TJSP 12/01/2010 - Pág. 3400 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 631
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a interposição do presente recurso nos autos principais. V) Após e oportunamente, desapensem-se e subam os autos do recurso
ao Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. ADV. ANA CAROLINA DUARTE DE OLIVEIRA ANDRADE OAB Nº 217.104.
ANA LUIZA MEDEIROS AZEVEDO OAB.Nº 187.945.
Recurso nº 45/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário - Colégio
Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 3011/08 - Jecível Guaratinguetá). Agravante: BANCO ABN AMRO REAL S/A. Agravado:
APRIGIO DOS SANTOS COSTA. Vistos: I) Recebo o agravo interposto. II) Processe-se, no seu efeito legal, meramente
devolutivo. III) Em que pese bem lançadas as razões recursais, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
IV) Certifique-se a interposição do presente recurso nos autos principais. V) Após e oportunamente, desapensem-se e subam os
autos do recurso ao Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. ADV. CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB.Nº
124.517. DANIELLY CRISTINA DOS SANTOS OAB Nº 206.092
Recurso nº 153/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 07.003131-7 - Jecível Cruzeiro). Agravante: MARCOS PERRONI MONTEIRO
MARTINS. Agravado: RICARDO BOLOS. Vistos: I) Recebo o agravo interposto. II) Processe-se, no seu efeito legal, meramente
devolutivo. III) Em que pese bem lançadas as razões recursais, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
IV) Certifique-se a interposição do presente recurso nos autos principais. V) Após e oportunamente, desapensem-se e subam
os autos do recurso ao Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. ADV. MAXIMILIANO RUBENZ DE CASTRO OAB.Nº
127.760. RENATA BOLOS NUNES OAB Nº 149.808
Recurso nº 28/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 686/07 - Jecível Guaratinguetá). Agravante: BANCO SANTANDER S/A. Agravado:
CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS. Vistos: I) Recebo o agravo interposto. II) Processe-se, no seu efeito legal,
meramente devolutivo. III) Em que pese bem lançadas as razões recursais, mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos. IV) Certifique-se a interposição do presente recurso nos autos principais. V) Após e oportunamente, desapensemse e subam os autos do recurso ao Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. ADV. BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
OAB.Nº 131.351. VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS OAB Nº 173.936
Recurso nº 23/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 08.006100-0 - Jecível Guaratinguetá). Agravante: BANCO ABN AMRO REAL
S/A. Agravado: ARMANDO JOAQUIM FERNANDES XAVIER. Vistos: I) Recebo o agravo interposto. II) Processe-se, no seu
efeito legal, meramente devolutivo. III) Em que pese bem lançadas as razões recursais, mantenho a decisão recorrida por seus
próprios fundamentos. IV) Certifique-se a interposição do presente recurso nos autos principais. V) Após e oportunamente,
desapensem-se e subam os autos do recurso ao Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. ADV. CLAUDIA NAHSSEN DE
LACERDA FRANZE OAB.Nº 124.517. DANIELLY CRISTINA SANTOS OAB Nº 206.092
Recurso nº 36/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 08.004222-6 - Jecível Guaratinguetá). Agravante: BANCO ABN AMRO REAL S/A.
Agravado: ANTÔNIO AUGUSTO MAROTTA VILLELA. Vistos: I) Recebo o agravo interposto. II) Processe-se, no seu efeito legal,
meramente devolutivo. III) Em que pese bem lançadas as razões recursais, mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos. IV) Certifique-se a interposição do presente recurso nos autos principais. V) Após e oportunamente, desapensemse e subam os autos do recurso ao Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. ADV. CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA
FRANZE OAB.Nº 124.517. WILSON LEANDRO SILVA JÚNIOR OAB Nº 164.602
Recurso nº 281/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário
- Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 08.001098-7 - Jecível Guaratinguetá). Agravante: AVON INDUSTRIAL S/A.
Agravado: MARA FRANCISLENE CHIARADIA DA SILVA. Vistos: I) Recebo o agravo interposto. II) Processe-se, no seu efeito
legal, meramente devolutivo. III) Em que pese bem lançadas as razões recursais, mantenho a decisão recorrida por seus
próprios fundamentos. IV) Certifique-se a interposição do presente recurso nos autos principais. V) Após e oportunamente,
desapensem-se e subam os autos do recurso ao Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. ADV. PAULO GUILHERME DE
MENDONÇA LOPES OAB.Nº 98.709. FLAVIA GUERRA GOMES OAB Nº 217.176
Recurso nº 35/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 08.000667-0 - Jecível Guaratinguetá). Agravante: BANCO HSBC BANK BRASIL
S/A. Agravado: MARIA JOSÉ ALVES F. PACETTI. Vistos: I) Recebo o agravo interposto. II) Processe-se, no seu efeito legal,
meramente devolutivo. III) Em que pese bem lançadas as razões recursais, mantenho a decisão recorrida por seus próprios
fundamentos. IV) Certifique-se a interposição do presente recurso nos autos principais. V) Após e oportunamente, desapensemse e subam os autos do recurso ao Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. ADV. MARCO ANTONIO LOTTI OAB.Nº
98.089. JOSÉ ALUISIO PACETTI JUNIOR OAB Nº 249.527
Recurso nº 33/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário Colégio Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 2497/08 - Jecível Guaratinguetá). Agravante: BANCO ABN AMRO REAL S/A.
Agravado: LUCIANA XAVIER FONSECA. Vistos: I) Recebo o agravo interposto. II) Processe-se, no seu efeito legal, meramente
devolutivo. III) Em que pese bem lançadas as razões recursais, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
IV) Certifique-se a interposição do presente recurso nos autos principais. V) Após e oportunamente, desapensem-se e subam os
autos do recurso ao Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. ADV. CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB.Nº
124.517. DANIELLY CRISTINA SANTOS OAB Nº 206.092
Recurso nº 89/2009- AGRAVO DE INSTRUMENTO contra decisão que negou seguimento ao recurso Extraordinário - Colégio
Recursal de Guaratinguetá (proc. nº 07.004884-9 - Jecível Guaratinguetá). Agravante: BANCO ABN AMRO REAL S/A. Agravado:
ALVARO DA COSTA FREITAS FILHO. Vistos: I) Recebo o agravo interposto. II) Processe-se, no seu efeito legal, meramente
devolutivo. III) Em que pese bem lançadas as razões recursais, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
IV) Certifique-se a interposição do presente recurso nos autos principais. V) Após e oportunamente, desapensem-se e subam os
autos do recurso ao Col. Supremo Tribunal Federal, na forma da lei. ADV. CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA FRANZE OAB.Nº
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