TJSP 13/01/2010 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 632
2020
o qual se mostra frutífero empiricamente. No silêncio, aguarde-se o trintídio legal e, na persistência da inércia, intime-se a parte
ativa, por intermédio de seu patrono, pela imprensa, a dar andamento ao feito em 48:00 horas, pena de extinção. Int.. - ADV ANA
PAULA RODRIGUES METROPOLO OAB/SP 152867 - ADV RENATA DA SILVA AMARAL OAB/SP 147998
477.01.1998.004988-7/000000-000 - nº ordem 620/2005 - Execução de Título Extrajudicial - CLEUSA TEREZINHA
MORAIS MATOS X VALDOMIRO JOSE DA SILVA - Fls. 456 - VISTOS. Intime-se a parte ativa, pessoalmente, a regularizar sua
representação processual, no prazo de trinta (30) dias, sob pena de extinção. Int. - ADV MARCIA DE CASTRO PEREIRA OAB/
SP 54291 - ADV ANA DO CARMO DE GREGORIO OAB/SP 148422 - ADV JOSE FERNANDES DE ASSIS OAB/SP 75669 - ADV
IERE TUPINAMBA ALVES PEREIRA OAB/SP 81178
477.01.1999.009610-1/000000-000 - nº ordem 775/2005 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
ROQUE BORGES DE ALMEIDA E OUTROS - 1. Fls. 149-150: Para a utilização do sistema BacenJud-2.0, imprescindível,
primeiramente, a desistência da constrição anteriormente efetivado a fls. 99, posto que esta, em tese, mostra-se suficiente
para a satisfação da obrigação. Dessa forma, diga a parte ativa se desistência da referida constrição, sendo que a inércia será
acolhida como manifestação tácita nesse sentido, sendo que, assim se verificando, tornem para o fim inicialmente consignado.
2. Havendo, contudo, manifestação de persistência do arresto anteriormente realizado, em razão da citação do co-devedor
Roque (cf. fls. 104) e intimação do co-executado Antonio (cf. fls. 101), e visando, desde logo, o concerto do feito, considero a
ocorrência de erro material na certidão de fls. 101, para que conste a citação do litisconsorte passivo Antonio para pagamento,
certificando-se, na seqüência, a inércia dos devedores para o pagamento do débito no prazo legal de 24:00 horas assinado. 3.
Na oportunidade, diga a parte ativa, ainda, antes de se determinar que seja reduzida a termo a penhora do bem anteriormente
arrestado (cf. fls. 93-94 e 99), sobre eventual interesse no reconhecimento da fraude à execução quanto a promessa de venda
e compra desse registrada sob o nº 5 na matrícula imobiliária (cf. fls. 94, in fine), fundamentando a pretensão. O silêncio
será acolhido como desistência da mencionada constrição, prosseguindo na forma do item 1 supra. 4. Fls. 151: Aguarde-se o
momento oportuno. Int.. - ADV JOAO CARLOS GUERESCHI OAB/SP 96906 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO
OAB/SP 12199
477.01.1999.000816-8/000000-000 - nº ordem 823/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
VELEIROS X NIKOLAS DENNIS DEONAS E OUTROS - Vistos. Antes de se proceder à reiteração do ofício anteriormente
expedido à DRF, diga a parte ativa sobre eventual interesse na pesquisa perante o sistema BacenJud-2.0. No silêncio, aguardese o trintídio legal e, na persistência da inércia, intime-se a parte ativa, por intermédio de seu patrono, pela imprensa, a dar
andamento ao feito em 48:00 horas, pena de extinção. Int. - ADV GUSTAVO CERVANTES CARRICO OAB/SP 187698 - ADV
CARLOS ALBERTO SILVA OAB/SP 151348
477.01.1999.001525-0/000000-000 - nº ordem 849/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
PLAZA SAINT GERMAIN X PRAIA GRANDE ADMINISTRACAO DE CONDOMINIOS E BENS - Fls. 193 - VISTOS. No prazo de
cinco (5) dias, manifeste-se a exeqüente, dizendo se o levantamento comprovado a fls. 191/192 satisfaz o débito anunciado na
inicial, sendo que o silêncio será acolhido como manifestação tácita da concordância, com conseqüente extinção do processo,
com fundamento no art. 794, do Código de Processo Civil. Int. - ADV LINGELI ELIAS OAB/SP 96916 - ADV CELSO FERNANDES
CAMPILONGO OAB/SP 61405 - ADV RODRIGO FRANCISCO VESTERMAN ALCALDE OAB/SP 163332
477.01.1999.004194-1/000000-000 - nº ordem 946/2005 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - CONDOMINIO EDIFICIO
PALACIO HERMELINDA T FERNANDES X CELESTE RODRIGUES DA CRUZ - VISTOS. 1. Fls. 87: Defiro o requerimento,
aguardando-se por mais 30 (trinta) dias. 2. Oportunamente, com a vinda do laudo, ou decorrido “in albis” o prazo, conclusos
para outras deliberações. Int. - ADV GISLAINE CRISTINA ANASTÁCIO TSUMURA OAB/SP 178473 - ADV MARCO ANTONIO
ESTEVES OAB/SP 151046
477.01.1999.004934-6/000000-000 - nº ordem 971/2005 - Procedimento Sumário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
PORTO DO SOL X JORGE HIRAYAMA - VISTOS. 1. No prazo de 30 (trinta) dias, a parte ativa deverá apresentar número
suficiente de cópias da inicial para servirem como contrafés, bem como promover o recolhimento necessário para as tentativas
de citação postal. 2. Com o material nos autos, tente-se a citação nos novos endereços, com observância do rito ordinário, e
com as cautelas de estilo. Int. - ADV TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO OAB/SP 106085
477.01.2000.007305-6/000000-000 - nº ordem 979/2005 - Execução de Título Extrajudicial - OCIAN PRAIA CLUBE X
WANDERLEY PEDRO GUIDO - Fls. 140 - Fls. 139: Indefiro a reutilização do sistema BacenJud-2.0, em virtude da ausência de
fato novo que denotasse modificação do resultado da ordem anteriormente protocolizada nesse (cf. fls. 133). Quanto ao DETRAN,
indefiro em virtude da impertinência, devendo a parte ativa indicar o veículo a ser constrito e o local em que se encontra. No
que tange à penhora de bens no endereço indicado, recolhida a diligência do Oficial de Justiça necessária, concedendo-se, para
tanto, o prazo de cinco (5) dias, expeça-se mandado para tanto, bem como para que se proceda a avaliação pertinente caso se
mostre prescindível conhecimento especializado. No silêncio, aguarde-se o trintídio legal e, na persistência da inércia, intime-se
a parte ativa, por intermédio de seu patrono, pela imprensa, a dar andamento ao feito em 48:00 horas, pena de extinção, com a
preservação do crédito exeqüendo. Int.. - ADV TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO OAB/SP 106085
477.01.2000.007700-0/000000-000 - nº ordem 1049/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S/A X EDUARDO DOS SANTOS - Fls. 103 - VISTOS. Tornem ao arquivo, com as formalidades de praxe. Int. - ADV SIMONE DE
SOUZA MARQUES OAB/SP 232855
477.01.2000.011584-5/000000-000 - nº ordem 1160/2005 - Execução de Título Extrajudicial - SOCIEDADE VISCONDE DE
SAO LEOPOLDO X DANIELA NEVES DOS SANTOS E OUTROS - Vistos. 1. Fls. 212/213: Antes de analisar o pedido, manifestese a parte ativa sobre eventual interesse na protocolização de ordem de bloqueio perante o sistema BacenJud-2.0, providência
que a experiência tem demonstrado ser mais frutífera, apresentando-se, para tanto, o valor atualizado do débito. 2. Após, ou
no silêncio, certificando-se, tornem conclusos. Int. - ADV MARIO FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 88600 - ADV ROBERTO
CHIBIAK JUNIOR OAB/SP 240672
477.01.2000.002959-5/000000-000 - nº ordem 1263/2005 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - MARITIMA
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