TJSP 26/01/2010 - Pág. 1470 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 640
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revestindo-se os presentes embargos de nítido caráter infringente. 4. Embargos de declaração rejeitados.” (STJ - EDAGA
264021 - (199900891597) - RJ - 3ª T. - Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito - DJU 26.06.2000 - p. 00168). Com o mesmo
entendimento: “PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - EFEITO INFRINGENTE
- INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO - COMPETÊNCIA DO STF - 1. Inadmissíveis os embargos contra acórdão
que não se apresenta omisso, tendo os declaratórios manifesto propósito infringente. 2. Interposto recurso extraordinário,
compete ao STF julgá-lo. 3. Embargos rejeitados.” (STJ - EERESP 181615 - (199800503544) - SP - 2ª T. - Rel. Min. Francisco
Peçanha Martins - DJU 26.06.2000 - p. 00142) Com clareza lapidar a respeito da questão, e reafirmando a imperiosidade de não
conhecimento dos presentes embargos: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - REEXAME DA MATÉRIA
- EFEITO INFRINGENTE - ART. 535 DO CPC - IMPOSSIBILIDADE - A regra disposta no art. 535 do CPC é absolutamente clara
sobre o cabimento de embargos declaratórios, e estes só têm aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão, em
raríssima excepcionalidade. Não se prestam, também, a um reexame da matéria de mérito decidida no acórdão embargado.
Embargos rejeitados.” (STJ - EARESP 187319 - (199800644970) - RN - 5ª T. - Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca - DJU
19.06.2000 - p. 00165) Reconhecendo grave disfunção jurídico-processual, de se destacar: “PROCESSO CIVIL - EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIOS - 1. Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter
infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta
nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua
inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato
decisório (RTJ 154/223). No caso, a embargante limita-se a reiterar o seu inconformismo. 2. Embargos de declaração rejeitados.”
(STJ - EEDAGA 246572 - (199900524080) - DF - 6ª T. - Rel. Min. Fernando Gonçalves - DJU 12.06.2000 - p. 00151). E, ainda:
“EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL - EFEITO INFRINGENTE - REEXAME DA MATÉRIA IMPOSSIBILIDADE - ART. 535 DO CPC - OMISSÃO INEXISTENTE - A regra disposta no art. 535 do CPC é absolutamente clara
sobre o cabimento de embargos declaratórios, e estes só têm aceitação para emprestar efeito modificativo à decisão, em
raríssima excepcionalidade, não se prestando, também, a um reexame da matéria de mérito decidida no acórdão embargado.
Não houve a omissão apontada, tendo em conta que o acórdão examinou e discutiu, minuciosamente, a situação funcional dos
embargantes, que pretendiam dar aos dispositivos mencionados um elastério que não possuíam. Embargos rejeitados. (STJ EDRESP 208631 - (199900250079) - DF - 5ª T. - Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca - DJU 19.06.2000 - p. 00170) E, para não
fatigar o leitor, de se considerar, como o mesmo entendimento, dentre inúmeros outros, v.g., o decidido pelos seguintes Julgados:
STJ - EDRESP 228780 - (199900792750) - PB - 5ª T. - Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca - DJU 19.06.2000 - p. 00183; STJ AGRESP 192004 - (199800763503) - CE - 5ª T. - Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca - DJU 19.06.2000 - p. 00166; STJ - EADRES
112759 - (199800529411) - RS - 1ª S. - Rel. Min. Nancy Andrighi - DJU 19.06.2000 - p. 00101; STJ - EDRESP 167316 (199800182462) - DF - 2ª T. - Rel. Min. Francisco Peçanha Martins - DJU 12.06.2000 - p. 00094; STJ - EDRESP 186771 (199800627430) - DF - 2ª T. - Rel. Min. Francisco Peçanha Martins - DJU 12.06.2000 - p. 00095; STJ - EDRESP 117976 (199700071375) - SP - 5ª T. - Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca - DJU 12.06.2000 - p. 00123; STJ - RESP 158555 - (199700902358)
- SP - 2ª T. - Rel. Min. Francisco Peçanha Martins - DJU 12.06.2000 - p. 00092; STJ - EDRESP 178972 - (199800453610) - SP
- 5ª T. - Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca - DJU 12.06.2000 - p. 00124; (RTJ 154/223); STJ - EDAGA 269053 - (199900981286)
- SP - 6ª T. - Rel. Min. Fernando Gonçalves - DJU 12.06.2000 - p. 00154; STJ - EDRESP 235404 - (199900956419) - SP - 4ª T.
- Rel. Min. Cesar Asfor Rocha - DJU 12.06.2000 - p. 00116; (STJ - EDAGA 195831 - (199800508740) - SP - 2ª T. - Rel. Min.
Eliana Calmon - DJU 12.06.2000 - p. 00096). Ou, ainda, para ser enfático em relação à falta do pressuposto de admissibilidade
recursal a que se faz referência, em que possam destoar doutos entendimentos em sentido contrário, de se destacar: STJ EDHC 9843 - (199900538374) - MT - 6ª T. - Rel. Min. Fernando Gonçalves - DJU 12.06.2000 - p. 00136; STJ - EDEDAG 280322
- (199901186935) - SP - 6ª T. - Rel. Min. Fernando Gonçalves - DJU 12.06.2000 - p. 00155; STJ - EDRESP 127903 (199700260607) - SP - 2ª T. - Rel. Min. Nancy Andrighi - DJU 12.06.2000 - p. 00089; STJ - DERESP 156763 - (199900496809)
- AL - 1ª S. - Rel. Min. Nancy Andrighi - DJU 12.06.2000 - p. 00066; STJ - EARESP 241111 - (199901112397) - DF - 6ª T. - Rel.
Min. Vicente Leal - DJU 05.06.2000 - p. 00259; STJ - EDAGA 188371 - (199800340025) - SP - 4ª T. - Rel. Min. Sálvio de
Figueiredo Teixeira - DJU 05.06.2000 - p. 00166; STJ - EDRHC 8793 - (199900614259) - SP - 5ª T. - Rel. Min. Jorge Scartezzini
- DJU 05.06.2000 - p. 00182; STJ - EDRESP 209341 - (199900285417) - PI - 2ª T. - Rel. Min. Francisco Peçanha Martins - DJU
05.06.2000 - p. 00142; STJ - EDRESP 178904 - (199800451277) - AC - 2ª T. - Rel. Min. Nancy Andrighi - DJU 05.06.2000 - p.
00139. Persiste, portanto, a decisão tal como está lançada, ante o não conhecimento do presente recurso pela falta de requisito
de admissibilidade, como apontado acima. - ADV EDMO BARON JUNIOR OAB/SP 76534 - ADV KARINA PALOMO OAB/SP
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180.01.2009.005410-1/000000-000 - nº ordem 1205/2009 - Interdição - AGRIPINO NOGUEIRA FILHO X JOSÉ ALBINO
ZIOTTI - R. Despacho de fls. 25: “Nos termos do artigo 1183, CPC, nomeio como perito, o Dr. João Marques Barreiro, ficando
facultado às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos pelo prazo legal. Solicite-se data para a realização do exame,
intimando-se as partes.” - ADV PAULO DE TARSO MANDATO TEIXEIRA OAB/SP 76817
180.01.2009.005411-4/000000-000 - nº ordem 1206/2009 - Interdição - AGRIPINO NOGUEIRA FILHO X JUAREZ MARTINS R. Despacho de fls. 23: “Nos termos do artigo 1183, CPC, nomeio como perito, o Dr. João Marques Barreiro, ficando facultado às
partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos pelo prazo legal. Solicite-se data para a realização do exame, intimandose as partes.” - ADV PAULO DE TARSO MANDATO TEIXEIRA OAB/SP 76817
180.01.2009.005548-9/000000-000 - nº ordem 1235/2009 - Busca e Apreensão - Reserva de Domínio - COPAUTO
PINHALENSE AUTOMOVEIS LTDA X DELTA COMERCIO DE PEÇAS E ACESSORIOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS - Proc.
nº 1235/2009 Ação: Busca e Apreensão Autor: Copauto Pinhalense Automóveis Ltda Requerido: Delta Comércio de Peças e
Acessórios Industriais e outro Vistos, etc.. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de
desistência da ação formulado pelo autor (fls. 30), e julgo extinta a presente ação, nos termos do artigo 267, VIII, CPC. Defiro o
desentranhamento, mediante recibo e substituição por cópia. Transitada em julgado e pagas eventuais custas, com as cautelas
legais, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Espírito Santo do Pinhal, data supra. - ADV CRISTIANO JOSÉ PASSOS OAB/MG 61393
- ADV MÁRIO VITOR D’AVILA LOPES OAB/MG 109211
180.01.2009.005734-3/000000-000 - nº ordem 1261/2009 - Precatória (em geral) - REPSOL YPF DISTRIBUIDORA S/A X M
A MOI E CIA LTDA E OUTROS - Ato ordinatório de fls. 22v: Manifeste-se a parte autora sobre certidão do Sr. Oficial de Justiça,
fls. 19. Citou os executados, mas deixou de proceder à penhora em bens dos executados em virtude de não ter encontrado
nenhum que pudesse garantir a presente execução. - ADV ROBERTO CALDEIRA BARIONI OAB/SP 28076 - ADV ALEXANDRE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º