TJSP 12/01/2010 - Pág. 3896 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 12 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 631
3896
Público, que opinou favoravelmente. Diante disso certifique-se desde logo o trânsito em julgado da sentença. Fls.07: Arbitro os
honorários advocatícios pela Assistência Judiciária em R$ 341,84 (Código 206). Expeça-se a respectiva certidão de honorários.
Comprovado o cumprimento do contramandado de prisão, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.R.I.C. (RETIRAR
CERTIDÃO DE HONORÁRIOS) - ADV ADRIANA NERY DE OLIVEIRA LARA OAB/SP 133454
472.01.2009.006635-7/000000-000 - nº ordem 1531/2009 - Regulamentação de Visitas - O. C. F. X G. D. O. B. - Fls. 32 Vistos. Fls.04, item 1: Diante do teor do relatório social apresentado às fls.26/30 e parecer favorável do DD.Representante do
Ministério Público às fls.31, visando resguardar os direitos da criança, intenção precípua das normas do Estatuto da Criança
e do Adolescente, defiro a realização das visitas aos filhos B.O. C. e O. C. N. nos moldes pleiteados pelo autor, na residência
e presença da Requerida, pelo período de 02 (duas) horas ( das 14:00 às 16:00 horas), de forma intercalada aos sábados e
domingos, bem como nos feriados, durante a tramitação do presente e até o julgamento definitivo da lide. Intime-se a Requerida,
pessoalmente, por mandado, à respeito da presente decisão. Intime-se o autor, na pessoa de seu patrono. No mais, aguarde-se
a realização da audiência designada a fl.22. Int. e dil. - ADV GUSTAVO FERRONATO OAB/SP 245462
472.01.2009.007006-7/000000-000 - nº ordem 1607/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - VVN DISTRIBUIDORA DE
FRIOS LTDA X IRMAOS DAVOLI S/A IMPORTACAO E COMERCIO - (Manifeste-se a requerente, no prazo legal, fornecendo
o endereço atual da requerida e/ou pleiteando o que de direito, haja vista a certidão do sr oficial de justiça de fls. 46 verso:
“...DEIXEI DE CITAR à requerida IRMÃOS DAVOLI, por aí não encontrar seu representante legal. Segundo informações, o
representante legal da requerida poderá ser encontrado na matriz localizada à Rodovia Campinas-Águas da Prata, km 149,2,
em Mogi Mirim/SP...”) - ADV FABIO JOSÉ PICOLLI OAB/SP 284655
472.01.2009.007718-8/000000-000 - nº ordem 1721/2009 - Mandado de Segurança - PAGARA CONSTRUTORA LTDA
X PRESIDENTE DA COMISSAO DE LICITAÇOES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO FERREIRA - (Manifeste-se a
impetrante, no prazo legal, acerca das informações juntadas a fls. 70/127) - ADV EDSON GONCALVES DOS SANTOS OAB/SP
116832 - ADV DAVID ZADRA BARROSO OAB/SP 36890
472.01.2009.008382-4/000000-000 - nº ordem 1770/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - CIFRA S/A CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ADILSON SENA DOS SANTOS - Fls. 23 - Vistos. Tendo em vista que se encontra
suficientemente comprovado o inadimplemento do devedor, bem como a sua mora, em sede de medida liminar, defiro a medida
pleiteada e determino a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, depositando-se o bem com o autor, ou pessoa por
ele autorizada. Cumprida a medida, CITE-SE o Requerido, para em cinco dias quitar totalmente o débito ( redação dada pela Lei
10.931, de 02.08.2004, art. 3º, parágrafo 1º), por mandado, com as advertências legais, quais sejam, com a expressa menção
ao prazo para apresentação de contestação que é de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar efetivada ( redação
dada pela Lei nº 10.931/2004, art. 3º, parágrafo 3º) e a advertência prevista no artigo 285, parte final e 319, ambos do C.P.C.
Defiro as prerrogativas do artigo 172 do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
Centimetragem justiça
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA
472.01.2002.003450-8/000000-000 - nº ordem 1337/2002 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - TRANSPORTADORA
PORTO FERREIRA LTDA X DESENVOLVIMENTO RODOVIARIO SA DERSA - J. Defiro (deferido a juntada de substabelecimento).
Int. - ADV SAMUEL PASQUINI OAB/SP 185819 - ADV RICARDO AJONA OAB/SP 213980 - ADV GLEIDES PIRRÓ GUASTELLI
RODRIGUES OAB/SP 86929 - ADV CARLOS ROGERIO RODRIGUES SANTOS OAB/SP 147931
472.01.2006.000622-8/000000-000 - nº ordem 173/2006 - Declaração de Ausência - J. B. V. X R. C. V. - Fls. 146/147
- Sentença nº 1997/2009 registrada em 22/12/2009 no livro nº 106 às Fls. 58/59: DECLARO, por sentença, A AUSÊNCIA
DE REINALDO CESAR VITORELI, desaparecido de seu domicílio desde a manhã do dia 30 de janeiro de 1994, sem deixar
representante para administração de seu patrimônio. Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil, para averbação desta
sentença declaratória de ausência (artigo 94 da Lei n.º 6.015/73). No mais, decorrido mais de um ano desde a publicação do
primeiro edital, após a arrecadação dos bens, sem que tenha notícia do ausente, DECLARO ABERTA a sucessão provisória
de Reinaldo Cesar Vitoreli. Intimem-se a requerente para esclarecer se existem herdeiros, indicando a qualificação completa
destes, propiciando-se o cumprimento do artigo 1.164 e seguintes do Código de Processo Civil. Oportunamente, proceda-se do
mesmo modo à averbação da abertura da sucessão provisória do ausente (artigo 104, parágrafo único, da LRP). P.R.I.C. - ADV
RENATO DA CUNHA RIBALDO OAB/SP 142919 - ADV IVO HISSNAUER OAB/SP 107462
472.01.2006.000897-6/000000-000 - nº ordem 243/2006 - Interdição - V. I. Z. E OUTROS X L. F. M. - Fls. 189 - Vistos.
Fls.188: Defiro. Apense-se a estes autos, os Alvarás sob nº 1586/07, 946/08 e 1657/08, procedendo-se as devidas anotações.
Após, manifeste-se novamente a Requerente, na pessoa de seu patrono, atendendo a determinação contida no despacho
proferido a fl.180. Int. e dil. - ADV WILSON LUIZ MANTOVANI OAB/SP 88353 - ADV LUCIANE ELEUTERIO GONCALVES OAB/
SP 114220
472.01.2006.004650-5/000000-000 - nº ordem 1113/2006 - Possessórias em geral - COMPANHIA DE GAS DE SAO PAULO
- COMGAS X JOSE DA SILVA BORGES E OUTROS - Manifestem-se as partes sobre o laudo pericial. Int. - ADV PATRICIA
LUCCHI PEIXOTO OAB/SP 166297 - ADV GISELE DE ALMEIDA URIAS OAB/SP 242593 - ADV VAGNER ESCOBAR OAB/SP
88809
472.01.2006.004840-0/000000-000 - nº ordem 1162/2006 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ CEZAR DE SOUZA
X CLAUDIO EURIPEDES PEREIRA - Fls. 119: Ciência ás partes (oficio do Detran comunicando que enviou o expediente à
Ciretran de Porto Ferreira) para as providencias cabíveis. Int. - ADV JOSE OLIMPIO DE SOUZA OAB/SP 60340 - ADV CARLOS
HENRIQUE RIBALDO COSTA OAB/SP 112527
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º