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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2010 - Página 726

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TJSP 15/01/2010 - Pág. 726 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 634

726

FERNANDES X PREFEITURA MUNICIPAL DE LIMEIRA - Fls. 93 - Sentença nº 5716/2009 registrada em 23/12/2009 no livro
nº 366 às Fls. 250: Proc. no 2856/07 Vistos. Fls. 91. Tendo em vista a concordância da requerida, JULGO EXTINTA, essa
ação, sem julgamento de mérito, homologando a desistência, nos termos do art. 267, VIII, do Código de Processo Civil. Custas
pela assistência judiciária. Após transitar em julgado, arquivem-se estes autos. P.R.I.C. Limeira, data supra. - ADV ELAINE
MEDEIROS OAB/SP 241020 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 - ADV CAROLINA DE CARVALHO
ZANON OAB/SP 260471
320.01.2008.003306-5/000001-000 - nº ordem 1002/2008 - Procedimento Sumário - Exceção de Incompetência DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER X ELIANA CRISTINA JORGE - Fls. 72 - Processo nº 1002/08 Vistos.
Considerando o despacho proferido pela E. Instância Superior, comunicada a fls. 69/71, determino a suspensão destes autos,
bem como dos autos principais, até o julgamento do agravo. Int. Limeira, data supra.(Fls. 69/71: Comunicado que foi atribuído
efeito suspensivo ao agravo nº 990.09.357634-1 interposto pela excepta). - ADV JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES
OAB/SP 235016 - ADV ADEMAR PEREIRA OAB/SP 103463
320.01.2008.017541-1/000000-000 - nº ordem 4718/2008 - Mandado de Segurança - DÉBORA PAINI PINHEIRO DOS
SANTOS X SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE LIMEIRA - Fls. 102/104 - Sentença nº 5319/2009
registrada em 24/11/2009 no livro nº 364 às Fls. 50/52: Ante o exposto e de tudo o que mais dos autos consta, concedo a
segurança para que as ré forneça o tratamento ao autor, convalidando a liminar, porém a suspensão a critério médico por este e
similar, não vinculando a determinado laboratório ou marca. Indevida sucumbência nos termos da lei. Remeta-se para reexame.
Requisite-se inquérito conforme cota do MP a respeito da certidão de fls.84. p.r.i.c. Limeira, 19/11/09. ADILSON ARAKI RIBEIRO
JUIZ DE DIREITO (Parte dispositiva da r.sentença). - ADV ERICA CRISTINA FERRARI OAB/SP 216526 - ADV JOSE CARLOS
PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 - ADV CAROLINA DE CARVALHO ZANON OAB/SP 260471
320.01.2008.026732-0/000000-000 - nº ordem 2/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MUNICIPIO DE LIMEIRA X
FATIMA BARBOSA FERRAZ E OUTROS - Fls. 14 - Sentença nº 5688/2009 registrada em 18/12/2009 no livro nº 366 às Fls.
182: Proc. no 2/09 Vistos. Considerando que o autor, regularmente intimado (fls. 13), não cumpriu a determinação de fls. 12,
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, arquive-se. P.R.I.C. Limeira, data supra. ADILSON ARAKI RIBEIRO Juiz de Direito - ADV BEATRIZ
CARNEIRO FERREIRA FERNANDES OAB/SP 107528 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082
320.01.2009.005978-0/000000-000 - nº ordem 367/2009 - Declaratória (em geral) - SILVANA APARECIDA CREPALDI
CASTELLO X MUNICIPIO DE LIMEIRA - Fls. 266 e vº - Não há que se falar em impossibilidade jurídica, tendo em vista que,
ainda que não se possa declarar fato, na verdade, por ser ponto a ser provado, a parte autora pretende provimento condenatório
que se encontra bem expresso na inicial. Com isto, não há como de ter procedência à preliminar. Defiro prova pericial, nomeando
o Dr. Paulo Maciel de Almeida Junior. Laudo: 30 dias. Arbitro honorários em R$ 1.000,00, a cargo da requerida porque a autora
é beneficiária da Lei 1060/50. Int. Lim, 18/12/2009. - ADV WALTER BERGSTROM OAB/SP 105185 - ADV JAIR CALSA OAB/SP
68791 - ADV SIDNEY ANTONIO DA COSTA OAB/SP 94445 - ADV JOSE CARLOS PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082
320.01.2009.012994-7/000000-000 - nº ordem 980/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDERSON DE ANDRADE
PIRES E OUTROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 173/176 - Sentença nº 5736/2009 registrada em
29/12/2009 no livro nº 367 às Fls. 16/19: Ante o exposto e de tudo o que mais dos autos consta, julgo improcedente a ação,
deixando de condenar em sucumbência diante dos benefícios dos autores à lei 1060/50. p.r.i. Limeira, 21/12/09. ADILSON
ARAKI RIBEIRO JUIZ DE DIREITO (Parte dispositiva da r.sentença). - ADV EDUARDO JOSÉ MECATTI OAB/SP 262044 - ADV
SILVIO CARLOS LIMA OAB/SP 262161 - ADV JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES OAB/SP 235016
320.01.2009.017687-5/000000-000 - nº ordem 1666/2009 - Mandado de Segurança - JOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS X
DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 23 - Sentença nº 5691/2009
registrada em 18/12/2009 no livro nº 366 às Fls. 185: Proc. no 1666/09 Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus regulares
efeitos legais, o pedido de desistência formulado pelo autor a fls. 19, nos termos do artigo 158, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 267,
inciso VIII, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários da I. Procuradora no grau máximo fixado na tabela do convêncio
Defensoria/OAB-SP. Expeça-se a competente certidão. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, observando-se as
formalidades legais. P.R.I.C. Limeira, data supra. ADILSON ARAKI RIBEIRO Juiz de Direito - ADV ELISABETE ANTUNES OAB/
SP 218718
320.01.2009.018462-0/000000-000 - nº ordem 2048/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - GIL ANDERSON
RODRIGUES LIMA X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 299/302 - Sentença nº 5717/2009 registrada em 23/12/2009 no livro nº
366 às Fls. 251/254: Ante o exposto e de tudo o que mais dos autos consta, julgo improcedente a ação, deixando de condenar
no ônus da sucumbência diante dos benefícios da lei 1060/50. p.r.i. Limeira, 22/12/09. ADILSON ARAKI RIBEIRO JUIZ DE
DIREITO (Parte dispositiva da r.sentença). - ADV JOSE BENEDITO DOS SANTOS OAB/SP 112451 - ADV ZULEIDI BARBOSA
DOS SANTOS OAB/SP 208177 - ADV JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES OAB/SP 235016
320.01.2009.019336-1/000000-000 - nº ordem 2398/2009 - Mandado de Segurança - ALEX DOS SANTOS CELESTINO X
SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 71 - Fls. 32/60 e 62 - Defiro o ingresso
do Município de Limeira e da Fazenda Estadual, na qualidade de assistentes litisconsorciais. Anote-se. Regularizados, dê-se
vista ao Ministério Público. Intimem-se. Limeira, d.s. - ADV ANGELO JOSE PERCEBON OAB/SP 144814 - ADV JOSE CARLOS
PAZELLI JUNIOR OAB/SP 144082 - ADV JOSE RENATO ROCCO ROLAND GOMES OAB/SP 235016 - ADV CAROLINA DE
CARVALHO ZANON OAB/SP 260471
320.01.2009.019336-1/000000-000 - nº ordem 2398/2009 - Mandado de Segurança - ALEX DOS SANTOS CELESTINO X
SECRETÁRIO ESTADUAL DA SAÚDE DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 78/81 - Sentença nº 5073/2009 registrada
em 16/11/2009 no livro nº 362 às Fls. 166/169: Ante o exposto, CONCEDO a segurança pleiteada para, CONFIRMANDO a liminar
concedida, DETERMINAR às autoridades apontadas como coatoras que forneçam ao impetrante o medicamento mencionado
no receituário médico juntado a fls. 25, na forma e pelo prazo prescritos, ou de acordo com nova prescrição médica. Caso seja
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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