TJSP 15/01/2010 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 634
1036
361.01.2009.027695-5/000000-000 - nº ordem 3454/2009 - Divórcio (ordinário) - S. M. D. Q. C. X J. R. D. A. C. - Fls. 27 proc. nº 3454/09 Fl. 09: anotem-se os benefícios da gratuidade. Fls. 22/25: retire-se a tarja indicativa. Designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 05 de maio p. futuro, às 14:00 horas. Cite-se, na forma requerida com as advertências e
cautelas de estilo. Int. - ADV CLÁUDIA PÉRES DOS SANTOS CRUZ OAB/SP 181091
361.01.2009.027753-0/000000-000 - nº ordem 3470/2009 - Precatória (em geral) - JORGE LEANDRO MEDEIROS X IL
PICCOLO SOLE - Fls 05; para que o autor manifeste-se s/ fls 04 ( deixei de citar a requerida em virtude de não estar estabelecida
no local) - ADV MAURICIO MONTEAGUDO FLAUSINO OAB/SP 192032
361.01.2009.027858-8/000000-000 - nº ordem 3478/2009 - Mandado de Segurança - CAMILA RODRIGUES LEITE X
COORDENADORA DO PROGRAMA ESCOLA DA FAMILIA BOLSA UNIVERSIDADE DE MOGI DAS CRUZES E OUTROS - Fls.
38 - Vistos, Defiro os benefícios da gratuidade. Anote-se. No mais, cumpra-se o quanto ordenado a fls. 35/36 Int. - ADV ITAMAR
ALVES DOS SANTOS OAB/SP 245146 - ADV ANDRE NOVAES DA SILVA OAB/SP 247573 - ADV ANDREZZA FERNANDA DE
AZEVEDO DENAME OAB/SP 287802
361.01.2009.027875-7/000000-000 - nº ordem 3481/2009 - Execução de Alimentos - J. L. B. X T. A. B. - Autos nº 3481/09
Vistos. Ao ajuizar a presente ação, a autora postulou a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Tal pretensão, entretanto,
não merece prosperar. De início, observo que o montante pleiteado supera a isenção do art. 7º da Lei nº 11.608/03. Por
outro lado, o requerente constituiu advogado particular, o que presume não ter preenchido os requisitos para ser admitido
no convênio da Ordem dos Advogados com a Procuradoria Geral do Estado. Mas esse fato isolado, evidentemente, não é o
único motivo do presente indeferimento do pedido de assistência judiciária. O preceito constitucional emerge claro: “o Estado
prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos” (artigo 5º, LXXIV). Estabeleceu-se,
assim, o ônus processual na demonstração da pobreza. Com efeito, os julgados têm entendido que a concessão da assistência
judiciária fundamenta-se na presunção juris tantum da pobreza, a qual pode ser afastada por prova contrária existente nos
autos, ou produzida pela parte contrária. Por outro lado, considerando o montante pleiteado, que supera a isenção do art. 7º
da Lei nº 11.608/03. Desse entendimento não se aparta o E. Tribunal de Justiça de São Paulo, lecionando que “É certo que,
para a concessão dos benefícios da assistência judiciária, a lei se contenta com a simples afirmação, pela própria parte, de
que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo próprio ou de sua
família (Lei n° 1.060/50, art. 4°). Todavia, essa presunção não é absoluta, pois o art. 7° do mesmo diploma legal dispõe que
tais benefícios podem ser revogados a requerimento da parte contrária desde que prove a inexistência ou o desaparecimento
dos requisitos essenciais à sua concessão” (Apelação Cível nº 105.035-4/0 da Comarca de São Paulo - Apelante: Elias Alves
Catarino - Apelado: Jefferson Silva de Andrade - Sétima Câmara de Direito Privado - Relator: Sousa Lima - 18/9/99). Desse
modo, considerando os indícios existentes nos autos, os quais afastam a presunção de pobreza, indefiro o requerimento de
concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intime-se a autora para que recolha as custas e taxas respectivas. Prazo: 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento (cancelamento da distribuição). Int. , - ADV BENEDITO ERNESTO DA
CAMARA COELHO OAB/SP 129083
361.01.2009.027949-1/000000-000 - nº ordem 3492/2009 - Execução de Alimentos - B. E. Y. C. X D. M. C. P. - Fl. 08: anotemse os benefícios da gratuidade processual. Fl. 04/05: oficie-se ao empregador para implantação de descontos, tão-somente com
relação à pensão acordada (fls. 10/15). Cite-se, na forma requerida, observando que o débito alimentar que autoriza a prisão é
o que compreende as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo
(Súmula 309 do S.T.J.), ficando desde já deferidos os benefícios do art. 172, § 2º, do CPC. Int. - ADV ELISANGELA APARECIDA
GREGGIO OAB/SP 143183
361.01.2009.027973-6/000000-000 - nº ordem 3500/2009 - Ação Monitória - SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO ESCOLA
GUARANI LTDA X LUIZ CARLOS BATISTA DA CRUZ - Fls 27 vº: recolher diligência - ADV VALMIR TAVARES DE OLIVEIRA
OAB/SP 124328
361.01.2009.027973-6/000000-000 - nº ordem 3500/2009 - Ação Monitória - SOCIEDADE CIVIL DE EDUCAÇÃO ESCOLA
GUARANI LTDA X LUIZ CARLOS BATISTA DA CRUZ - Vistos, Vistos, O valor pretendido (fls 5) encontra aparente respaldo
nos documentos de fls 16/17 e 21, constituídos com a expressa intervenção do Réu. Assim, expeça-se o respectivo mandado
monitório, a ser cumprido, na forma indicada, com as advertências e cautelas de estilo. Int. - ADV VALMIR TAVARES DE
OLIVEIRA OAB/SP 124328
361.01.2009.028256-0/000000-000 - nº ordem 3518/2009 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
RESIDENCIAL JEQUITIBA I X ANGELO DONIZETE SANTOS - Vistos, Anotem-se os benefícios da gratuidade. Designo
audiência de tentativa de conciliação e defesa para o dia 04 de março de 2010, às 15:30 horas. Cite-se, na forma requerida, com
as cautelas de estilo. Int. - ADV ANA LUCIA PEREIRA DIAS OAB/SP 77722
361.01.2009.028268-0/000000-000 - nº ordem 3522/2009 - Possessórias em geral - TEREZINHA MEDINA ALVAREZ E
OUTROS X CONDOMINIO RESIDENCIAL GRAN MORADA E OUTROS - Vistos, Citem-se os requeridos com as advertências
de praxe. Int. - ADV ALDENI CALDEIRA COSTA OAB/SP 136211 - ADV LEO JUNQUEIRA RIBEIRO DE ALVARENGA OAB/SP
291105
361.01.2009.028376-2/000000-000 - nº ordem 3528/2009 - Despejo (ordinário) - OTAVIO DA COSTA LIMA X MARIA PEREIRA
DA SILVA - Vistos, Diante da declaração de fls 07, concedo os benefícios da gratuidade. Anote-se. No mais, dando-se ciência a
eventuais sublocatários, cite-se, na forma requerida, com as advertências e cautelas de estilo, constando, inclusive, inteiro teor
do art. 62, incisos II e III, da Lei n. 8.245, de 18.10.1991, desde já autorizado o depósito. Int. - ADV ENRIQUE OMAR SALDIA
SALAS OAB/SP 224899
361.01.2009.028392-9/000000-000 - nº ordem 3531/2009 - Abert.,Reg. e Cumprimento de Testamento - CARLOS HENRIQUE
SEGALL JUNIOR E OUTROS X MARIA APARECIDA SOARES - Proc. nº 3531/09 Vistos, Sem irregularidades aparentes, cumprase os artigos 1126, § único e 1127, ambos do Código de Processo Civil. Após, arquive-se. Int. - ADV JOSE TOMASULO OAB/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º