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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2010 - Página 914

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TJSP 19/01/2010 - Pág. 914 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 19/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 19 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano III - Edição 636

914

149. As certidões negativas eventualmente faltantes serão apresentadas por ocasião do registro. Transitada esta em julgado,
atenta ao disposto no § 2º, do artigo 1031, do Código de processo Civil, aguarde-se por cinco dias a verificação da Fazenda
Pública dos recolhimento efetuados expedindo-se, após decorrido o mesmo e nada sendo oposto, a correspondente Carta
de Adjudicação, providenciando os interessados as peças necessárias e o recolhimento da taxa respectiva, em 05 (cinco)
dias após o trânsito, arquivando-se os autos na falta da providência, independente de nova intimação. P.R.I., arquivandose,oportunamente. - ADV: NEHME FERNANDO SCAFF (OAB 85044/SP)
Processo 100.08.625660-1 - Alvará Judicial - Vicente Jose Giuzi - Laércio Durval Giuzi - Vistos, Defiro o prazo requerido às
fls. 114. Decorrido sem as necessárias providências dos interessados, remetam-se os autos ao arquivo independentemente de
nova intimação. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS BRATEFIXE JUNIOR (OAB 207386/SP), DANIELA ANDRADE ZEFERINO (OAB
238436/SP), ERICSON CRIVELLI (OAB 71334/SP), NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (OAB 108720/SP), JOSE EYMARD
LOGUERCIO (OAB 103250/SP)
Processo 100.08.627352-2 - Procedimento Ordinário - Revisão - J. B. - D. R. B. - Vistos, Fls. 287/292: Deixo de apreciar o
pedido de justiça gratuita uma vez que ela já foi concedida, conforme comando de fls. 47. Dê-se ciência aos interessados do rol
de testemunhas apresentado, expedindo-se mandado de intimação para aquelas com endereço nesta capital e carta precatória
para oitiva daquela com endereço fora da terra. Int; e dil. - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP), VERIDIANA
POMPEU DE TOLEDO (OAB 209588/SP)
Processo 100.08.627530-4 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. C. R. J. e outros - A. C. R. - Vistos, Oficie-se ao INSS
conforme requerido a fls. 79. Int, dando-se ciência à DP. - ADV: WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP),
PAULA LONGO SANCHES (OAB 237890/SP)
Processo 100.08.628619-5 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Vera Sylvia Bighetti - Sylvia Venosa Bighetti Vistos, Tendo em vista o que dos autos consta, defiro a expedição dos alvarás requeridos às fls. 173, “a” e “b”, observadas
as cautelas de praxe. Após, apresente-se novo plano de partilha elaborado à semelhança do auto regulado pelo artigo 1025
do Código de Processo Civil, excluindo-se os bens objetos de alvarás, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos sem a devida
providência, arquivem-se os autos, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: CLAUDIO CRU (OAB 51200/SP), HEBE
DE OLIVEIRA LIMA (OAB 82334/SP), CLAUDIO CRU FILHO (OAB 275852/SP)
Processo 100.08.638461-8 - Alvará Judicial - Leonardo Leigo Barrichello - Vistos, Aguarde-se decisão final do recurso
interposto. Int. - ADV: PABLO RODRIGO JACINTO (OAB 208004/SP), PRISCILA ANGELA BARBOSA (OAB 125551/SP)
Processo 100.08.639072-3 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fátima Sueli de Nóbrega Vieira - Rubens
Apparecido Vieira - Despacho - 11º VFS - ADV: REGINA HELENA GOMES DA SILVA (OAB 197910/SP), NILZABETH CRISTINA
FRANCISCO (OAB 207329/SP)
Processo 100.08.643504-2 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - N. T. F. e outros - B. F. - Vistos, Manifestem-se as autoras
sobre a petição de fls. 3199/3202, em cinco dias. Anote-se no sistema SAJ o nome do Procurador constituído pelas autoras à fl.
3204. Em igual prazo, manifeste-se o réu sobre as petições e documentos de fls. 3206/3272 e 3274/3275. Após, abra-se vista ao
Ministério Público e voltem conclusos. - ADV: FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP), FERNANDO
HENRIQUE DE SOUSA LIMA (OAB 132293/SP)
Processo 100.08.643504-2/00001 - Outros Incidentes não Especificados - B. F. - M. H. T. F. - Vistos, Trata-se de pedido de
revisão dos alimentos provisoriamente fixados em favor das alimentandas nos autos da ação de alimentos, sob nº 100.08.643504-2,
ora apensados, formulado por Bruno Farina. Alega o alimentante que fatos supervenientes acarretaram desfavorável mudança
em sua capacidade financeira, que não mais aufere os rendimentos mensais anteriormente informados pela empresa Action
S.A, tudo a lhe impossibilitar o pagamento dos alimentos na forma provisoriamente fixada. No mais, pleiteia a redução da
aludida verba alimentar para o valor mensal correspondente a R$ 5.500,00, mantido o custeio da mensalidade escolar e do
plano de saúde para as filhas menores. Instadas a se manifestarem, as alimentandas rebateram as alegações do alimentante
e afirmaram não passar ele por qualquer dificuldade financeira, sendo empresário milionário e de sucesso. Afirmam, ainda, que
a família sempre desfrutou de um padrão de vida incomum, e que a co-alimentanda Neusa não possui quaisquer rendimentos
mensais e não tem condições de auxiliar o alimentante no pagamento das despesas das filhas menores. No mais, pugnaram
pela improcedência do pedido e a consequente extinção do presente incidente, sem julgamento do mérito. O alimentante
apresentou novas manifestações e insistiu na redução do valor da verba alimentar na forma pleiteada. O douto Promotor de
Justiça de Família opinou pelo indeferimento da revisão pleiteada pelo alimentante nos exatos termos das manifestações de
fls. 519 e verso e 534. É o necessário. DECIDO. Não merece acolhida o pedido de revisão, porque não logrou o requerente em
bem demonstrar efetivamente suas alegações, máxime em se considerando que a extensão de sua capacidade patrimonial é
matéria bem controvertida nos autos da ação principal, havendo, lá e cá, fortes elementos de prova a indicar sua favorável e
privilegiada condição financeira. Ademais, como bem ressaltou o representante do Ministério Público: “o alimentante é sóciode
inúmeras empresas de investimentos e de um banco. Neste universo, a lamentável “saída” do mesmo cargo de relação com o
mercado, pouco altera suas condições econômicas, que, à evidência, não se restringem a este “pro-labore”. Assim e inexistindo
substancial alteração fática de referido panorama, indefiro o pedido de revisão dos alimentos, mantendo-os na forma fixada. Int;
certificando-se nos autos principais. - ADV: FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP), FERNANDO
HENRIQUE DE SOUSA LIMA (OAB 132293/SP)
Processo 100.09.300306-3 - Separação Litigiosa - Casamento - U. P. da C. - Â M. P. da C. - Atenda-se a solicitação da
Contadoria judicial de fls. 154. - ADV: GUILHERME GUIMARÃES COAM (OAB 222886/SP), EDER WANDER QUEIROZ (OAB
162999/SP)
Processo 100.09.304673-0 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Odila Soares de Queiroz Ferreira - CELSO FRANCO
DE QUEIROZ FERREIRA - Vistos, Tragam as primeiras declarações de forma consolidada, em peça única, no prazo de 30 dias.
Int. - ADV: ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP)
Processo 100.09.304779-6 - Procedimento Ordinário - Oferta - B. F. - M. H. T. F. e outros - Vistos, Reporto-me ao comando
de fl. 716. - ADV: FABIO BOTELHO EGAS TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 148607/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA
DA FONSECA (OAB 32440/SP)
Processo 100.09.304782-6 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Gustavo Cunha Krapienis - Estanislau Krapienis
- Vistos, Providencie-se o inventariante o encaminhamento dos autos à Fazenda Pública para manifestação. Int. - ADV: HELIO
MIGUEL DA SILVA (OAB 120597/SP)
Processo 100.09.304859-8 - Divórcio Litigioso - Dissolução - R. M. G. - A. P. G. - Vistos, Manifeste-se a autora sobre a
contestação às fls. 117/124. Após, voltem-me conclusos. Int. - ADV: CLAUDIA MARIA N DA S BARBOSA DOS SANTOS (OAB
105476/SP)
Processo 100.09.304957-8/00003 - Incidentes - Tutela e Curatela - Regina Maria D’Aquino Fonseca Gadelha - Vistos,
Manifestem-se os demais interessados. In - ADV: DANIELA BACHUR (OAB 155956/SP), HAIDEE PADRAO PINTO CESAR
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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