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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2010 - Página 2023

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TJSP 13/01/2010 - Pág. 2023 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 13/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 632

2023

- Intimem-se os autores para dar andamento ao feito, mediante cumprimento do despacho de fls. 472, em 48 horas, sob pena de
extinção. - ADV: ANA CLAUDIA DE PAULA ALBUQUERQUE (OAB 146125/SP), LUCIO SALOMONE (OAB 11322/SP), JOSUE
LUIZ GAETA (OAB 12416/SP)
Processo 006.01.015638-6 - Procedimento Ordinário - Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda Francisco Facina Filho - Vistos. Considerando o pedido de fls. 237, observo que o Juízo tomará novamente as providências
necessárias para penhora “on line” pelo Sistema Bacen Jud, informando-as nos autos. Int.PUBLICAÇÃO REMETIDA NOS
TERMOS DA PORTARIA 01/2007: DETALHAMENTO DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES: fls. 241/242 - R$
17,96 - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 006.03.007994-8 - Procedimento Sumário - Credvip do Brasil Administração e Serviços Ltda - Baby Mac Comércio e
Montagem de Máquinas P/ Produtos Descartáveis Ltda - Vistos. 1. Este Juízo, nesta data, procedeu à nova tentativa de penhora
“on line” pelo Sistema Bacen Jud, conforme protocolo anexo. 2. Se infrutífera a diligência mencionada no item 1 supra, o Juízo
tomará as providências necessárias para obtenção de cópia da declaração de renda da executada, via “on line” pelo Sistema
Info-Jud, informando-as nos autos. Int. PUBLICAÇÃO REMETIDA NOS TERMOS DA PORTARIA 01/2007: DETALHAMENTO DE
ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES: fls. 204/211- R$ 0,00 - ADV: ANTONIO CARLOS DONINI (OAB 92038/SP)
Processo 006.03.011744-0 - Monitória - Carolina Yolanda Ferreira Alves - Solange Beatriz de Lima - Vistos. 1.Fls. 183/189:
Ciente da oposição dos embargos opostos, devendo o Cartório proceder sua anotação. Sem informação de concessão de efeito
suspensivo, aguarde-se o julgamento final do agravo informado. 2.Considerando o pedido de fls. 191, apresente a exequente
o cálculo atualizado de crédito Int. - ADV: VANESSA BARBOSA TRAMA (OAB 257180/SP), RICARDO MOSCOVICH (OAB
104350/SP)
Processo 006.03.014284-4 - Execução de Título Extrajudicial - Associação Educacional Nove de Julho - Flavia de Souza
Lourenço - Providencie a exequente, o recolhimento custas de postagem no importe de R$ 3,26 para fins de expedição da carta
de hora certa, no prazo de 05 dias. - ADV: ROSELI DOS SANTOS FERRAZ VERAS (OAB 77563/SP)
Processo 006.03.017770-2 - Procedimento Sumário - Secid - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/c Ltda - Jorge
Alexandre Silveira da Silva - Vistos. ... apresente o exeqüente prova de regularidade do CPF do executado. Int. - ADV: GUARACI
RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP), FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP)
Processo 006.03.018047-9 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Veneza Ii - Roberto Silva Lima Vistos. Ante o pedido de fls. 117, este Juízo, nesta data, tomou as providências necessárias para penhora “on line” pelo Sistema
Bacen Jud, conforme protocolo anexo. Int. PUBLICAÇÃO REMETIDA NOS TERMOS DA PORTARIA 01/2007: DETALHAMENTO
DE ORDEM JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES: fls. 124/126 - R$ 0,00 - ADV: EDSON SCARPEL (OAB 116739/SP),
WAGNER ANTONIO PINTO JUNIOR (OAB 186439/SP)
Processo 006.03.020313-4 - Execução de Título Extrajudicial - Julieta da Silva Hechtner - Maria de Lourdes Muniz e outro
- Vistos. 1. Considerando o pedido de fls. 95, observo que o Juízo tomará as providências necessárias para penhora “on line”
pelo Sistema “BacenJud”, informando-as nos autos. 2. Posteriormente, se o caso, será apreciado o pedido de expedição dos
demais ofícios requeridos. Int. PUBLICAÇÃO REMETIDA NOS TERMOS DA PORTARIA 01/2007: DETALHAMENTO DE ORDEM
JUDICIAL DE BLOQUEIO DE VALORES: fls. 136/137 - R$ 1,31 - ADV: ADELIA RODRIGUES PEREIRA (OAB 104739/SP)
Processo 006.03.023388-2 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Marfim - Wilson
Fernandes da Fonte - - Valdir Fernandes da Fonte - - Wagner Fernandes da Fonte - - Iris Fernandes da Fonte - Vistos. Designo
Audiência de Conciliação para o dia 04 de março de 2010, às 14h30, mantidos os termos do despacho de fls. 22.. Intime-se
o co-réu Wagner Fernandes da Fonte, já citado a fls. 38, da nova data, bem como citem-se e intimem-se os demais réus,
observados os endereços fornecidos a fls. 123 e 144, considerando que o autor já recolheu as despesas postais, conforme fls.
107. Int. - ADV: WELLINGTON SILVA LIMA (OAB 105922/SP)
Processo 006.03.023388-2 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Marfim - Wilson
Fernandes da Fonte - - Valdir Fernandes da Fonte - - Wagner Fernandes da Fonte - - Iris Fernandes da Fonte - “Manifeste-se o
autor sobre a certidão do Oficial de Justiça constante de fls. 156 (“...me dirigi à Rua Laurentina Jorge Ribeiro, 23 - Penha, e aí
sendo nos dias 11/12, 13/12 (domingo) e nessa data (05/01), DEIXEI DE INTIMAR Wagner Fernandes da Fonte porque nunca
o encontrei, e observando que o referido imóvel estava fechado, dirigi-me ao vizinho que reside na casa n. 21, e fui informado
pela Sra. Lúcia que a família do requerido reside no endereço fornecido, mas que há tempos não observa a presença do réu na
casa.”)”, em 5 dias; Int. - ADV: WELLINGTON SILVA LIMA (OAB 105922/SP)
Processo 006.04.010431-7 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Pateo Dali - Alexandre Manfredi
Pereira - Vistos. 1. Já decorrido o prazo de 15 (quinze) dias contados a partir do trânsito em julgado da sentença de fls. 148/150,
sem satisfação espontânea do julgado, e tendo o autor, ora exeqüente, apresentado o demonstrativo do débito atualizado
previsto no artigo 614, inciso II, do Código de Processo Civil (cfr. fls. 158/161), considerando os pedidos de fls. 164/165,
determino a penhora do bem imóvel indicado a fls. 169/170, com fundamento no artigo 475-J, “caput”, e seu parágrafo 3º,
do Código de Processo Civil, a ser realizada por termo, como determina o parágrafo 4º do artigo 659 do Código de Processo
Civil. 2. Cumprido o item anterior, intime-se o executado, pessoalmente, da penhora realizada, ficando por este ato constituído
depositário, consoante prevê o parágrafo 5º do artigo 659 do Código de Processo Civil, com observância do que determina o §
2º do artigo 655 do Código de Processo Civil. 3.Sem prejuízo da imediata intimação do executado, na forma prevista no artigo
652, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observo ao exeqüente que lhe cabe providenciar, para presunção absoluta
de conhecimento de terceiros, o registro da penhora no ofício imobiliário, mediante apresentação de certidão de inteiro teor
do ato, que deverá ser expedida pela Escrivania no prazo de 48(quarenta e oito) horas, e independentemente de mandado
judicial, como preceitua o artigo 659, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, após a intimação prevista no item “2” supra,
ato que formaliza o depósito do bem penhorado. 4. Considerando que a avaliação de bem imóvel compete, com exclusividade,
a engenheiro, arquiteto e agrônomo devidamente inscritos no C. R. E. A., com fundamento no parágrafo 2º do artigo 475-J,
do Código de Processo Civil, para proceder à avaliação do bem penhorado nomeio, desde logo, como Avaliador o Engenheiro
WALMIR PEREIRA MODOTTI, independentemente de compromisso. 5. Objetivando a fixação dos salários periciais, determino
ao Avaliador ora nomeado que, em 10 (dez) dias, apresente cálculo prévio de sua honorária. 6. Uma vez fixados os salários
periciais, o exeqüente deverá depositar a importância correspondente em 10 (dez) dias, que só será levantada pelo Avaliador
após a entrega de seu laudo. 7. Efetuado o depósito dos salários periciais, o Avaliador deverá apresentar seu laudo em 30
(trinta) dias ou, nesse prazo, informará o Juízo, justificando o atraso. 8. Apresentado o laudo de avaliação, considerando
que o executado já foi intimado do Termo de Penhora (cfr. item “2” supra), intime-se-o, de imediato, do laudo de avaliação,
pessoalmente, advertido que, querendo, poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, como permite o artigo 475-J,
parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: SERGIO AURINO REIS BORGES (OAB 161243/SP)
Processo 006.04.010431-7 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Pateo Dali - Alexandre Manfredi
Pereira - Providencie o condominio autor, o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, no prazo de cinco dias. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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