TJSP 22/01/2010 - Pág. 844 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 639
844
SOUSA I - Reitere-se ofício de fl. 20, constando o número de registro (Doc. nº 5053, livro A-10, fls. 51-v) bem como o número
do RG (2059231-91 - SSP/CE). Sem prejuízo, manifeste-se o autor sobre o requerimento do M.P. à fl. retro. Int. (AG 018) - ADV
ROBERTO TADASHI YOKOTOBY OAB/SP 146813
082.01.2009.005185-1/000000-000 - nº ordem 1030/2009 - Execução de Alimentos - L. M. L. M. X V. L. M. - Tendo em vista
a certidão de fl. 60, informando a não localização do requerido, manifeste-se o exeqüente em termos de prosseguimento. Int.
(AG 018) - ADV JOSÉ CARLOS SIMÃO JÚNIOR OAB/SP 156919 - ADV PAMELLA ROBERTA CARRIEL DALMAZZO OAB/SP
238203 - ADV JOSÉ CARLOS SIMÃO JÚNIOR OAB/SP 156919
082.01.2009.005306-4/000000-000 - nº ordem 1060/2009 - Arrolamento - ALESSANDRO ALFREDO FERRAZ E OUTROS X
IVAN FERRAZ = DE CUJUS - No prazo de 30 dias, providencie o requisitado à fl. 09, sob pena de arquivamento do feito. Int. (AG
018) - ADV WANESSA OLIVEIRA PINTO OAB/SP 224821
082.01.2009.008157-2/000000-000 - nº ordem 1513/2009 - Execução de Título Extrajudicial - COOPIDEAL MAX
SUPERMERCADOS LTDA X DANIELE APARECIDA DE SOUSA - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, noticiado
nos autos a fls. 26/27, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anote-se. Aguarde-se, em cartório, até o final do
prazo avençado, para posterior extinção do feito. Defiro o desentranhamento dos cheques acostados às fls. 06/07, devendo ser
entregues à executada. Int. - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL
OAB/SP 145108 - ADV TARSILA TEIXEIRA PINTO OAB/SP 272761
082.01.2009.008170-0/000000-000 - nº ordem 1514/2009 - Ação Monitória - COOPIDEAL MAX SUPERMERCADOS LTDA X
SIMONE DE OLIVEIRA BONATES - Vistos. Homologo o acordo celebrado entre as partes, noticiado nos autos a fls. 23/24, a fim
de que produza seus jurídicos e legais efeitos. Anote-se. Aguarde-se, em cartório, até o final do prazo avençado, para posterior
extinção do feito. Int. (AG 018) - ADV JOSE ANTONIO ROSA DA SILVA OAB/SP 81347 - ADV RAQUEL ANA AUGUSTA PIZZOL
OAB/SP 145108 - ADV TARSILA TEIXEIRA PINTO OAB/SP 272761
LAUDA 22
082.01.2007.005828-3/000000-000 - nº ordem 11/2007 - Execução de Título Extrajudicial - OLIVEIRA & CHIARION LTDA ME B X NORMA INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA - Despacho de fls 162 (“ J.Defiro vistas dos autos fora de Cartório pelo prazo
legal para fins de direito.”) AG 22 - ADV RENATA FONSECA MACLUF RENOSTO OAB/SP 232685 - ADV CESAR AUGUSTO
FERRAZ DOS SANTOS OAB/SP 99036 - ADV FERNANDO CAVALHEIRO MARTINS OAB/SP 191972
082.01.2007.007273-1/000000-000 - nº ordem 440/2007 - Ação Monitória - SHARK AUTOMOTIVE DISTRIBUIDORA DE
PEÇAS LTDA B X JOÃO GUALBERTO DOS SANTOS ME - Termo de Deliberação fl.122 ( “ Providencie o cartório a juntada aos
autos aos autos da impugnação oferecida pelo requerido. Consertados os autos , manifeste-se a exeqüente em 10 dias quanto a
presente impugnação.” ) AG 22 - ADV BEATRIZ HELENA DOS SANTOS OAB/SP 87192 - ADV CASSIO ALCANTARA CARDOSO
OAB/SP 184300 - ADV CAROLINA VINAGRE CARPES OAB/SP 279926 - ADV MIRELA TOLEDO ARAUJO OAB/SP 279368
082.01.2007.008323-3/000000-000 - nº ordem 630/2007 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO NOSSA CAIXA S/A B
X CELIO NUNES E OUTROS - Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça , fls.63 (“ O Oficial de Justiça, deixou de
proceder a penhora , pois segundo informações dos executados , os mesmos não possuem bens suficientes que suportem tal
execução.”) + Depositar diligência do Oficial de Justiça R$ 36,36. AG 22 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 ADV GISLAINE DE OLIVEIRA ARRUDA OAB/SP 262070
082.01.2008.000090-1/000000-000 - nº ordem 26/2008 - Ação Monitória - BANCO BRADESCO S/A B X JOÃO GUALBERTO
DOS SANTOS ME E OUTROS - Manifestar-se sobre embargos á monitória. AG 22 - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP
100148 - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696 - ADV CAROLINA VINAGRE CARPES OAB/SP 279926 - ADV MIRELA
TOLEDO ARAUJO OAB/SP 279368
082.01.2008.000141-0/000000-000 - nº ordem 32/2008 - Desaprop. e Indenização p/ Aposs. Adm. - PREFEITURA MUNICIPAL
DE IPERO I X GLADYS VALDEREZ ANDRADE BARTOLONE E OUTROS - Manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (“
Deixou de citar ADEMIR PRESTES , em virtude do mesmo ter falecido há aproximadamente um ano, conforme a informação da
filha , Núbia Ap. Prestes , que informou residir no local.”) AG 22 - ADV ANA MARIA APARECIDA FELISBERTO OAB/SP 159403
- ADV JOYCE HELEN SIMÃO OAB/SP 258885 - ADV NORBERTO AGOSTINHO OAB/SP 17356 - ADV EDUARDO HENRIQUE
AGOSTINHO OAB/SP 167073 - ADV CINTIA CRISTINA MÓDOLO PICO OAB/SP 197634
082.01.2008.000186-9/000000-000 - nº ordem 43/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO ITAU S/A B X
MARCOS TIMOTEO DE GOUVEA - Despacho de fls. 56 (“ J.Defiro suspensão do feito pelo prazo de 20 dias tendo em vista que
o Autor está tentando compor-se amigavelmente com o requerido antes da retirada da Carta Precatória ora expedida.Intime-se”)
AG 22 - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919
082.01.2008.002282-3/000000-000 - nº ordem 620/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - OCTAN TRANSPORTES ,
MOVIMENTAÇÃO E IÇAMENTO S/A B X CERVEJARIA PETROPOLIS S/A - Manifestar sobre Oficio de fls 166/171(Departamento
Estadual de Trânsito) e fls 172/173 ( Secretaria da Receita Federal ) . AG 22 - ADV SAMIR ARY OAB/SP 17716 - ADV CESAR
IBRAHIM DAVID OAB/SP 210762 - ADV ANDERSON ROGERIO BUSINARO OAB/SP 161101
082.01.2008.004506-0/000000-000 - nº ordem 1228/2008 - Precatória (em geral) - ASTYR SALEM ABDALLA B X RAN COMERCIO, CONFECÇÕES, MODAS LTDA E OUTROS - Recolher Taxa Postal AG 22 - ADV PAULO HATSUZO TOUMA OAB/
SP 19450
082.01.2008.007548-6/000000-000 - nº ordem 2210/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - OBEDE DE SOUZA ALVES
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Despacho de fls.135 (“ Verifico que o despacho de fls.132 contém
erro material com relação á data da audiência . Portanto retifico-o para constar que a audiência de conciliação e julgamento foi
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