TJSP 18/01/2010 - Pág. 1491 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 635
1491
383.01.2006.002118-6/000001-000 - nº ordem 779/2006 - Procedimento Sumário - Embargos à Execução - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X TEREZA CANDIDO SANTANA NEVES - Fls. 12/13 - Fls. 12/13. Sentença tópico final:
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos e o faço para declarar correto o valor apresentado pelo embargante, ou
seja, R$ 12.783,76 (principal) + R$ 681,30 (honorários advocatícios) = R$ 13.465,07 (treze mil, quatrocentos e sessenta e cinco
reais e sete centavos). Ante a ausência de resistência, deixo de condenar a embargada em honorários advocatícios. Custas na
forma da lei. P.R.I. Nhandeara, 18 de dezembro de 2009. Kerla Karen Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV JULIO CESAR
MOREIRA OAB/SP 219438 - ADV REGIS FERNANDO HIGINO MEDEIROS OAB/SP 201984
383.01.2006.002252-7/000000-000 - nº ordem 837/2006 - Execução de Alimentos - N. D. J. Q. X J. B. Q. F. - Fls. 75 CONCLUSÃO Aos 05 de janeiro de 2010 , faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz
de Direito. O Escrevente, _____________ Proc. N. 837/06 Vistos. Considerando a informação de fls. 63, manifeste-se a autora
em termos de prosseguimento. Int. Nhand., data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI Juiz de Direito DATA-RECEBIMENTO.
Aos 15/ janeiro/ 2010, recebi os autos. O Esc. - ADV VALDEMAR DO CARMO OAB/SP 79861
383.01.2006.002329-0/000000-000 - nº ordem 877/2006 - Procedimento Sumário - ORIAS DUTRA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 155 - CONCLUSÃO Aos 15 de janeiro de 2010 , faço estes autos conclusos ao
Exmo. Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito. O Escrevente, _____________ Proc. N. 877/06 Vistos.
Manifestem-se as partes sobre fls. 150/154. Prazo: 5 dias. Após, cumpra-se o determinado a fls. 149. Int. Nhand., data supra.
MARCELO HAGGI ANDREOTTI Juiz de Direito DATA-RECEBIMENTO. Aos 15/ janeiro/2010, recebi os autos. O Esc. (fls.
150/154: Refere-se ao laudo pericial. Fls. 149: Subam os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal - 3 Região. ) - ADV
ODENIR ARANHA DA SILVEIRA OAB/SP 72162 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
383.01.2006.002505-0/000000-000 - nº ordem 943/2006 - Procedimento Sumário - BENEDITA MARIA PAULINO DO
NASCIMENTO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 147 - CONCLUSÃO Em 28 de dezembro de 2009
, faço estes autos conclusos ao Exm. Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI. Esc.. Feito nº. 943/06 Cite-se o Instituto nos
termos do artigo 730 do CPC. Int. Nhandeara, d.s. MARCELO HAGGI ANDREOTTI JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO Em 30
de dezembro de 2009 , recebi estes autos. Esc. - ADV ANDREZA LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO OAB/SP 190580 - ADV JULIO
CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
383.01.2006.002867-1/000000-000 - nº ordem 1090/2006 - Execução de Alimentos - N. R. D. C. E OUTROS X V. R. D. C.
- Fls. 116 - CONCLUSÃO: Aos 14 de janeiro de 2010, conclusos ao MM. Juiz de Direito da Comarca, Exmo.Sr.Dr. MARCELO
HAGGI ANDREOTTI. A Diretora de serviço, ______ Proc. n. 1090/06 Vistos. Manifeste-se o Dr. Advogado nomeado a fls.
112/115. Int. Nhandeara, data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI Juiz de Direito DATA DE RECEBIMENTO: Aos 15 / janeiro
/2010, recebi os autos. O Escrevente, ______ (adv. nomeado Dra. Marisa Ap Zanardi Anunciação) - ADV EVANDRO ROSA DE
LIMA OAB/SP 145158 - ADV MARISA APARECIDA ZANARDI ANUNCIAÇÃO OAB/SP 145412
383.01.2006.002891-6/000000-000 - nº ordem 1099/2006 - Procedimento Sumário - MAGALI DE FATIMA DA SILVA PERILLO
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 109/113 - Fls. 109/113. Sentença tópico final: Posto isso, JULGO
PROCEDENTE o pedido aduzido na inicial e condeno o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS a pagar a MAGALI
DE FÁTIMA DA SILVA PERILLO, o benefício assistencial mensal de prestação continuada de que cuidam os artigos 203, inciso
V, da Constituição Federal e 20, “caput”, da Lei 8.742/93, a partir da citação, obedecidos eventuais reajustes que vierem a ser
futuramente concedidos, devendo as parcelas em atraso serem pagas de uma só vez, devidamente corrigidas e com juros
de mora a partir da citação. Condeno, ainda, o requerido, nos honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o total das
prestações vencidas até esta sentença de primeiro grau de jurisdição. Deixo de condenar a autarquia-ré ao ressarcimento das
custas processuais, tendo em vista que a autora, beneficiária da assistência judiciária gratuita, não efetuou qualquer despesa
a esse título. Quanto ao reexame necessário observe-se o artigo 475, parágrafo 2º do CPC. P.R.I. Nhandeara, 18 de dezembro
de 2.009. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO Juíza de Direito - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900 - ADV JULIO
CESAR MOREIRA OAB/SP 219438 - ADV VALDIR BERNARDINI OAB/SP 132900
383.01.2006.002945-3/000000-000 - nº ordem 1128/2006 - Procedimento Sumário - JOSÉ MANUEL DE MORAIS X
INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 125 - CONCLUSÃO Aos 13 de janeiro de 2010, faço estes autos
conclusos ao Exmo Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito da Comarca. O(A) escrevente: MSP. Proc. nº
1128/06. Cite-se o requerido nos termos do artigo 730 do CPC. Int. Nhandeara, data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI JUIZ
DE DIREITO RECEBIMENTO Aos 13 de janeiro de 2010 recebi os autos em cartório. O(A) escrevente: MSP. - ADV ANDREZA
LOJÚDICE MASSUIA INÁCIO OAB/SP 190580 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
383.01.2006.002998-0/000000-000 - nº ordem 1148/2006 - Procedimento Sumário - SEBASTIAO FRANCISCO PEREIRA
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 105 - CONCLUSÃO Aos 13 de janeiro de 2010, faço estes autos
conclusos ao Exmo Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito da Comarca. O(A) escrevente: MSP. Proc. nº
1148/06. Subam os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, após observadas as formalidades legais. Int.
Nhandeara, data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO Aos 13 de janeiro de 2010 recebi
os autos em cartório. O(A) escrevente: MSP. - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961 - ADV JULIO CESAR
MOREIRA OAB/SP 219438
383.01.2006.003174-0/000000-000 - nº ordem 1225/2006 - Separação (Ordinário) - V. M. C. X A. L. C. - fls. 109: CERTIDÃO:
Certifico e dou fé, que até a presente data, não foi extraída cópia dos autos autenticada pelas partes, bem como não foi efetuado
o recolhimento da taxa para expedição de formal de partilha. Nhandeara, 14 de janeiro de 2010. A escrevente. MSP. Valro da
taxa r$. 24,17 para cada formal, recolhida na guia gare código 130-9 - ADV BETHÂNIA SUNDFELD RIBEIRO DE CARVALHO
OAB/SP 167925 - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP
145961 - ADV OSVALDIR FRANCISCO CAETANO CASTRO OAB/SP 91432
383.01.2006.003177-9/000000-000 - nº ordem 1239/2006 - Procedimento Sumário - JOSE LEAL DOS SANTOS X INSTITUTO
NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 134 - CONCLUSÃO: Aos 12 de janeiro de 2010, conclusos ao MM. Juiz de Direito da
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