TJSP 22/01/2010 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 639
2018
450.01.2009.004129-3/000000-000 - nº ordem 853/2009 - Separação Consensual - C. H. D. P. B. E OUTROS - Fls. 14
- Processo nº 853/09 Vistos. Fls. 12/13. Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Para tentativa de reconciliação do casal,
designo o dia 02 de março p.f., às 15:00 horas. Ciência ao MP. Int. - ADV ANTONIO MIRABELLI NETO OAB/SP 98067 - ADV
MARIA FERNANDA OVANDO MIRABELLI OAB/SP 70911
450.01.2009.004156-6/000000-000 - nº ordem 859/2009 - Execução de Título Extrajudicial - INDUSTRIA DE BEBIDAS PARIS
LTDA X PLASPIRA COMERCIO DE SUCATAS E VASILHAMES LTDA - Fica a parte requerente intimada a dar prosseguimento
no feito em 48 horas sob as penas da lei. - ADV JOSE ADEMIR CRIVELARI OAB/SP 115653 - ADV ANA CAROLINA FERREIRA
MENEGON OAB/SP 267989
450.01.2009.004185-4/000000-000 - nº ordem 870/2009 - Execução de Alimentos - V. H. B. G. X T. T. G. G. - Fls. 20 - Proc.
nº 870/09 Fls. 19 verso: defiro, expeça-se carta precatória para citação, no endereço ali mencionado, conforme solicitado. Int ADV EDMILSON ARMELLEI OAB/SP 225551
450.01.2009.004198-6/000000-000 - nº ordem 876/2009 - Execução de Alimentos - L. N. M. E OUTROS X R. A. M. - Fica
intimada a requerente a manifestar-se sobre a seguinte certidão: “...decorreu o prazo mencionado no r. despacho de fls. 13, sem
apresentação de qualquer manifestação e contestação por parte do requerido aos autos...” - ADV THOMAZ DE AQUINO SOUZA
OAB/SP 142927
450.01.2009.004704-0/000000-000 - nº ordem 953/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - CLAUDIO SILVA DE MOURA
X ALESSANDRA APARECIDA RIBEIRO - Fls. 12 - Processo nº 953/09 Cite-se o locatário, bem como o fiador, por todo o
conteúdo da inicial de fls.02/05, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer purgação da mora ou apresentar defesa,
cientificando-se eventuais sublocatários e ocupantes. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora em
10% do débito, no dia do efetivo pagamento. Constem do mandado as advertências do artigo 319, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV EDMILSON ARMELLEI OAB/SP 225551
450.01.2009.004941-5/000000-000 - nº ordem 1/2010 - Precatória (em geral) - COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO
MUTUO DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA X JOSE EURIDES LUCINDO LEITE - Fica a parte
requerente intimada da certidão do Sr. Oficial de justiça de fls. 15: “...citei o requerido...em nova diligência no endereço do
mesmo fui informado que mora na residência de seus pais, que não possui veículos, imóveis e outros bens. Informou ser
funcionário público municipal e que não possui bens...”. - ADV NORIVAL MILLAN JACOB OAB/SP 43392
450.01.2009.004955-0/000000-000 - nº ordem 3/2010 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA RURAL CINIRA APARECIDA ALMEIDA GOMES X INSS - Fls. 92 - Processo nº 03/10 1. Designo audiência de tentativa de conciliação,
instrução e julgamento para o dia 13/05/10, às 14:00 horas. 2. Cite-se o instituto-réu para comparecer à audiência, sendo que
não havendo acordo, deverá apresentar resposta. 3. Defiro os benefícios da assistência judiciária requeridos na inicial. Anotese. Int. - ADV KARINA PAROLA CORDEIRO OAB/SP 200349
450.01.2010.000007-2/000000-000 - nº ordem 6/2010 - Alvará - BERTA DA SILVA - Fls. 12 - Processo nº 06/10 Juntem os
requerentes certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte em nome do falecido, a qual pode ser
obtida via Internet. Int. - ADV DANIEL LUZ SILVEIRA CABRAL OAB/SP 197649
450.01.2010.000008-5/000000-000 - nº ordem 7/2010 - Separação Consensual - F. C. J. E OUTROS - Fls. 44 - Processo
nº 07/10 Designo o dia 02.03.2010, às 15:10 horas para a audiência de reconciliação do casal. Intimem-se através de sua
advogada, pela imprensa oficial. Sem prejuízo, devem atribuir valores aos bens partilhados e ajustar o valor da causa. Int. - ADV
ERIKA CRISTINA FLORIANO OAB/SP 225256
450.01.2010.000044-9/000000-000 - nº ordem 11/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER BRASIL
S/A X ANTONIO FERREIRA DE ARAUJO - Fls. 27 - Proc. nº 11/10 Vistos. Emende os autores a inicial, no prazo de 10 dias,
sob pena de indeferimento, para juntar aos autos o título executivo original. Int. - ADV ALEXANDRE TADEU CURBAGE OAB/
SP 132024
450.01.2010.000066-1/000000-000 - nº ordem 14/2010 - Outros Feitos Não Especificados - PENSÃO POR MORTE DE
MARIDO - GLORIA MARIA CAMPOS DA SILVA X INSS - Fls. 72 - Processo nº 14/10 1. Indefiro, por ora, a tutela antecipada,
por falta de elementos probatórios para tanto. 2. Designo audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento para o
dia 13/05/10, às 14:20 horas. 3. Cite-se o instituto-réu para comparecer à audiência, sendo que não havendo acordo, deverá
apresentar resposta. 4. Intimem-se as testemunhas eventualmente arroladas no prazo legal. 5- Defiro os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. Int. - ADV ABLAINE TARSETANO DOS ANJOS OAB/SP 127677
450.01.2010.000084-3/000000-000 - nº ordem 16/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X CLEYTON JOSE ANTONIO DOS SANTOS - Fls. 21 - Proc. n. 16/10 Vistos. O valor da causa é a tradução monetária do bem
da vida perseguido pelo autor. Deve, pois, corresponder ao proveito econômico que o autor da demanda pretende com seu
ajuizamento. No caso, verifico que a pretensão do requerente é o percebimento de R$ 16.657,71 (dezesseis mil, seiscentos e
cinqüenta e sete reais e setenta e um centavos). Portanto, nos termos do artigo 259, inc. I, e art. 284, do Código de Processo
Civil, determino a emenda da inicial, em 48 horas, sob pena de indeferimento, para que o requerente atribua correto valor à
causa e proceda ao recolhimento das custas iniciais em complementação, caso necessário, sob pena de indeferimento da
inicia1. Após, será apreciado o pedido de liminar. Int. - ADV HELENA MARIA MONACO FERREIRA OAB/SP 109348
450.01.2010.000086-9/000000-000 - nº ordem 17/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X YOLANDA
BENEDITA SILVA PAES - Fls. 21 - Proc.n. 17/10 1) O autor comprovou a existência de contrato de arrendamento mercantil, fls.
14/15, que em caso de inadimplemento , acarretaria o vencimento antecipado das obrigações com a conseqüente rescisão do
referido contrato.Por outro lado, demonstrou que o requerido foi constituído em mora, conforme instrumento de protesto de fls.
16/17, motivo pelo qual pleiteia a reintegração na posse do bem descrito na inicial. Em face disso, defiro a liminar para reintegrar
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