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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2010 - Página 1498

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TJSP 18/01/2010 - Pág. 1498 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 635

1498

HAGGI ANDREOTTI JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO Aos 15 de janeiro de 2010, recebi os autos em cartório. O(A) escrevente:
- ADV EMANUELE SEICENTI DE BRITO OAB/SP 248846 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
383.01.2008.002360-6/000000-000 - nº ordem 946/2008 - Declaratória (em geral) - LUIZ CARLOS GARCIA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 68/72 - Fls. 68/72. Sentença tópico final: Posto isso, JULGO PARCIALMENTE
PROCEDENTE a ação DECLARATÓRIA c.c. PRECEITO CONDENATÓRIO, movida por LUIZ CARLOS GARCIA em face do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e reconheço a atividade de trabalhador rural do autor no período de 04 de
junho de 1975 a 07 de junho de 1986, devendo o requerido expedir certidão para fins previdenciários. Considerando que o autor
decaiu de parte mínima, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo em R$ 465,00 (quatrocentos
e sessenta e cinco reais), nos termos do artigo 20, parágrafo 4ª, do CPC. Isento o réu de custas, nos termos da Lei 8620/93,
artigo 8º, § 1º, e Lei Estadual nº 11.608/2003, art. 6º. Quanto ao reexame necessário, observe-se o disposto no artigo 475, § 2º
do CPC. P.R.I. Nhandeara, 18 de dezembro de 2009. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO Juíza de Direito - ADV JOAO
REINALDO SEREZINI OAB/SP 138587 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
383.01.2008.002388-5/000000-000 - nº ordem 965/2008 - (apensado ao processo 383.01.2009.001343-0/000000-000 - nº
ordem 654/2009) - Medida Cautelar (em geral) - LUIZ MATURANA NETO & CIA LTDA E OUTROS X BANCO NOSSA CAIXA SA Fls. 126 - CONCLUSÃO Aos 05 de janeiro de 2010 , faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI,
MM. Juiz de Direito. O Escrevente, _____________ Proc. N. 965/08 Vistos. Aguarde-se decisão nos autos principais, em apenso,
ocasião em que será prolatada sentença em conjunto. Int. Nhand., data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI Juiz de Direito
DATA-RECEBIMENTO. Aos 13/ janeiro/ 2010, recebi os autos. O Esc. - ADV GRACIELLE RAMOS REGAGNAN OAB/SP 257654
- ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
383.01.2008.002394-8/000000-000 - nº ordem 970/2008 - Procedimento Sumário - HENRIQUE ULIAN RONDIN X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 179 - Fls. 179: Vistos, Tendo em vista o pagamento do débito noticiado através
da petição de fls. 166, JULGO EXTINTA a ação de Aposentadoria por Idade (Rural) movida pelo(a) HENRIQUE ULIAN RONDIN
contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, feito nº 970/2006 - Of. Judicial, com fulcro no artigo 794, I, do C.P.C.
Feitas as anotações e comunicações de estilo e transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV FABIANO
FABIANO OAB/SP 163908 - ADV ABILIO JOSE GUERRA FABIANO OAB/SP 214965 - ADV ANTONIO NOSOR CARDOSO OAB/
SP 294008 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
383.01.2008.002479-9/000000-000 - nº ordem 1009/2008 - Exoneração de Alimentos - J. B. N. X A. A. D. S. - Fls. 38/40 Fls. 38/40. sentença tópico final: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
ajuizada por JOÃO BATISTA NOGUEIRA em face de APARECIDA ANTONIA DA SILVA para o fim de exonerar o autor do
pagamento da pensão alimentícia fixada no processo nº 456/97, que tramitou perante este Juízo. Diante da ausência de
litigiosidade, deixo de condenar a requerida no ônus da sucumbência. P.R.I. Nhandeara, 18 de dezembro de 2.009. Kerla Karen
Ramalho de Castilho Juíza de Direito - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257
383.01.2008.002678-5/000000-000 - nº ordem 1103/2008 - Declaratória (em geral) - ADRIANA APARECIDA RIBEIRO GODOI
X MUNICÍPIO DE FLOREAL - Fls. 122 - CONCLUSÃO Em 10 de dezembro de 2009, faço estes autos conclusos à Exma.
Sra. Dra. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO. Esc.. Feito nº. 1103/08 Certifique-se quanto a manifestação do requerido
com relação ao despacho de fls. 118. Int. Nhandeara, d.s. KERLA KAREN RAMALHO DE CASTILHO JUÍZA DE DIREITO
RECEBIMENTO Em 30 de dezembro de 2009, recebi estes autos. Esc. - ADV EVANDRO ROSA DE LIMA OAB/SP 145158 - ADV
ANTONIO CEZAR SCALON OAB/SP 113933 - ADV MILTON ARVECIR LOJUDICE OAB/SP 85476
383.01.2008.002744-8/000000-000 - nº ordem 1133/2008 - Execução de Alimentos - V. S. P. X I. A. P. - Fls. 28 - CERTIDÃO
Certifico e dou fé que até a presente data não houve devolução da carta rogatória. Nhandeara, 15 de dezembro de 2009. A
Escrevente. MAPM. CONCLUSÃO Em 15 de dezembro de 2009, faço estes autos conclusos à Exma. Sra. Dra. KERLA KAREN
RAMALHO DE CASTILHO. Esc.. Proc. nº. 1133/08 Manifeste-se o autor. Int. Nhandeara, d.s. KERLA KAREN RAMALHO DE
CASTILHO JUÍZA DE DIREITO RECEBIMENTO Em 16 de dezembro de 2009, recebi estes autos. Esc. - ADV ABDORAL PIRES
DE CARVALHO OAB/SP 81849
383.01.2008.002966-0/000000-000 - nº ordem 1215/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIA MARIA
GONCALVES MEDEIROS X ]INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 133 - CONCLUSÃO Aos 13 de janeiro
de 2010, faço estes autos conclusos ao Exmo Sr. Dr. MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito da Comarca. O(A)
escrevente: MSP. Proc. nº 1215/08. Oficie-se conforme requerido às fls. 129. Após, cite-se o requerido nos termos do artigo
730 do CPC. Int. Nhandeara, data supra. MARCELO HAGGI ANDREOTTI JUIZ DE DIREITO RECEBIMENTO Aos 13 de janeiro
de 2010 recebi os autos em cartório. O(A) escrevente: MSP. - ADV VALDELIN DOMINGUES DA SILVA OAB/SP 145961 - ADV
JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
383.01.2008.003009-0/000000-000 - nº ordem 1235/2008 - Procedimento Sumário - LOURDES APARECIDA MOREIRA
BUZON X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - fls. 83: Ciências as partes da designação de data para pericia
para o dia 08/03/2010, às 10:00 horas, no centro de Saúde de Nhandeara a ser realizada com o Dr. Luiz F. Almeida Junior. - ADV
MARCIA REGINA ARAUJO PAIVA OAB/SP 134910 - ADV JULIO CESAR MOREIRA OAB/SP 219438
383.01.2008.003032-2/000000-000 - nº ordem 1252/2008 - Inventário - APARECIDA FERREIRA BOSQUESI X MARIA DA
CONCEICAO GOMES - Fls. 89 - CONCLUSÃO Aos 05 de janeiro de 2010 , faço estes autos conclusos ao Exmo. Sr. Dr.
MARCELO HAGGI ANDREOTTI, MM. Juiz de Direito. O Escrevente, _____________ Proc. N. 1252/08 Vistos. Considerando
a manifestação da inventariante de fls. 87/88, dê-se vista ao Dr. Procurador do Estado. Int. Nhand., data supra. MARCELO
HAGGI ANDREOTTI Juiz de Direito DATA-RECEBIMENTO. Aos 15/ janeiro/ 2010, recebi os autos. O Esc. - ADV MARCELO
APARECIDO GRADELLA OAB/SP 162939 - ADV RICARDO BOSQUESI OAB/SP 158031 - ADV MARCELA LUCIANA MIZIARA
GONZALEZ OAB/SP 104224
383.01.2008.003386-5/000000-000 - nº ordem 1349/2008 - Declaratória (em geral) - MARIA LOURDES FERREIRA DOS
SANTOS X MUNICIPIO DE FLOREAL - Fls. 168/176 - Fls. 168/176. Sentença tópico final: Ante todo o exposto, JULGO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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