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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010 - Página 2012

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TJSP 14/01/2010 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 14/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 633

2012

511.01.2009.001907-6/000000-000 - nº ordem 796/2009 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X JOÃO BATISTA DE JESUS - O valor da causa na ação de busca e apreensão decorrente de alienação
fiduciária deve ser o do conteúdo econômico da demanda, que equivale ao saldo devedor em aberto. Assim, corrija o requerente
o valor atribuído à causa, de acordo com o termo de protesto de fls. 13, procedendo à complementação do recolhimento das
custas, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção prematura do feito. - ADV JOYCE DE PAULA OAB/SP
73266 - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793 - ADV
ADRIANA CRISTINA FRATINI OAB/SP 206382 - ADV DARIO BRAZ DA SILVA NETO OAB/SP 254878
511.01.2009.001941-4/000000-000 - nº ordem 822/2009 - Execução de Alimentos - K. G. F. A. X I. A. - Fls. 20 - Sentença nº
949/2009 registrada em 30/11/2009 no livro nº 101 às Fls. 190: Diante do pagamento da dívida noticiado às fls. 17/18, JULGO
EXTINTA a presente Execução de Alimentos, nos termos do artigo 733, do C.P.C., e nos termos do artigo 475-J, do C.P.C., nos
autos em apenso, que KAUANE GISELE FREITAS AMÂNCIO representada por sua genitora TATIANE CASTURINA ALVES DE
LIMA FREITAS move contra IZAIAS AMÂNCIO, com fundamento no artigo 794, I, do Código de Processo Civil. Translade-se
cópia para os autos em apenso. Arbitro os honorários advocatícios do defensor dativo no valor de R$ 356,30 - código 206.
Expeça-se certidão, após o trânsito em julgado. P.R.I.C. e arquivem-se os autos. - ADV EDUARDO SOAVE OAB/SP 241019
511.01.2009.001946-8/000000-000 - nº ordem 826/2009 - Ação Monitória - ROGERIO SIENO MESQUIERI X ADRIANO
JOAQUIM GOMES - Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias. - ADV JULIANA DE CASSIA BONASSA OAB/SP
165246
511.01.2009.001957-4/000000-000 - nº ordem 835/2009 - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL X EDVALDO DUARTE BARBOSA - Fls. 13/14 - Sentença nº 1025/2009 registrada em 05/12/2009 no livro nº 102 às Fls.
53/54: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os presentes Embargos à Execução opostos pelo INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL em face de EDVALDO DUARTE BARBOSA, determinando que a execução prossiga pelo valor apresentado
pelo embargante, qual seja, R$ 54.255,28 (fls. 09). Em consequência, resolvo o mérito da ação, com fundamento no artigo 269,
inciso II, do Código de Processo Civil. Condeno o embargado ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários
advocatícios, que fixo em R$ 465,00 (art. 20, § 4º, do CPC). As verbas da sucumbência só serão devidas caso configurada a
hipótese do art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I. Rio das Pedras, 03 de dezembro de 2009. FABÍOLA GIOVANNA BARREA JUÍZA
DE DIREITO - ADV ANA PAULA STOLF MONTAGNER PAULILLO OAB/SP 139458 - ADV FLAVIO APARECIDO MARTIN OAB/SP
121103 - ADV ANA PAULA STOLF MONTAGNER PAULILLO OAB/SP 139458
511.01.2009.002023-7/000000-000 - nº ordem 874/2009 - Nulidade e Anulação de Casamento - R. M. G. D. L. X L. P. D. L.
- Diga a requerente. (decorreu o prazo legal sem manifestação do requerido nos autos). - ADV WALDIR APARECIDO GRILLO
OAB/SP 237005
511.01.2009.002064-4/000000-000 - nº ordem 887/2009 - Declaratória (em geral) - DAMIANA ARAUJO DE SOUZA X TIM
CELULAR S/A E OUTROS - Manifeste-se a requerente sobre as contestações apresentadas tempestivamente pelos requeridos
(fls. 31/47 - fls.48/81 - fls. 82/110 e 111/156). - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ENIO MOVIO
DA CRUZ OAB/SP 283027 - ADV CARLOS SUPLICY DE FIGUEIREDO FORBES OAB/SP 99939 - ADV JOSE EDGARD DA
CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO
CELSO BENICIO OAB/SP 20047 - ADV JULIO CESAR GOULART LANES OAB/SP 285224
511.01.2009.002127-2/000000-000 - nº ordem 928/2009 - Outros Feitos Não Especificados - SEPARAÇÃO JUDICIAL CC/
GUARDA E ALIMENTOS - ROSANA BOAVENTURA DA CRUZ MORAES X JOSE DO CARMO DE MORAES - Fls. 23 - Sentença
nº 1037/2009 registrada em 10/12/2009 no livro nº 102 às Fls. 87: Vistos. Diante da manifestação da autora e a concordância
Ministerial de fls.22, homologo a desistência requerida a fl. 21 e JULGO EXTINTA a Ação de Separação Judicial c/c Guarda e
Alimentos que ROSANA BOAVENTURA DA CRUZ MORAES move contra JOSÉ DO CARMO DE MORAES, com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios em R$ 337,56 - cód. 203. Expeça-se a
certidão após, transito em julgado. P.R.I.C. e, arquive-se. - ADV MARTA TERESINHA RIBEIRO OAB/SP 262721
511.01.2009.002132-2/000000-000 - nº ordem 930/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A X NATAL PEREIRA AMORIM - Fls. 36 - Sentença nº 981/2009 registrada em 02/12/2009 no livro nº 101 às Fls.
275: Vistos. Face à desistência do autor manifestada às fls. 34, JULGO EXTINTA a presente Ação de Busca e Apreensão Alienação Fiduciária que BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A move contra NATAL PEREIRA AMORIM, com fundamento no
artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil, ficando, dessa forma, ficam cessados os efeitos da liminar concedida em
07/10/2009, às fls. 33. Autorizo desde já desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, desde que substituídos por
cópias reprográficas. P.R.I.C. e, observadas as formalidades legais e a inexistência de custas judiciais em aberto, arquivem-se
os autos. Rio das Pedras, d.s. - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA
OAB/SP 169061 - ADV FILOMENA RAMOS PEREIRA DA SILVA OAB/SP 160293 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN
OAB/SP 244393 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460 - ADV MAURICIO LUIS DA SILVA BEMFICA OAB/SP
169061 - ADV FILOMENA RAMOS PEREIRA DA SILVA OAB/SP 160293 - ADV DAISA APARECIDA PEREIRA BELTRAN OAB/
SP 244393
511.01.2009.002139-1/000000-000 - nº ordem 936/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - VANIA MARIA ROSAMIGLIA
BASSO X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Fls. 23, “b”: Indefiro, pois implica antecipação do mérito, o que é vedado nesta
fase processual. Fls. 23, “c”: Considerando a discussão do débito e os prejuízos decorrentes da inclusão do nome da autora
no rol dos inadimplentes, defiro a liminar . Oficie-se ao SCPC para retirada do nome da demandante de seus cadastros até
prolação de sentença, quando a questão será novamente apreciada. No mais, cite-se com as advertências legais. - ADV GEANI
APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027
511.01.2009.002186-1/000000-000 - nº ordem 952/2009 - Ação Monitória - DÉBORA ADRIANA DEFAVARI NOVELO ME X
MARTA TREVIZAN MARDEGAN E OUTROS - Fls. 25 - Sentença nº 1009/2009 registrada em 05/12/2009 no livro nº 102 às Fls.
35: Homologo o acordo de fls. 22/24, celebrado nos autos de Ação Monitória que DÉBORA ADRIANA DEFAVARI NOVELO ME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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