TJSP 13/01/2010 - Pág. 1524 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 632
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408.01.2009.006652-3/000000-000 - nº ordem 1102/2009 - Possessórias em geral - PREFEITURA MUNICIPAL DE
OURINHOS X PAULO ROBERTO RIBEIRO - Fls. 84/85 - Sentença nº 1467/2009 registrada em 16/12/2009 no livro nº 185 às
Fls. 74/75: Pelo exposto, e por tudo o que mais dos autos consta, julgo PROCEDENTE a presente ação, tornando definitiva a
liminar de reintegração de posse concedida pelo Tribunal, condenando o réu no pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, cujo pagamento fica suspenso enquanto perdurar a
situação de miserabilidade ou até o decurso do prazo prescricional previsto no artigo 12 da Lei n.º 1.060/50, cujos benefícios ora
defiro. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ourinhos, 14 de dezembro de 2009. - ADV RODRIGO STOPA OAB/SP 206115 - ADV
ARGEMIRO GERALDO FILHO OAB/SP 280257
408.01.2009.007343-4/000000-000 - nº ordem 1202/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - FERNANDO APARECIDO
NOGUEIRA X CLARIC REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA. E OUTROS - Manifeste-se o Autor acerca das certidões dos
Oficiais de Justiça de fls. 121, 122 e 123. - ADV DIEGO FERRARI CARELLI OAB/SP 276770 - ADV RODRIGO TADEU MOZER
ESPASSA OAB/SP 280104 - ADV RODRIGO MARTINS SILVA OAB/SP 282711 - ADV GLADYS FRANCISCO CORREA OAB/SP
101532
408.01.2009.007460-8/000000-000 - nº ordem 1222/2009 - Outros Feitos Não Especificados - EMBARGOS A EXECUÇÃO
DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - EVERTON DE CAMARGO LOPES X WENDELI DE CAMARGO LOPES - Fls. 37 - Fls.28/31:
Ao embargante, para manifestação. Int. - ADV ANGELA ROSSINI OAB/SP 138787 - ADV ALEXANDRE FERNANDES PALMAS
OAB/SP 192712
408.01.2009.007531-4/000000-000 - nº ordem 1232/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - SALVADOR RODRIGUES DA
SILVA X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 86 - 1. Fixo ao réu o prazo de 10 (dez) dias para recolhimento das taxas de mandato
(02), referente a procuração e substabelecimento a fls. 61 e 62, sob pena de comunicação ao IPESP. 2. No mesmo prazo
especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando-as pormenorizadamente, sob pena de indeferimento.
Ainda, em idêntico prazo, digam quanto ao interesse na conciliação, presumindo-se, no silêncio, o desinteresse. Int. - ADV
JOSE EDUARDO MIRANDOLA OAB/SP 247198 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473
408.01.2009.007681-7/000000-000 - nº ordem 1252/2009 - Guarda de Menor - S. R. R. X F. H. D. O. - Manifeste-se a Autora
acerca da certidão do Oficial de Justiça de fls. 23: “....DEIXEI DE CITAR o ora requerido.....por não tê-lo encontrado, pois, ao
dirigir-me à retro referida Rua Conrado Belmiro Blanco Vega, 111, fundos, Conj. Jósé Maria Arbex, Piraju, fui informado pelo
Sr. Milton Fernando de Souza, ali residente, de que seu enteado e ora requerido, supra referido, mudou-se dali para lugar
completamente ignorado, não deixando nem mesmo tefefone para contato....”. - ADV JOSE EDUARDO MUSSI BEFFA OAB/SP
83836
408.01.2009.007798-4/000000-000 - nº ordem 1262/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - REDE UNIDAS
DISTRIBUIDORA DE AUTO PEÇAS LTDA X PATRICK PACHECO DE LIMA - Fls. 40 - Sentença nº 1470/2009 registrada em
22/12/2009 no livro nº 185 às Fls. 79: Ante o exposto, e mais o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido para o
fim de condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 3.430,28 (três mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e oito centavos),
corrigidos monetariamente a partir do inadimplemento, acrescidos de juros de mora a partir da citação. Condeno o réu, ao
pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação. Publiquese.Registre-se.Intime-se. Ourinhos, 18 de dezembro de 2.009. - ADV HENRIQUE DE SOUZA OAB/SP 72515 - ADV DANILO
SILANI LOPES OAB/SP 283722
408.01.2009.007846-5/000000-000 - nº ordem 1272/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. C. A. R. X A. R. - Fls.
23 - Ante a irregularidade da representação processual do réu, indefiro a homologação do acordo. Requeira a autora em termos
de prosseguimento. Int. - ADV ALEXANDRE ARAUJO DAUAGE OAB/SP 258020
408.01.2009.008357-4/000000-000 - nº ordem 1342/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Rescisão de Contrato
c/c com Reintegração de Posse - PAULO ROBERTO ROSA DE OLIVEIRA X ANA CLAUDIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA - Fls. 48
- Manifeste-se a ré em relação ao pedido de desistência da ação a fls.45/47, presumindo-se, no silêncio, a concordância. Int. ADV DANIELA BONIFÁCIO OAB/SP 198717 - ADV JAIR DE CAMPOS OAB/SP 173769
408.01.2009.009471-5/000000-000 - nº ordem 1512/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARMEN FLORA MORAES
FERREIRA DE SÁ X MILTON LUIZ PIRES E OUTROS - Fls. 132 - Arquivem-se os autos. Int. - ADV CARLOS ALBERTO
BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113 - ADV FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209
408.01.2009.009521-1/000000-000 - nº ordem 1521/2009 - (apensado ao processo 408.01.2009.009471-5/000000-000 - nº
ordem 1512/2009) - Consignatória (em geral) - MILTON LUIZ PIRES E OUTROS X CARMEM FLORA MORAES FERREIRA DE
SÁ - Fls. 40 - Sentença nº 1466/2009 registrada em 16/12/2009 no livro nº 185 às Fls. 73: 1. Homologo, para que produza seus
jurídicos efeitos, a desistência da ação formulada pelo autor (fls. 38/39), independentemente de concordância da ré, visto que
sequer foi citada. 2. Em conseqüência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. 3. Eventuais custas e despesas processuais pelos autores. 4. Ante a renúncia ao direito
de recorrer, manifestada a fls. 38/39, certifique o trânsito em julgado. 5. Expeça-se, em favor da ré, mandado de levantamento
referente ao depósito de fls. 31. 6. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. - ADV
FERNANDO KAZUO SUZUKI OAB/SP 158209 - ADV CARLOS ALBERTO BARBOSA FERRAZ OAB/SP 105113
408.01.2009.009507-0/000000-000 - nº ordem 1522/2009 - Execução de Alimentos - F. D. S. L. E OUTROS X A. R. L. - Fls.
16 - Defiro os benefícios da Lei nº 1.060/50. Cite-se o executado para, em 03 (três) dias, efetuar o pagamento, provar que o fez
ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, das prestações alimentares exigidas (fls.10), acrescidas das que se vencerem no curso
da lide (Súmula 309 do STJ), devidamente atualizadas à época do pagamento, sob pena de prisão de 01 (um) a 03 (três) meses.
Eventuais parcelas pretéritas (abril de 2009 e anteriores) devem ser executadas em autos próprios na forma do artigo 732 do
CPC. Int. - ADV HELIO LUIZ CANTADORI OAB/SP 47412
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º