TJSP 14/01/2010 - Pág. 2000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 633
2000
511.01.2007.000435-7/000000-000 - nº ordem 192/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CAIXA SEGURADORA S/A
X ANGELO WANDERLEY SOAVE - Fls. 125/130 - Sentença nº 1127/2009 registrada em 16/12/2009 no livro nº 103 às Fls.
67/72: Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, RESOLVO O MÉRITO e REJEITO
O PEDIDO, condenando a autora ao pagamento das custas e demais despesas processuais, além da verba honorária devida
ao patrono do réu, que fixo em R$ 1.000,00 (artigo 20, § 4º, CPC). P.R.I. Valor do preparo: R$ 467,16; e do porte de remessa
e retorno: R$ 62,88. - ADV RENATO TUFI SALIM OAB/SP 22292 - ADV ALDIR PAULO CASTRO DIAS OAB/SP 138597 - ADV
MARCELO CANDIDO DE AZEVEDO OAB/SP 90969 - ADV MOISES FERREIRA BISPO OAB/SP 118190 - ADV RENATO TUFI
SALIM OAB/SP 22292 - ADV RENATA SALIM MACEDO OAB/SP 159531 - ADV CRISTINO RODRIGUES BARBOSA OAB/SP
150692 - ADV ALDIR PAULO CASTRO DIAS OAB/SP 138597 - ADV JOSÉ ROBERTO SALIM OAB/SP 196802
511.01.2007.000439-8/000000-000 - nº ordem 195/2007 - Outros Feitos Não Especificados - DESPEJO POR FALTA DE
PAGAM. C.C. COBR. ALUGU. EM ATRASO. - MOACIR VALDEMIR MELEGA X GUILHERME FURLAN E OUTROS - Recebo
o recurso de apelação de fls. 85/88, em seus efeitos suspensivo e devolutivo. Às contra-razões. - ADV ROSANA JUNQUEIRA
NEGRETTI OAB/SP 115259 - ADV LINNEU LARA COELHO OAB/SP 23655 - ADV ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI OAB/SP
115259
511.01.2007.000475-1/000000-000 - nº ordem 216/2007 - Separação (Ordinário) - R. C. M. L. X V. L. - Fls. 128/133 - Sentença
nº 1122/2009 registrada em 16/12/2009 no livro nº 103 às Fls. 51/56: Ante o exposto, com fundamento no artigo 269, inciso I,
do Código de Processo Civil, acolho parcialmente o pedido e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, para o fim de
decretar a separação de ROSÂNGELA CRISTINA MULLER LOPES e VALDIR LOPES, declarando cessados os deveres de
coabitação, fidelidade recíproca e o regime matrimonial dos bens (artigo 1.576 do Código Civil). A guarda do filho permanecerá
com a autora, facultado ao réu o exercício livre do direito de visitas. Condeno o réu ao pagamento de pensão alimentícia ao
filho no montante de 1/3 de seus rendimentos líquidos, incluindo apenas férias, décimo terceiro salário e demais gratificações
recebidas periodicamente, observando que os ganhos de natureza eventual, como horas extras, adicionais representativos de
indenizações por desempenho de trabalho em condições adversas e prêmio desempenho, não devem ser computados para
efeito de desconto da pensão. Oficie-se à empregadora, comunicando-se. Na hipótese de desemprego, deverá arcar com o
pagamento de alimentos no montante de meio salário mínimo. Com relação à partilha de bens, deverá ser observado o disposto
nesta sentença. A requerente voltará a usar o nome de solteira, qual seja, ROSÂNGELA CRISTINA MULLER. Tendo em vista a
sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais deverão ser rateadas, observando-se o disposto no artigo 12 da Lei
nº 1060/50, arcando cada qual das partes com os honorários do respectivo patrono, nos termos do artigo 21, caput, do Código
de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandando de averbação. P.R.I.C. Rio das Pedras, 16 de dezembro de
2009. FABÍOLA GIOVANNA BARREA JUÍZA DE DIREITO - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940 - ADV
JOSE SILVESTRE DA SILVA OAB/SP 61855
511.01.2007.000513-9/000000-000 - nº ordem 237/2007 - Pedido de Falência - SOROMIG COMÉRCIO DE PEÇAS PARA
MÁQUINAS DE SOLDA E CORTE LTDA EPP X FIRE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Manifeste-se a requerente sobre o
acordo e a liquidação do débito efetuado pela requerida (fls.301/303). - ADV HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO OAB/
SP 51391 - ADV VALERIA FELIS BAZZO OAB/SP 174625 - ADV THAÍS HANAI OAB/SP 204373 - ADV GABRIEL MINGRONE
AZEVEDO SILVA OAB/SP 237739 - ADV VINICIUS GAVA OAB/SP 164410 - ADV DIMITRIUS GAVA OAB/SP 163903 - ADV
HAROLDO GUILHERME VIEIRA FAZANO OAB/SP 51391 - ADV THAÍS HANAI OAB/SP 204373 - ADV CRISTIANE NOGUEIRA
OAB/SP 233072
511.01.2007.000787-4/000000-000 - nº ordem 382/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. - IRMÃOS DEGASPARI LTDA X FLAVIA WENCESLAU - Decorreu o prazo legal sem
que a executada comprovasse documentalmente a apreensão do veículo. Manifeste-se o exeqüente. - ADV VALDIR APARECIDO
TABOADA OAB/SP 105708
511.01.2007.000806-7/000000-000 - nº ordem 391/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUZIA GANDOLFO DA SILVA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTOS. A preliminar de falta de interesse de agir não merece prosperar, pois,
como comprovam os documentos carreados a fls. 129 e 132, a autora solicitou a concessão do benefício de aposentadoria por
idade administrativamente, sendo o requerimento indeferido. Não existindo outras preliminares a serem analisadas, bem como
nulidades ou irregularidades a serem supridas, concorrentes que estão, as condições da ação e os pressupostos processuais, dou
o feito por saneado. Para a elucidação dos pontos controvertidos, defiro a produção de prova oral e documental complementar.
Designo audiência de instrução para o dia 11 de março de 2010, às 15h00min. Intime-se a autora para depoimento pessoal e
as testemunhas arroladas a fls. 13. - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV ULIANE TAVARES RODRIGUES
OAB/SP 184512 - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735 ADV THAÍS DE ANDRADE GALHEGO OAB/SP 222773 - ADV THAIS HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO OAB/SP
240684 - ADV FRANCISCO CARVALHO DE ARRUDA VEIGA OAB/SP 170592- ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/
SP 156616
511.01.2007.000839-6/000000-000 - nº ordem 412/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - CLAUDETE MARIA NABAS
DIAS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificandoas no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV MARIO LUIS FRAGA NETTO OAB/SP 131812 - ADV ULIANE TAVARES RODRIGUES
OAB/SP 184512 - ADV EDSON RICARDO PONTES OAB/SP 179738 - ADV CASSIA MARTUCCI MELILLO OAB/SP 211735
- ADV THAÍS DE ANDRADE GALHEGO OAB/SP 222773 - ADV THAIS HELENA TEIXEIRA AMORIM FRAGA NETTO OAB/SP
240684 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP 156616
511.01.2007.000844-6/000000-000 - nº ordem 415/2007 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE. - CENTERVAL INDUSTRIAL LTDA X BENTO E STOCO METALÚRGICA E MONTADORA
LTDA - Manifeste-se o exequente sobre a certidão da sra. oficiala de justiça às fls. 118, verso, informando o bem penhorado está
no mesmo estado de conservação e reavaliou-o em R$ 23.000.00. - ADV RENATO DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 92907 ADV ANA PAULA GONCALVES COPRIVA OAB/SP 135540 - ADV PAULO ROBERTO DEMARCHI OAB/SP 184458 - ADV DENIS
MARCELO CAMARGO GOMES OAB/SP 152170 - ADV WILLEY LOPES SUCASAS OAB/SP 148022 - ADV ADILSON PINTO
PEREIRA JUNIOR OAB/SP 148052 - ADV JULIANA DE ALMEIDA TAVARES OAB/SP 202128 - ADV DANIEL SANFLORIAN
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º