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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2010 - Página 1625

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TJSP 22/01/2010 - Pág. 1625 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 639

1625

ADV WILLIAN DAUD NAZARETH OAB/SP 257772
400.01.2009.010355-0/000000-000 - nº ordem 1844/2009 - Outros Feitos Não Especificados - INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS - MARIA DE FÁTIMA ANGELO SALETE X BANCO ITAU SA - Fls. 66 - Vistos. Dê-se vista ao autor sobre
os documentos juntados. Int. - ADV ELIANE APARECIDA BERNARDO OAB/SP 170843 - ADV JORGAS GERALDO PAULINO
DOS SANTOS OAB/SP 288288
400.01.2009.011511-0/000000-000 - nº ordem 2009/2009 - Outros Feitos Não Especificados - ENRIQUECIMENTO
(LOCUPLETAMENTO) ILÍCITO - GERMANIA COMÉRCIO DE BEBIDAS OLÍMPIA LTDA ME X EDVALDO ALEXANDRE MOIZES
- Fls. 18 - Vistos. Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis, que determinam que a Microempresa deverá fazer
prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema, determino que a autora forneça em 10 (dez) dias, sob
pena de extinção sem exame de mérito: a) cópia da declaração de Imposto de Renda a ser entregue diretamente no Juizado e
a ser juntada em pasta própria após análise deste Juízo, protegida por sigilo, visto que este compõe o único meio de aferição
da real situação econômica da pessoa jurídica e, portanto, de seu enquadramento ou não na referida categoria, de acordo com
a legislação fiscal e tributária vigente; e b) as NOTAS FISCAIS relativas às operações mercantis que originaram as respectivas
obrigações que servem de objeto desta demanda; Relevante esclarecer que esta decisão tem por finalidade apurar, como já dito
acima, a condição de microempresa da autora, e não a de pré-julgar a relação jurídica que ensejou a emissão do documento
que instruiu a petição inicial. Int.-se. - ADV SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR OAB/SP 116506 - ADV WILLIAN DAUD
NAZARETH OAB/SP 257772 - ADV ELTON DA SILVA ALMEIDA OAB/SP 271721
400.01.2009.011899-4/000000-000 - nº ordem 2079/2009 - Execução de Título Extrajudicial - FRANCISCO ROQUE RUIZ
X ANTONIO DE OLIVEIRA - Fls. 09 - Vistos. Com o intuito de se averiguar se a parte autora tem capacidade processual para
litigar em sede de Juizado Especial Cível, proceda o autor o aditamento da inicial para, no prazo de 10 (dez) dias (art. 284 do
CPC), informar a que se refere o negócio subjacente que ensejou a emissão do título que embasa a ação, sob pena de extinção.
Intime-se, via DJE. - ADV LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR OAB/SP 167422 - ADV CAMILA RECCO BRAZ OAB/SP
279510
400.01.2009.012023-1/000000-000 - nº ordem 2142/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - M L FRANCHINI
GREVE & CIA LTDA X ANA IZABEL DE DEUS - Fls. 21 - Vistos. Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis,
que determinam que a Microempresa deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema,
determino que a autora forneça em 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem exame de mérito: a) DECLARAÇÃO EXPRESSA, a
ser subscrita pelos TITULARES da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria de MICROEMPRESA, ficando ciente das
eventuais implicações decorrentes de tal ato, além do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes,
especialmente Secretaria da Receita Federal para confirmação do enquadramento de tal condição, especialmente em vista
da operação mercantil cujo valor é o objeto da presente ação; b) as NOTAS FISCAIS relativas às operações mercantis que
originaram as respectivas obrigações que servem de objeto desta demanda; Relevante esclarecer que esta decisão tem por
finalidade apurar, como já dito acima, a condição de microempresa da autora, e não a de pré-julgar a relação jurídica que
ensejou a emissão do documento que instruiu a petição inicial. Int.-se. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023 ADV RICARDO FERREIRA OAB/SP 277527
400.01.2009.012025-7/000000-000 - nº ordem 2144/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - M L FRANCHINI
GREVE & CIA LTDA X AGUINALDO PRIOLI - Fls. 21 - Vistos. Atendendo aos Enunciados dos Juizados Especiais Cíveis,
que determinam que a Microempresa deverá fazer prova de tal condição para ser admitida como autora perante o sistema,
determino que a autora forneça em 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem exame de mérito: a) DECLARAÇÃO EXPRESSA, a
ser subscrita pelos TITULARES da pessoa jurídica, de que se enquadra na categoria de MICROEMPRESA, ficando ciente das
eventuais implicações decorrentes de tal ato, além do eventual encaminhamento dos informes para os órgãos competentes,
especialmente Secretaria da Receita Federal para confirmação do enquadramento de tal condição, especialmente em vista
da operação mercantil cujo valor é o objeto da presente ação; b) as NOTAS FISCAIS relativas às operações mercantis que
originaram as respectivas obrigações que servem de objeto desta demanda; Relevante esclarecer que esta decisão tem por
finalidade apurar, como já dito acima, a condição de microempresa da autora, e não a de pré-julgar a relação jurídica que
ensejou a emissão do documento que instruiu a petição inicial. Int.-se. - ADV LUIS AUGUSTO JUVENAZZO OAB/SP 186023 ADV RICARDO FERREIRA OAB/SP 277527

Juizado Especial Criminal
Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
M. Juiz LUIZ FERNANDO SILVA OLIVEIRA - Juiz Substituto
Processo nº.: 400.01.2004.008699-6/000000-000 - Controle nº.: 1296/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X AMELIA VALERIO
e outro - Fls.: 118 a 118 - Fls. 116. Defiro. Providencie-se (certidão já expedida, aguarda-se a retirada). Após, ao arquivo. LUIZ
FERNANDO SILVA OLIVEIRA - Juiz Substituto. - Advogados: MARCO ANTONIO LOUREIRO BARBOZA - OAB/SP nº.:142132;
Processo nº.: 400.01.2004.008581-6/000000-000 - Controle nº.: 246/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOÃO REIS DOS
SANTOS - Fls.: 122 a 122 - JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu JOÃO REIS DOS SANTOS, ante a superveniência da
prescrição, nos termos do artigo 107, inciso IV, do Código Penal. - Advogados: FERNANDO ANTONIO SACCHETIM CERVO OAB/SP nº.:138494;
Processo nº.: 400.01.2005.013696-5/000000-000 - Controle nº.: 3896/2005 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X MARCELO
PAGLIARINI DE CASTRO - Fls.: 124 a 124 - JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do sentenciado MARCELO PAGLIARINI
DE CASTRO, RG-26.730.599-0-SSP/SP, pela ocorrência da prescrição da pretensão executória do Estado, o que faço com
fundamento no artigo 107, inciso IV (primeira figura), do Código Penal. Feitas as necessárias anotações e comunicações,
arquivem-se os autos. - Advogados: CINTHIA FERNANDA FERREIRA DE MENDONCA MARQUES - OAB/SP nº.:141884;
Processo nº.: 400.01.2008.002968-6/000000-000 - Controle nº.: 456/2008 - Partes: DEOLINDA FERREIRA ANGELO X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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