TJSP 14/01/2010 - Pág. 2093 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 633
2093
Fls. 51 - VISTOS. Aceito a conclusão nesta data. Fls.45/46: defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à correquerida
Luana Cristina Pereira. Anote-se. Manifestem-se as partes, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, se possuem interesse na realização
de audiência de tentativa de conciliação, salientando que o silêncio implicará na presunção de desinteresse. No mesmo prazo,
especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, sob pena de preclusão, sem
prejuízo da possibilidade do julgamento antecipado da lide. Int. e dil. - ADV RODNEY HELDER MIOTTI OAB/SP 135966 - ADV
GABRIEL PELEGRINI OAB/SP 170445
472.01.2009.006641-0/000000-000 - nº ordem 1530/2009 - Mandado de Segurança - MATEUS APARECIDO CARLINO DA
COSTA X DELEGADO DE POLICIA DIRETOR DA 169 CIRETRAN - Fls. 25 - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Arquivem-se
os autos, com as anotações de praxe. Int.e dil. - ADV JUVENAL MANOEL RIBEIRO DA SILVA OAB/SP 108872
472.01.2009.006906-2/000000-000 - nº ordem 1581/2009 - Execução de Alimentos - V. F. S. X W. F. S. - Fls. 26 - Vistos.
Fls. 23/24: Diante do acordo celebrado pelas partes, suspendo o cumprimento do mandado de prisão expedido. Expeça-se, com
urgência, contramandado de prisão. Sem prejuízo, intime-se a Requerente, na pessoa de sua representante legal, por carta
AR, para que compareça em cartório, a fim de que seja colhida a sua ratificação em relação à petição retro, bem como a sua
anuência quanto a extinção do processo, no prazo de 05 dias. Consigne, ainda, que sua inércia será entendida como anuência
tácita. Int . e dil. - ADV GABRIEL PELEGRINI OAB/SP 170445
472.01.2009.007472-0/000000-000 - nº ordem 1670/2009 - Declaratória (em geral) - ROSA DUARTE BELLINI X JOSE
IRINEU POZELLI - Fls. 74 - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Fls.73: Defiro o pedido solicitado pela autora e concedo 30
(trinta) dias de prazo para cumprimento integral das determinações contidas no despacho proferido as fls.71/72. Int. e dil. - ADV
ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP 171071
472.01.2009.007472-0/000000-000 - nº ordem 1670/2009 - Declaratória (em geral) - ROSA DUARTE BELLINI X JOSE
IRINEU POZELLI - Fls. 76 - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Fls.75: Como expressamente consignado no despacho
proferido as fls.71/72, o documento de fls.68/69 não se trata de declaração de imposto de renda ora requerida. Assim sendo,
cumpra-se a determinação contida no despacho de fl.74. Int. e dil. - ADV ALEXANDRE ELI ALVES OAB/SP 171071
472.01.2009.007499-6/000000-000 - nº ordem 1681/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - SUELI MARCAL MARTINS
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 49 - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. A manifestação da
autora apresentada as fls.41/48, não atendeu integralmente as determinações contidas no despacho proferido as fls.39/40.
Assim sendo, reitere-se a intimação à Requerente, na pessoa de sua advogada, para providenciar a juntada aos autos, de
declaração de pobreza e cópia da última declaração de imposto de renda, viabilizando a apreciação do pedido de gratuidade da
Justiça. Prazo: 10 (dez) dias. Pena: indeferimento do pedido e determinação para recolhimento das custas processuais. Int. e
dil. - ADV DANIELA CRISTINA FARIA OAB/SP 244122 - ADV FLÁVIA LOPES DE FARIA FERREIRA OAB/SP 260140
472.01.2009.008272-6/000000-000 - nº ordem 1760/2009 - Declaratória (em geral) - ALI ABDUL M MOUSLIMANI ME X
LUCIA STAUDT FRITSCH - Fls. 19 - Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Fls.02, item 1: Indefiro os benefícios da Justiça
Gratuita à Requerente, pessoa jurídica de direito privado. Como se sabe, tal benesse é reservada, de regra, à pessoa física.
Excepcionalmente tem-se admitido sua extensão à pessoa jurídica, desde que firma individual, cuja personalidade muito se
confunde com a personalidade de seu proprietário e, desde que tenha poucos recursos financeiros. Para que se pudesse
admitir a alegação de ausência de recursos financeiros, necessário que o pedido estivesse embasado em dados objetivos, como
a demonstração de acervo patrimonial, capital atualizado, faturamento e balanço contábil, documentos estes que não foram
trazidos aos autos. Assim sendo, intime-se a Requerente, na pessoa de seu patrono, para comprovação do recolhimento das
custas processuais iniciais, na forma do artigo 4º, inciso I e parágrafo 1º da Lei nº 11.608/2003. Prazo: 30 (trinta) dias. Pena:
cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 257 do Código de Processo Civil. Int. e dil. - ADV RODRIGO FERREIRA DE
PAIVA OAB/SP 189897
472.01.2010.000007-0/000000-000 - nº ordem 1/2010 - Precatória (em geral) - COOPERATIVA DE ECON E CRED MUTUO
MEDICOS PROF NIVEL SUP ARARAS E REGIAO UNICRED ANHANGUERA X LIVIA MARA ARNONI LANZONI - (EXEQUENTE:
recolher taxa de distribuição e guia de depósito oficial de justiça - 01 diligência) - ADV MARCIO JOSE BATISTA OAB/SP
257702
472.01.2010.000031-4/000000-000 - nº ordem 10/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X PEDRO LUIZ DANDREA - Fls. 21 - Vistos. Tendo em vista que se encontra
suficientemente comprovado o inadimplemento do devedor, bem como a sua mora, em sede de medida liminar, defiro a medida
pleiteada e determino a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, depositando-se o bem com o autor, ou pessoa por
ele autorizada. Cumprida a medida, CITE-SE o Requerido, para em cinco dias quitar totalmente o débito ( redação dada pela Lei
10.931, de 02.08.2004, art. 3º, parágrafo 1º), por mandado, com as advertências legais, quais sejam, com a expressa menção
ao prazo para apresentação de contestação que é de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar efetivada ( redação
dada pela Lei nº 10.931/2004, art. 3º, parágrafo 3º) e a advertência prevista no artigo 285, parte final e 319, ambos do C.P.C.
Defiro as prerrogativas do artigo 172 do Código de Processo Civil, se necessário. Int. e dil. - ADV MARCELO DE ROCAMORA
OAB/SP 159470 - ADV JOAO ANTONIO PIRES DE ANDRADE OAB/SP 142119
Centimetragem justiça
2º OFICIO DA COMARCA DE PORTO FERREIRA
Fórum de Porto Ferreira - Comarca de Porto Ferreira
JUIZ: ANA PAULA MENDES CARNEIRO DE ALMEIDA
472.01.2005.002920-9/000000-000 - nº ordem 183/2005 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUCAO POR QUANTIA
CERTA - OLINDA BRAZ ALVES DA VINHA X DAMIAO GONCALVES DA SILVA - Fls. 140 - Vistos. Aceito a conclusão nesta data.
Fls.139: Defiro o desentranhamento dos documentos acostados as fls.13 a 30, substituindo-os por cópia reprográfica nos autos
e entregando-os ao patrono da Requerente, mediante recibo. No mais, aguarde-se o decurso do prazo concedido à Exequente
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