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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2010 - Página 2022

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TJSP 18/01/2010 - Pág. 2022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 18/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 635

2022

150531
451.01.2009.024551-0/000000-000 - nº ordem 3574/2009 - Condenação em Dinheiro - PASCHOAL NAZATTO X JULIANA
CRISTINA SEVERINO FRANCO E OUTROS - Manfieste-se o credor sobre o cumprimento do julgado no prazo de 30 dias,
sob pena de arquivamento. - ADV EDUARDO JULIANI AGUIRRA OAB/SP 250407 - ADV STEPHANO DE LIMA ROCCO E
MONTEIRO SURIAN OAB/SP 144884
451.01.2009.024683-0/000000-000 - nº ordem 3568/2009 - Reparação de Danos (em geral) - ANTONIO FRANCO X BANCO
SCHAHIN SA - Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Ao autor para réplica. Após, tornem conclusos para sentença,
com urgência. Cumpra-se e intimem-se. - ADV DEBORA COSTA RAMIRES OAB/SP 95030 - ADV MARIA APARECIDA FRANCO
DA ROCHA OAB/SP 95100 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
451.01.2009.025510-8/000000-000 - nº ordem 3691/2009 - Condenação em Dinheiro - PEDRO BENEDITO CORADINI
ANTONELLI X ALDO APARECIDO RIBEIRO - Fica(m) o(s) (a,s) autor(a,as,es) intimado(s), por meio de seu(s) procurador(a,as,es)
da audiência de conciliação marcada para o dia 08/03/2010, às 13:30 hs, que se realizará o Juizado Anexo-Unimep, situado
na rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o seu não comparecimento acarretará na extinção do feito com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes apresentar em audiência de instrução e julgamento, a
ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. Nas ações acima de 20 salários mínimos a
intervenção do advogado é obrigatória. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo,
reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado,na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º da Lei
9.099/95). ADVERTÊNCIA: a ré, pessoa jurídica, deverá apresentar na audiência prova de representação legal nos termos do
art. 12 do CPC, além da carta preposição). AVISO IMPORTANTE: Os documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 090
dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de conhecimento ou de execução. - ADV MAURO AUGUSTO
MATAVELLI MERCI OAB/SP 91461 - ADV DANIELLE PUPIN FERREIRA OAB/SP 288711
451.01.2009.025653-5/000000-000 - nº ordem 3710/2009 - Reparação de Danos (em geral) - LINDEMBERG DE ALMEIDA
JUNIOR X STOP PLAY COMERCIO E DISTRIBUIÇAO DE ELETRO ELETRONICOS E INFORMATICA LTDA ME - informe o
autor o atual endereço da requerida, tendo em vista a devolução da carta de citação devolvida sem cumprimento (MUDOU-SE).
Prazo: 30 dias, extinção. - ADV MARCELO RIBEIRO OAB/SP 216302
451.01.2009.027499-8/000000-000 - nº ordem 3913/2009 - Declaratória (em geral) - ELAINE MARIA MARCELINO ARAÚJO X
UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS - Fls. 31 - Sentença nº 6406/2009 registrada
em 29/12/2009 no livro nº 418 às Fls. 204: O autor não juntou todas as faturas deste ano, não trazendo aos autos boletos dos
meses de agosto e setembro. Desatendeu, assim, à determinação de emenda da petição inicial, pela que a indefiro, com base
no artigo 267, I e 284, parágrafo único, do Código de Processo Civil, extinguindo-se o feito, sem resolução de mérito. P.R.I.C. ADV THIAGO EDUARDO GALVÃO OAB/SP 241089
451.01.2009.027501-8/000000-000 - nº ordem 3911/2009 - Declaratória (em geral) - JOSÉ ANTONIO DE SOUZA OLIVEIRA
X UNIMED DE PIRACICABA SOCIEDADE COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS - Fica(m) o(s) (a,s) autor(a,as,es)
intimado(s), por meio de seu(s) procurador(a,as,es) da audiência de conciliação marcada para o dia 08/03/2010, às 14:15 hs,
que se realizará o Juizado Anexo-Unimep, situado na rua Alferes José Caetano, 1327, sendo que o seu não comparecimento
acarretará na extinção do feito com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência supra, poderão as partes
apresentar em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. Nas ações acima de 20 salários mínimos a intervenção do advogado é obrigatória. As partes comunicarão ao
Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente
indicado,na ausência de comunicação (art. 19, par. 2º da Lei 9.099/95). ADVERTÊNCIA: a ré, pessoa jurídica, deverá apresentar
na audiência prova de representação legal nos termos do art. 12 do CPC, além da carta preposição). AVISO IMPORTANTE: Os
documentos trazidos pelas partes serão inutilizados 090 dias após o trânsito em julgado da decisão extintiva do processo de
conhecimento ou de execução. - ADV THIAGO EDUARDO GALVÃO OAB/SP 241089
451.01.2009.028205-0/000000-000 - nº ordem 3988/2009 - Condenação em Dinheiro - ROSANA CRISTINA DE CAMARGO
X NOSSA CAIXA NOSSO BANCO - Fls. 12 - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que a acionada não está devidamente representada
nos autos. Pira., 06/11/09. A Escrevente: “Cls.” Certidão supra: Regularize a acionada sua representação. No mais reporto-me à
r. decisão de fls.06. Aguarde-se o prazo para pagamento, após voltem conclusos. Int. - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO
OAB/SP 207369
451.01.2009.028419-4/000000-000 - nº ordem 4050/2009 - Declaratória (em geral) - RODRIGO PANIAGO DA SILVA X MARIA
GERCELLI COLETTI E OUTROS - Fls. 52 - Fls. 51: Defiro. Redesigne-se. “Fica designada audiência de instrução, debates e
julgamento para o dia 18 de março de 2010, às 13:50 horas, junto Vara do Juizado Especial Cível, sala 107, neste Fórum local,
à Rua Bernardino de Campos, 55. Bairro dos Alemães.” - ADV MATHEUS HENRIQUE GIROLAMO LOURENÇO OAB/SP 231980
- ADV ANTONIO VANDERLEI DESUO OAB/SP 39166
451.01.2009.029455-3/000000-000 - nº ordem 4234/2009 - Reparação de Danos (em geral) - CELIA REGINA SACILOTO ME
X PATRICIA GARCIA DE GODOI - VISTOS. O autor promove ação objetivando o recebimento de quantia representada pelos
títulos extrajudiciais transmitidos em favor de pessoa jurídica. Nos termos do art. 8º, § 1º da Lei 9.099/95, estão excluídos de
propor ação perante o Juizado Especial, os cessionários de pessoas jurídicas. Desse modo, JULGO EXTINTA a ação, com
fundamento no art. 51,IV, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos. Façam-se as anotações de praxe.
P.R.I.C., arquivem-se. - ADV ED CHARLES GIUSTI OAB/SP 256574
451.01.2009.029467-2/000000-000 - nº ordem 4161/2009 - Reparação de Danos (em geral) - CELIA REGINA SACILOTO ME
X SERGIO ROBERTO DE LIMA - Vistos, etc. Indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo sem julgamento de mérito.
A pessoa jurídica, ainda que microempresa, não pode litigar como autora, perante o Juizado Especial Cível, ante a vedação do
art. 8º, § 1º da Lei Federal 9.099/95, que somente autoriza as pessoas físicas capazes o ajuizamento da ação que tais. Certo
é que a Lei Federal n. 9.841/99, art. 3º, § 1º, veio a excepcionar essa regra, autorizando a microempresa a litigar no Juizado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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