cientes de que o
processo será arquivado, independentemente de nova intimação. P.R.I.C. - ADV WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR OAB/
SP 215993
511.01.2007.002736-4/000000-000 - nº ordem 761/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - P. J. CARLOS CALÇADOS ME X CLEBSON COSTA SANTANA - Vistos. Desentranhe-se o mandado de Intimação e
Penhora de fls. 26/29, para derradeiro cumprimento, no valor de atualizado de R$ 621,94. Expeça-se ofício ao Destacamento da
Polícia Militar, requisitando força policial para acompanhar o Oficial de Justiça, tendo em vista ser a mesma necessária para o
bom cumprimento da ordem judicial. Se não encontrar bens penhoráveis (de qualquer valor), o Oficial deverá certificar o fato e
descrever os bens que guarnecem a residência do executado. Int - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2008.000145-5/000000-000 - nº ordem 50/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - WILZA KELLY ANGELOCCI ME X ANA PAULA DE CASTRO ALBUQUERQUE - Vistos. Na presente ação, não foi
possível localizar o atual endereço do executado. Diante do exposto, e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 53,
parágrafo 4°, da Lei 9.099/95. Caso o(a) requerente requeira, autorizo o desentranhamento dos títulos executivos de fls. 07,
no prazo de 180 dias contados do Trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. P.R.I. C. Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2008.000202-7/000000-000 - nº ordem 64/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - CLARICE A P RUI ME X INGRACIA MINEIRA DA SILVA - Vistos. Petição retro: indefiro o pedido, já que a providência
compete à parte. Na presente ação, não foi possível localizar o atual endereço do executado. Diante do exposto, e JULGO
EXTINTO o feito com fundamento no artigo 53, parágrafo 4°, da Lei 9.099/95. Caso o(a) requerente requeira, autorizo o
desentranhamento dos títulos executivos de fls. 07, no prazo de 180 dias contados do Trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. P.R.I. C. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2008.000213-3/000000-000 - nº ordem 70/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - P. J. CARLOS CALÇADOS ME X SANDRA CRISTINA FABIANO CORDEIRO - Vistos. Na presente ação, não foi
possível localizar o atual endereço do executado. Diante do exposto, e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 53,
parágrafo 4°, da Lei 9.099/95. Caso o(a) requerente requeira, autorizo o desentranhamento dos títulos executivos de fls. 07,
no prazo de 180 dias contados do Trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. P.R.I. C. Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2008.000216-1/000000-000 - nº ordem 73/2008 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - P. J. CARLOS CALÇADOS ME X FERNANDA MEIRELES PEREIRA - Vistos. Na presente ação, não foram encontrados
bens passíveis de penhora. Diante do exposto, e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 53, parágrafo 4°, da Lei
9.099/95. Caso o(a) requerente requeira, autorizo o desentranhamento dos títulos executivos de fls. 07, no prazo de 180 dias
contados do Trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. P.R.I. C. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV MARIA
CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2008.000305-0/000000-000 - nº ordem 110/2008 - Execução de Título Extrajudicial - AMELIA DE LOURDES POLI
RODRIGUES ME X ADRIANA TORREZAN FRANCO BAPTISTA - Vistos. Ante a quitação do débito, JULGO EXTINTO o processo
nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso o(a) Executado(a) requeira, autorizo o desentranhamento
do(s) título(s) executivo(s) de fls. 06/07, no prazo de 180 dias contados do trânsito em julgado, após o que será(ão) inutilizado(s).
P.R.I.C. Oportunamente, arquive-se a ficha memória. - ADV WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR OAB/SP 215993
511.01.2008.000309-0/000000-000 - nº ordem 114/2008 - Execução de Título Extrajudicial - CLARICE A P RUI ME X
DULCINEIA DOS SANTOS OLIVEIRA - Vistos. Ante a quitação do débito, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo
794, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso o(a) Executado(a) requeira, autorizo o desentranhamento do(s) documento(s)
de fls. 11, no prazo de 180 dias contados do trânsito em julgado, após o que será(ão) inutilizado(s). P.R.I.C. Oportunamente,
arquivem-se os autos. - ADV WALDEMAR ANTONIO NICOLAI JUNIOR OAB/SP 215993
511.01.2008.000321-6/000000-000 - nº ordem 123/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - P. J. CARLOS
CALÇADOS ME X MARIA ANA DA SILVA - Vistos. Na presente ação, não foi possível localizar o atual endereço do executado.
Diante do exposto, e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 53, parágrafo 4°, da Lei 9.099/95. Caso o(a) requerente
requeira, autorizo o desentranhamento dos títulos executivos de fls. 07/09, no prazo de 180 dias contados do Trânsito em
julgado, após o que serão inutilizados. P.R.I. C. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN
PEREIRA OAB/SP 160940
511.01.2008.000411-7/000000-000 - nº ordem 160/2008 - Outros Feitos Não Especificados - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO RODOLFO TREVIZAM FERMINO DE OLIVEIRA ME X CESAR SANTOS DA ROSA - Vistos. Na presente ação, não foi possível
localizar o atual endereço do executado. Diante do exposto, e JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 53, parágrafo
4°, da Lei 9.099/95. Caso o(a) requerente requeira, autorizo o desentranhamento dos títulos executivos de fls. 10, no prazo de
180 dias contados do Trânsito em julgado, após o que serão inutilizados. P.R.I. C. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV
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