TJSP 19/01/2010 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 636
2019
457.01.2009.005378-8/000000-000 - nº ordem 963/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - J. A. D. S. B. M. X M. I. D. S.
F. M. - Fls. 32 - Emende o requerente a inicial, nos termos de fls. 31, em dez dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV EDMEA
ANDREETTA HYPOLITHO OAB/SP 60652
457.01.2009.007743-2/000000-000 - nº ordem 1365/2009 - Alvará - MARIA ARGEMIRA VIOLATE MARTINS X LUIS TEIXEIRA
MARTINS - Fls. 24 - Fls. 20: Defiro, expedindo-se novo alvará, nos termos pleiteados. Após, arquivem-se os autos. Int. - ADV
SANDRA VALERIA VADALA MULLER OAB/SP 84225
457.01.2009.008432-8/000000-000 - nº ordem 1487/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S A X ADRIANA
GONÇALVES - Fls. 31/32 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e consolido a propriedade e a posse plena e
exclusiva do bem reintegrado em mãos do autor. Condeno a requerida ao pagamento das parcelas em atraso até a data da
reintegração do bem, custas e despesas processuais, corrigidas monetariamente, a partir do desembolso e a os honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da ação. P. R. I. - ADV CARLOS EDUARDO DA SILVA MANFRE OAB/SP 240572
457.01.2009.009811-1/000000-000 - nº ordem 1759/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - R. C. X R. M. O. - Fls. 13
- Recebo a emenda à inicial de fls. 10, efetuando-se as devidas anotações. Fls. 7: defiro os benefícios da justiça gratuita. Dê-se
vista ao MP. Int. - ADV GRAZIELA MARIA CLAUDINO OAB/SP 245204
457.01.2009.009998-4/000000-000 - nº ordem 1794/2009 - Execução de Título Extrajudicial - AVGRAN COMERCIO DE
GRANITOS E MÁRMORES LTDA. X ANTONIO ARISTIDES - Fls. 24 - 1 - Cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para, no prazo de
3 (três) dias, pagar(em) o débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos necessários para garantia da dívida,
expedindo-se uma cópia digitada deste despacho-mandado para cada um deles. 1.1. - Intime-se ainda, o(a) Advogado(a) do(a)
(s) executado(a)(s) ou, não o tendo, o próprio(a) executado(a) pessoalmente, de que poderá(ão) opor embargos no prazo
de 15 (quinze) dias, contados da juntada do despacho-mandado de citação. 1.2. - No prazo para embargos, reconhecendo o
crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários
de advogado, poderá(ao) o(a)(s) executado(a)(s) requerer seja admitido a pagar o restante em até seis parcelas mensais,
acrescidas monetariamente e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC., art. 745-A). 1.3. - Não sendo efetuado o pagamento,
munido da segunda via do despacho-mandado, proceda o oficial de justiça de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, que
deverá recair preferencialmente nos bens indicados na inicial, se houver, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando,
na mesma oportunidade, o(a)(s) executado(a)(s) (art. 652, § 1º), e seu cônjuge se a constrição recair sobre imóveis. 1.4 - Caso
não localize o(a)(s) executado(a)(s) para intimá-lo(a)(s) da penhora, deverá o oficial de justiça certificar detalhadamente as
diligências realizadas, a fim de que, em sendo o caso, possa se dispensar a sua intimação, ou determinar novas diligências. 2 Não encontrando bens passíveis de penhora, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os que guarnecem a residência
ou o estabelecimento do(a)(s) devedor(a)(es) (CPC., arts. 652 e 659). 3 - Caso não encontre o(a)(s) executado(a)(s) a fim de
citá-lo(s), proceda o Oficial de Justiça o arresto de bens, na forma do art. 653 do C.P.C.). 4 - Fica o Oficial de Justiça autorizado
a proceder a diligência na forma do art. 172, parágrafo 2º do C.P.C., bem como requisitar reforço policial, se necessário. 5 - Na
forma do artigo 652-A do CPC, fixo os honorários advocatícios, em 10% (dez por cento), a serem pagos pelo(a)(s) executado(a)
(s). 5.1 - No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 652-A,
parágrafo único). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado. Int. - ADV
LUCAS PERES TORREZAN OAB/SP 292804 - ADV DIEGO MARIO FELIPE OAB/SP 292732
457.01.2010.000191-8/000000-000 - nº ordem 37/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSE ANTONIO ANVERSA
X ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 41 - Indefiro a liminar pleiteada por não haver aparência do bom direito. Aparentemente, o
requerido está apenas exercendo o poder de polícia, visando ao controle da doença que atinge as plantas com emprego de
procedimento técnico que dispõe. Não há, assim, presumir abuso em sua conduta, a ensejar a concessão da liminar. Apresente
o requerente cópias de suas três declarações de rendimentos, para análise do pedido de justiça gratuita. Int. - ADV ELAINE
CRISTINA NADAL OAB/SP 264816
Centimetragem justiça
3ª Vara
3º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE PIRASSUNUNGA
Fórum de Pirassununga - Comarca de Pirassununga
JUIZ: JORGE CORTE JUNIOR
457.01.1999.000115-9/000000-000 - nº ordem 207/1999 - Execução de Título Extrajudicial - EMERSON ALESSANDRO DE
OLIVEIRA LOPES X JOSE CARLOS LESBON - Defiro vista dos autos ao exeqüente, pelo prazo de 20 dias. Dil. - ADV LUIZ
HENRIQUE DRUZIANI OAB/SP 76885
457.01.2002.004321-8/000000-000 - nº ordem 1047/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - JORGE RODRIGUES X INSS
- Arquivem-se os autos. Int. - ADV MARA LIGIA REISER B RODRIGUES OAB/SP 90115 - ADV DANIEL COSTA RODRIGUES
OAB/SP 82154 - ADV CARLOS HENRIQUE MORCELLI OAB/SP 172175 - ADV ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR OAB/SP
201094
457.01.2003.001237-5/000000-000 - nº ordem 776/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONFEDERACAO DA
AGRICULTURA E PECUARIA DO BRASIL CNA X OESIO PEREIRA DE GODOY - Fls.323: defiro. Aguardem-se os autos em
Cartório, por 06 meses. Int. - ADV LUIS FERNANDO AMARAL BINDA OAB/SP 79530 - ADV SÉRGIO LUIZ DE CARVALHO
PAIXÃO OAB/SP 155847 - ADV LEANDRO JOSE GIOVANINI CASADIO OAB/SP 211796 - ADV DIEGO DINIZ RIBEIRO OAB/
SP 201684
457.01.2004.005446-5/000000-000 - nº ordem 47/2004 - Arrolamento - VERA LUCIA DE MORAES E OUTROS X NELSON
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