TJSP 13/01/2010 - Pág. 1716 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 632
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para oferecimento de contestação, conforme certificado a fls. 20. A fls. 19 o autor reitera o pedido de procedência. É breve o
relatório. Decido. Trata-se de pedido de exoneração de pensão alimentícia, na qual as requeridas foram regularmente citadas
pessoalmente e não se interessaram em refutar as alegações contidas na peça vestibular, já que deixaram transcorrer “in
albis” o prazo para oferecimento de contestação, conforme certificado a fls. 20. Na hipótese dos autos, a alegações iniciais
demonstram verossimilhança diante da contumácia das requeridas. Assim, a revelia aqui produz os seus efeitos, devendo o
pedido ser acolhido. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido pelo autor, exonerando-o do pagamento
da pensão alimentar fixada em favor das requeridas, na proporção de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos líquidos.
Oficie-se à fonte pagadora para cessação dos descontos. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários à
procuradora do autor no valor máximo da Tabela do Convênio Defensoria Pública/OAB e arquivem-se com as cautelas de praxe.
Não há condenação nos ônus da sucumbência porquanto não houve resistência ao pedido. P.R.I. Cubatão, 15 de dezembro de
2.009. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito - ADV JOSELENE EDMEIRE DA SILVA OAB/SP 212770
157.01.2009.008287-6/000000-000 - nº ordem 1190/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - OSWALDO JOSÉ DIAS
SANTANA X FINANCEIRA ITAU CBD S/A - Fls. 43 - Vistos. 1) Fls. 39 - Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2) Indefiro o
pedido de gratuidade da justiça, porquanto o benefício é reservado aos efetivamente pobres na acepção jurídica do termo (art.
2º, parágrafo único, da Lei 1060/50), não se subsumindo o autor à hipótese legal, tratando-se de aposentado, com remuneração
em padrão considerado bom (c. fls. 640/42). 3) Emende o autor a inicial em dez dias, sob pena de indeferimento, para o fim de
recolher as taxas judiciária e previdenciária da OAB além das diligências necessárias para a citação. Int. Cubatão, data supra.
SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito - ADV JULIO CESAR BRENNEKEN DUARTE OAB/SP 128864
157.01.2010.000034-5/000000-000 - nº ordem 8/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - FRANCISCO EDSON
RODRIGUES X BV FINANCEIRA S/A - Fls. 36 - Vistos. 1) Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Emende a inicial o autor
em dez dias, sob pena de indeferimento, para o fim de cumprir o disposto no art. 283 do CPC, comprovando a inclusão de seu
nome nos cadastros de proteção ao crédito. Int.. Cubatão, data supra. SÉRGIO LUDOVICO MARTINS Juiz de Direito. - ADV
PORFIRIO LEAO MULATINHO JORGE OAB/SP 120981
Centimetragem justiça
Criminal
4ª Vara
V. Ex.a SÉRGIO LUDOVICO MARTINS - Juiz de Direito Titular
Processo nº.: 157.01.2008.009587-7/000000-000 - Controle nº.: 344/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X REGINALDO
PEREIRA DA SILVA - Fls.: - Recebo o aditamento a denúncia oferecida contra REGINALDO PEREIRA DA SILVA, por infração
ao artigo 155, § 4º, incisos I e II, c.c. artigo 14, II, ambos do Código Penal, pois presentes os requisitos legais.
Cite-se e
notifique-se o acusado, para apresentar defesa escrita no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado, lei 11.719/2008.
Defiro o requerido pelo M. Público.Requisitem-se folhas de antecedentes e certidões do que constar. - Advogados: MARCELO
FERNANDES AMERICANO DA COSTA - OAB/SP nº.:252654;
Processo nº.: 157.01.2009.006000-8/000000-000 - Controle nº.: 242/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X UALAS OLIVEIRA
DOS SANTOS - Fls.: Na confluência do exposto, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA estatal, para o fito
de CONDENAR o Sr. Ualas Oliveira dos Santos a suportar as reprimendas correlatas ao tipo criminal descrito no artigo 157,
§ 3º, segunda parte, c.c. artigo 14, II, e artigo 29, caput, todos do Código Penal, brasileiro Restando a sanção privativa de
liberdade fixada em Ualas Oliveira dos Santos, definitivamente em 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão, a ser cumprida
em regime inicial fechado, além de 06 (seis) dias multa, com o valor unitário no raso legal. O acusado deverá continuar preso
cautelarmente, enquanto não transitada em julgado esta sentença. C compêndio probatório torna uma ofensa à ordem pública
e mera possibilidade de soltura imediata do acusado. Ademais, não se corrobora razoável livrar- se dos grilhões o acusado
contrito durante toda a ilação processual e objeto de sentença condenatória donde reconheceu-se lancinante reprovabilidade.
Condeno o acusado, ainda, a suportar o ônus das despesas processuais. Suspensa tal condenação ao teor do artigo 12 da Lei
1.060/1950.
Ultimado o trânsito em julgado desta sentença, determino que seja:
- lançado o nome do acusado no
rol dos culpados; - informado o Tribunal Regional Eleitoral, para os fins do artigo 15, III, da Magna Carta Brasileira, bem como
Súmula n. 9 do TSE;
- informado o Instituto Nacional de Identificação Criminal.
P. R. I. Cubatão, 07 de janeiro
de 2.010. - Advogados: JOAO PIDORI JUNIOR - OAB/SP nº.:114980;
Processo nº.: 157.01.2007.009375-0/000000-000 - Controle nº.: 364/2007 - Partes: [Parte Protegida] J. P. X [Parte Protegida]
D. D. S. e outros - Fls.: - Aguardando a devolução dos autos. - Advogados: ALINE DA NÓBREGA ALVES - OAB/SP nº.:214776;
Processo nº.: 157.01.2004.018153-5/000000-000 - Controle nº.: 211/2004 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X NIVIO MACHADO
DOMINGUES - Fls.: - Fls. 343:diga a defesa sobre a testemunha não localizada. - Advogados: ENOCH DIAS SABINO DA SILVA
- OAB/SP nº.:69905;
Processo nº.: 157.01.2009.005513-7/000000-000 - Controle nº.: 19/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCIO JOSE DO
NASCIMENTO - Fls.: - Fls.371: Já foi deferido às fls. 349. (petição da defesa). - Advogados: EDIMILSON MORENO DE SOUZA
- OAB/SP nº.:50395;
Processo nº.: 157.01.2009.001787-0/000000-000 - Controle nº.: 90/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARIA DE FATIMA
SILVA DE SOUZA - Fls.: - Fls. 94: defiro.Os autos encontram-se aguardando manifestação da defesa, acerca da saúde mental. Advogados: CARLOS ALBERTO SILVA - OAB/SP nº.:40285; LEONARDO PAULINO DA SILVA - OAB/SP nº.:189598;
Processo nº.: 157.01.2009.005417-3/000000-000 - Controle nº.: 15/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X SEVERINO JOSE
DA SILVA - Fls.: - Proc.15/09-JÚRIVistos.Segue relatório, nos termos do artigo 423, inciso II, do Código de Processo Penal.
Designo sessão plenária para o dia 29 de setembro de 2010, às 09:30 horas.Expeça-se o necessário para realização do ato.
Formulo, desde já, os quesitos que serão submetidos ao Conselho de Sentença. Certifiquem-se as partes.Intime-se e requisitese. - Advogados: HENRIQUE PEREZ ESTEVES - OAB/SP nº.:235827;
Processo nº.: 157.01.2009.003797-5/000000-000 - Controle nº.: 9/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALTAIR SEVERINO
CARDOSO - Fls.: - Designo sessão plenária para o dia 10 de MARÇO p.f., às 09:30 horas.Expeça-se o necessário para a
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