TJSP 26/01/2010 - Pág. 1569 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 640
1569
I. - ADV RODRIGO EDUARDO JANJOPI OAB/SP 258835 - ADV JAMES SILVA ZAGATO OAB/SP 274635
400.01.2009.003600-2/000000-000 - nº ordem 778/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - LEANDRO
JACOMINI ALVES EPP X JOSÉ ROBERTO ZEM - Fls. 27/29 - Assim, por todos os aspectos que se examine a questão, percebese que é imprópria a suspensão do feito indevidamente, antes da formação da relação processual, por inércia do autor, que
perdura por mais de um ano. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267,
IV, c.c. artigo 219, § 2º, todos do CPC. Transitada em julgado, autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, se requerido, advertindo à parte que serão incinerados juntamente com os autos, no prazo de 180 dias, se não
reclamados. P.R.I.C. - ADV ALINE CRISTINA SILVA LANDIM OAB/SP 196405
400.01.2009.003817-4/000000-000 - nº ordem 837/2009 - Execução de Título Extrajudicial - ANA LÚCIA GALBIATI GERALDO
X LUCIANO RUIZ - Fls. 23 - Informe a exeqüente o número correto do CPF do executado, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia,
cumpra-se a segunda parte do despacho de fls. 20. Ol., d.s. - ADV HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/SP
271747
400.01.2009.004632-4/000000-000 - nº ordem 908/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - SUZELI SANCHES RAMOS
ME X IRANI SILVA DE OLIVEIRA - Fls. 28 - Assim, considerando que até a presente data a executada não foi sequer citada e
que já se esgotaram todos os meios possíveis de localização da requerida ou de bens penhoráveis, outra solução não há senão
a extinção do feito. Desta forma, caracterizada a frustração da execução pela não localização do executado e inexistência
de bens, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Autorizo o desentranhamento
dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os ao exeqüente, se requerido, advertindo-o de que os mesmos serão
incinerados juntamente com os presentes autos, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, se não reclamados. Após, arquivem-se
os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. - ADV LUCIANO HENRIQUE GUIMARAES SA OAB/SP 152410
400.01.2009.007102-7/000000-000 - nº ordem 1219/2009 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISÃO DE CONTRATO C/C.
REP. DE DANOS P/ COBRANÇA INDEVIDA - A S PAGIATTO EPP X VIVO S A - Fls. 72/75 - Pelo exposto, julgo PROCEDENTES
os pedidos do autor, nos seguintes termos: 1-) DECRETAR a rescisão do contrato firmado entre as partes; 2-) DECLARAR
inexigível a multa contratual estipulada; 3-) CONDENAR a ré ao pagamento da quantia de R$ 1.171,38, devidamente atualizada
pela Tabela Pratica do Tribunal e juros de mora de 1% a.m. a partir da publicação desta decisão (RSTJ 112/184). Após o transito
em julgado, apresente o autor planilha de cálculo atualizada e intime-se o a ré a cumprir voluntariamente a sentença em 15
dias, sob pena incidência de multa de 10% (art. 475-J, de CPC). Não cumprida voluntariamente a sentença no prazo assinalado,
poderá o credor requerer a execução, apresentando memória do cálculo atualizado e indicando bem à penhora, no prazo de 6
meses, sob pena de arquivamento do feito. Sem custas nessa fase. P.R.I.C. - ADV GUILHERME BERTOLINO BRAIDO OAB/SP
205888 - ADV ANDRE LUIS FURLAN SERRANO OAB/SP 270505 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693
400.01.2009.007368-4/000000-000 - nº ordem 1377/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - ANA CARINA MONZANI X
ELICA CAMARGO DE ARAUJO - Fls. 16 - Informe a exeqüente o número correto do CPF da executada, no prazo de 5 (cinco)
dias. Na inércia, cumpra-se a segunda parte do despacho retro. Ol., d.s. - ADV ANA CARINA MONZANI OAB/SP 233689
400.01.2009.009012-7/000000-000 - nº ordem 1567/2009 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA DE INEX.
DE DÉBITO C/C. PED. TUT. ANTECIPADA .. - ANDRÉ MARCELO DIAS DOS SANTOS X A DAHER E CIA LTDA TOME LEVE
SUPERMERCADOS E OUTROS - Fls. 169/174 - Pelo exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos do autor, nos
seguintes termos: 1-) Manter a tutela antecipada; 2-) DECLARAR a inexigibilidade do débito em questão em relação ao autor;
3-) CONDENAR os réus BANCO BRADESCO S.A e TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S.A. (Telefônica), solidariamente,
ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), devidamente atualizada pela
Tabela Pratica do Tribunal e juros de mora de 1% a.m. a partir da publicação desta decisão (RSTJ 112/184). Após o transito em
julgado, apresente o autor planilha de cálculo atualizada e intime-se o a ré a cumprir voluntariamente a sentença em 15 dias,
sob pena incidência de multa de 10% (art. 475-J, de CPC). Não cumprida voluntariamente a sentença no prazo assinalado,
poderá o credor requerer a execução, apresentando memória do cálculo atualizado e indicando bem à penhora, no prazo de 6
meses, sob pena de arquivamento do feito. Sem custas nessa fase. P.R.I.C. - ADV ANDRE LUIZ ROCHA OAB/SP 274913 - ADV
PAULA DAHER OAB/SP 134084 - ADV BERTOLDINO EULALIO DA SILVEIRA OAB/SP 40764 - ADV CLEBER MAGNOLER OAB/
SP 181462 - ADV MÔNICA SOUZA EULÁLIA SILVA OAB/SP 172944 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP
206793 - ADV TENILLE ANDREA CAVAGNOLLI OAB/SP 227073 - ADV ELTON DA SILVA ALMEIDA OAB/SP 271721
400.01.2009.009164-5/000000-000 - nº ordem 1577/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUELI MARIA DUCATTI X
SOLANGE AP ROCHA - Fls. 14 - Informe a exeqüente o número correto do CPF da executada, bem como o endereço atual da
mesma, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ol., d.s. - ADV ANA CARINA MONZANI OAB/SP 233689
400.01.2009.009171-0/000000-000 - nº ordem 1578/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SUELI MARIA DUCATTI X
INES LOPES SANTANA - Fls. 12 - Informe a exeqüente o número correto do CPF da executada, no prazo de 5 (cinco) dias. Na
inércia, cumpra-se a segunda parte do despacho retro. Ol., d.s. - ADV ANA CARINA MONZANI OAB/SP 233689
400.01.2009.010882-6/000000-000 - nº ordem 1919/2009 - Execução de Título Extrajudicial - MARGARIDA LUCIANA
ABRAMO PAPA PEREIRA ME X ANTONIO RICARDO PIVELO - Fls. 10 - Proc. nº 1919/09 Vistos. Decorrido o prazo sem
pagamento, proceda-se a penhora, nos termos do artigo 655-A, do CPC. Considerando que não consta o número do CPF do(a)
executado(a), informe-se o(a) exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. Sem a informação supra ou infrutífero o bloqueio on-line,
penhore-se da forma já determinada. Int. - ADV GISELI DA CRUZ PADILHA RIBEIRO OAB/SP 226572
400.01.2000.004871-1/000000-000 - nº ordem 1062/2000 - Execução de Título Extrajudicial - THEREZA ROMANI DEL’ARCO
E OUTROS X JESUS NATAL FURIGO - Fls. 306/307 - Vistos. Relatório dispensado nos termos da Lei 9.099/95. DECIDO.
Valério Del’arco e outros propuseram três ações de execução de título extrajudicial em face de Jesus Natal Furigo, distribuídos
em 06/11/2000 sob os números 1050/00 e 1062/00 e em 04/04/2002 sob o número 341/02, os quais encontram-se apensos. O
executado foi citado em todas as ações e foram penhorados bens nos feitos de nº 1050/00 e 1062/00. Propostos embargos a
execução, estes foram julgados improcedentes. Não há nos autos pedido de adjudicação nem tampouco leilão da constrição.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º