TJSP 12/01/2010 - Pág. 3614 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 631
3614
224.01.2006.003274-0/000000-000 - nº ordem 114/2006 - Outros Feitos Não Especificados - REPETIÇÃO DE INDÉBITO
- SIDNEY D’AVILA VIANA X ADIB TAUIL FILHO - fls.445: Nos termos da Ordem de Serviço 01/02 fica o exequente intimado
a retirar mandado de levantamento. - ADV ROBERVAL PIZARRO SAAD OAB/SP 119494 - ADV ADIB TAUIL FILHO OAB/SP
69723
224.01.2006.023823-9/000000-000 - nº ordem 614/2006 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO COM PEDIDO
DE LIMINAR - JOÃO BATISTA MARQUES BEZERRA X PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS E OUTROS - Fls. 143 Oficie-se ao IMESC solicitando informações acerca da feitura do laudo. Int. - - ADV ANTONIO CARLOS LICCA OAB/SP 45773
- ADV ELAINE BAPTISTA DE LACERDA GONCALVES OAB/SP 79791 - ADV ANTONIO CARLOS LICCA OAB/SP 45773
224.01.2006.036525-3/000000-000 - nº ordem 964/2006 - Possessórias em geral - CIA ITAULEASING DE ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ANTONIO VIEIRA DE LIMA - Fls.217/219: Nos termos da Ordem de Serviço 01/02 fica a autora intimada a
manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça que deixou e apreender o bem em questão em razão de não encontrá-lo e
também o requerido, solicitando informação do endereço comercial para prosseguir nas diligências. - ADV TATIANI ELOY DO
AMARAL GURGEL OAB/SP 219999 - ADV DAVID GRUBER GHIRARDI OAB/SP 246565
224.01.2006.070068-6/000000-000 - nº ordem 1964/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A
X ZITA INACIA OLIVEIRA - Fls. 132 - Aceito a conclusão. Por ora, tornem os autos conclusos para pesquisa de endereço da
requerida pelo sistema INFOJUD e BACENJUD. Int. - ADV TATIANI ELOY DO AMARAL GURGEL OAB/SP 219999 - ADV DAVID
GRUBER GHIRARDI OAB/SP 246565
224.01.2006.070068-6/000000-000 - nº ordem 1964/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A X
ZITA INACIA OLIVEIRA - fls.133/136: Nos termos da Ordem de Serviço 01/02 fica o requerente intimado a manifestar-se sobre
pesquisas de endereços da requerida pelos sistemas Bacenjud-2 e Infojud-Receita Federal efetivadas em 30.12.2009 - ADV
TATIANI ELOY DO AMARAL GURGEL OAB/SP 219999 - ADV DAVID GRUBER GHIRARDI OAB/SP 246565
224.01.2007.008172-5/000000-000 - nº ordem 264/2007 - Outros Feitos Não Especificados - REPARAÇÃO DE DANOS
- SDM - SISTEMAS DE DETECTORES DE METAIS LTDA. - EPP X TRANSPRÁTICA LOGÍSTICA E TRANSPORTES LTDA. fls.162: Nos termos da Ordem de Serviço 01/02 fica a exequente intimada a manifestar-se no prazo legal sobre Declaração e
dados da executada arquivados em Cartório, consignando que a pesquisa resultou positiva e que a declaração permanecerá
arquivada em Cartório à disposição da parte, para consulta, pelo prazo de 30 dias, nos termos do artigo 4º, do Provimento nº
293/86. Decorrido o prazo, as informações serão destruídas. - ADV MARCELLO DANIEL CRISTALINO OAB/SP 246750 - ADV
REJANE ALEXANDRE DA COSTA OAB/SP 138526
224.01.2007.045528-0/000000-000 - nº ordem 1354/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X FABIO CERQUEIRA DA SILVA MAIA - Fls.122: Nos termos da Ordem de Serviço 01/02 e do Comunicado CG 1307/07, fica
o exequente intimado a manifestar-se no prazo de cinco dias sobre tentativa de bloqueio on line em contas do executado que
restou infrutífero ante a ausência de numerário em contas e aplicações junto às instituições financeiras. - ADV MARCIO PEREZ
DE REZENDE OAB/SP 77460
224.01.2007.057815-0/000000-000 - nº ordem 1714/2007 - Execução de Título Extrajudicial - INDUSTRIA DE ALIMENTOS
NILZA S/A X MERCADINHO J. S. MORAES LTDA - EPP (NOME FANTASIA SUPERMERCADO AMIGO) E OUTROS - Fls.354:
Nos termos da Ordem de Serviço 01/02 e do Comunicado CG 1307/07, fica o exequente intimado a manifestar-se no prazo de
cinco dias sobre tentativa de bloqueio on line em contas do executado que restou infrutífero ante a ausência de numerário em
contas e aplicações junto às instituições financeiras. - ADV SILVIA DE LUCA OAB/SP 80049 - ADV CRISTIANO PLATE OAB/SP
221351 - ADV HEITOR BENITO DARROS JUNIOR OAB/SP 77753
224.01.2008.047972-0/000000-000 - nº ordem 1384/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A C. F. I. X RITA DE CASSIA PINTO SILVA - Fls. 90 - Face a extinção de fls.74, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. - - ADV BARBARA ROSA DOS REIS OAB/SP 269472
224.01.2008.054966-7/000000-000 - nº ordem 1604/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA - Fls. 79 - Aceito a conclusão. Desentranhe-se e adite-se a carta precatória,
desentranhando-se a guia de depósito de fls.78 para cumprimento integral. Int. - ADV ANA PAULA LIMA LEITE OAB/SP 263583
224.01.2008.054966-7/000000-000 - nº ordem 1604/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X RAIMUNDO NONATO SOUZA SILVA - Fls.80: Nos termos da Ordem de Serviço 01/02 fica o requerente intimado a retirar carta
precatória aditada para distribuição. - ADV ANA PAULA LIMA LEITE OAB/SP 263583
224.01.2008.068431-8/000000-000 - nº ordem 2004/2008 - Precatória (em geral) - FRANCISCO DE ASSIS ALMEIDA DOS
SANTOS X VIAÇAO TUPÃ LTDA - Fls. 22 - Cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se a presente ao Juízo
deprecante com as nossas homenagens. Int. - - ADV AMILCAR AQUINO NAVARRO OAB/SP 69474 - ADV MARIA ELISA DE
AQUINO NAVARRO SARMENTO RIBEIR OAB/SP 82142 - ADV EDIVALDO NUNES RANIERI OAB/SP 115637 - ADV NATHERCIA
DE FATIMA GIGLIO ALVES DA SILVA PIC OAB/SP 58815
224.01.2009.031558-0/000000-000 - nº ordem 1014/2009 - Despejo (ordinário) - P-1 EMPREENDIMENTOS LTDA X FLYPARK
ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA - Fls. 264/267 - Sentença nº 2198/2009 registrada em 28/12/2009 no livro nº 303 às
Fls. 215/219: Por tais fundamentos, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO DE DESPEJO movida por P-1 EMPREENDIMENTOS LTDA
contra FLYPARK ESTACIONAMENTOS E GARAGENS LTDA, decretando o despejo do réu, determinando a desocupação do
imóvel no prazo de 15 dias (art. 63, § 1º, alínea “a”, da Lei nº 8.245/91). Fixo, para o caso de execução provisória do despejo
(art. 63, §4º e 64, Lei nº 8.245/91), caução no valor de 12 vezes o valor do aluguel em vigor. JULGO IMPROCEDENTE o pedido
de aplicação de multa contratual. JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, CPC.
Condeno o réu ao pagamento de custas de despesas processuais, bem como honorários advocatícios que fixo em 10% do
valor atualizado dado à causa, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. P.R.I. fls.268: Nos termos da Ordem de Serviço 01/02 e do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º