TJSP 15/01/2010 - Pág. 1091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 634
1091
362.01.2008.012133-0/000000-000 - nº ordem 1858/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X ELAINE CRISTINA DE LACERDA M GUAÇU ME E OUTROS - Fls. 50 - Fls 45/46: indefiro, com base no ARTIGO 2º, DA
RESOLUÇÃO Nº 13582, DO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL ELEITORAL, DE 06.03.87. Oficie-se somente a Receita Federal,
nos termos solicitados, cujas informações deverão ser prestadas as expensas do(a)(s) exequente, com prazo de quinze (15)
dias para atendimento,o qual deverá ser retirado no prazo de cinco (5) dias, e comprovado o seu protocolo no qüinqüídio
subsequente. Comprovado o protocolo, aguarde-se a(s) sua(s) resposta(s) pelo prazo nele(s) consignado(s). Na inércia,
aguarde-se provocação das partes pelo prazo legal. Decorrido o prazo, intime(m)-se o(a)(s) exeqüente(s) para que promova(m)
o regular andamento do processo em quarenta e oito (48) horas, sob pena de extinção (C.P.C., art. 267, inciso II). - ADV
ANTONIO ZANI JUNIOR OAB/SP 102420
362.01.2008.012217-8/000000-000 - nº ordem 1860/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - LUIZ ANTONIO MORAES
LEME X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Ficam as partes intimadas a manifestares sobre laudo pericial.,
em dez(10) dias. - ADV CARLOS ALBERTO CIACCO DE MORAES OAB/SP 99309 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE
SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2008.012406-0/000000-000 - nº ordem 1880/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU X ANTONIO BATISTA BORBA E
OUTROS - Fica a parte interessada intimada a manifestar sobre certidão do oficial de justiça defls.73*- o oficial não localiz\\\
362.01.2008.012496-3/000000-000 - nº ordem 1902/2008 - Arrolamento - VANDA SILVINA PEREIRA DOS SANTOS X
OSVALDO DAMIÃO PEREIRA - Fls. 90 - Fls. 88/89: defiro. Em dez (10) dias, havendo interesse, junte a inventariante aos autos
o alvará para aditamento. Nada sendo pleiteado em 30 (trinta) dias, tornem os autos ao arquivo. - ADV DEBORA DE ALMEIDA
SANTIAGO OAB/SP 87137
362.01.2008.013228-0/000000-000 - nº ordem 2027/2008 - Arrolamento - MARIA ZILDA PAGANO ANTONIALLE X ROBERTO
ANTONIALLI - Retirar formal. - ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274 - ADV MARILÚ CANAVESI PORTA OAB/SP 210325 ADV JOAO LUIZ PORTA OAB/SP 105274
362.01.2008.013262-8/000000-000 - nº ordem 2031/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - RUBENS BRAZ DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 86 - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE, a presente
ação movida por RUBENS BRAZ DOS SANTOS, contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Condeno o autor, em razão
da sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez
por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado, observando-se que o vencido é beneficiário da justiça gratuita.
Considerando o grau de especialização do(a) Sr(a). Perito(a), arbitro seus honorários em uma vez o limite máximo da Tabela
II da Resolução nº 541, de 18.01.2007, do Conselho da Justiça Federal, ou seja, R$ 200,00 (duzentos reais), conforme prevê
o art. 3º, parágrafo único, da referida resolução. Providencie a Serventia a expedição de ofício requisitório ao NUFO - Núcleo
Financeiro e Orçamentário, que deverá ser devidamente instruído. - ADV ALEXANDRE JOSE CAMPAGNOLI OAB/SP 244092 ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2008.013341-2/000000-000 - nº ordem 2044/2008 - Exoneração de Alimentos - C. F. X C. C. F. - Fls. 107 - Cumpra
a Serventia a parte final da sentença de fls 105/vº, expedindo-se a certidão de honorários. Considerando que o requerente é
beneficiário da justiça gratuita, comunique-se, anote-se e arquivem-se os autos. - ADV CAMILA FRASSETTO BONARETI OAB/
SP 241594 - ADV SOLANGE DE FATIMA MACHADO E SILVA OAB/SP 93005
362.01.2008.013470-5/000000-000 - nº ordem 2056/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANA MARIA RITTER
MARTINS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 119 - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE, a presente ação
movida por Ana Maria Ritter Martins, contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Condeno a autora, em razão da
sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por
cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado, observando-se que a vencida é beneficiária da justiça gratuita. - ADV
IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA
DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV ANDRESA TATIANA DA
SILVA SOARES OAB/SP 220153 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464 - ADV LUCIANA MONEZZI LIMA
OAB/SP 255779 - ADV FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2008.013621-9/000000-000 - nº ordem 2083/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESCOLA PROFESSOR CID
CHIARELLI X CECILINA MARIA APARECIDA DOS SANTOS - Fls. 40 - Fls 39: anote-se e retifique-se o cadastro. Desentranhese o mandado de fls 35/37 e, depois de aditar o endereço fornecido à fls 39, recoloque-se o em carga ao Oficial de Justiça, para
que se lhe dê o regular e integral cumprimento.recolher diligencia. - ADV SILVIA REGINA LILLI CAMARGO OAB/SP 95861
362.01.2008.014017-0/000000-000 - nº ordem 2133/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - BENEDITO NOVAES
PORCÍNIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 96 - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE, a presente
ação acidentária movida por BENEDITO NOVAES PORCINIO, contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Condeno o
autor, em razão da sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e aos honorários advocatícios, os quais fixo
em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa, devidamente atualizado, observando-se que o vencido é beneficiário da
justiça gratuita. - ADV FANDES FAGUNDES OAB/SP 103967 - ADV NORBERTO VANDERLEI SIMOES OAB/SP 103979 - ADV
FABIANA CRISTINA CUNHA DE SOUZA OAB/SP 222748
362.01.2008.014821-3/000000-000 - nº ordem 2287/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - SONIA MARIA APARECIDA
FADINI RIZO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 86 - Posto isso, julgo IMPROCEDENTE, a presente ação
movida por Sonia Maria Aparecida Fadini Rizo, contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Condeno a autora, em razão
da sucumbência, ao pagamento das custas, despesas processuais e aos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por
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