TJSP 26/01/2010 - Pág. 537 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 640
537
109539/SP)
Processo 100.09.332855-8 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - CIRCE MONDINI DAMASCENO FELIX PEREIRA DOS SANTOS - - CARLOS ALBERTO REDINI - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fls.36/37, homologo a
desistência manifestada pelo(a) autor(a) em face de Felix Pereira dos Santos e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito, no
que que a ação a ele pertine, com base no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Façam-se as anotações e comunicações
necessárias. No mais, designe-se audiência de instrução, debates e julgamento, intimando-se as partes. Int. - ADV: ANDREA
DOS SANTOS CASALTA (OAB 152498/SP), NELSON ALTIERI (OAB 25589/SP)
Processo 100.09.332855-8 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - CIRCE MONDINI DAMASCENO
- FELIX PEREIRA DOS SANTOS - - CARLOS ALBERTO REDINI - Certifico e dou fé que a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E
JULGAMENTO foi designada para o dia 04/05/2010 às 13:00h - Sala 35, no endereço sito à Rua Vergueiro, 835, Paraíso, São
Paulo/SP. - ADV: ANDREA DOS SANTOS CASALTA (OAB 152498/SP), NELSON ALTIERI (OAB 25589/SP)
Processo 100.09.340695-8 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ELIEL SAKIHARA MATOS BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Fls.36/38: Recebo a emenda. Anote-se. Fls.43 e segs.: Ciente quanto ao agravo interposto,
mantenho a decisão hostilizada por seus próprios fundamentos. Int. - ADV: ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP),
MIRIAM MEDEIROS PIRASSOLI (OAB 62457/SP), DURVAL DELGADO DE CAMPOS (OAB 89420/SP)
Processo 100.09.340695-8 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ELIEL SAKIHARA MATOS - BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Fls. 57/58: Considerando que aos agravos, como este interposto pelo réu, em sua grande maioria
não se está dando provimento, esclareça o requerente se, realmente, pretende a execução provisória. Int. - ADV: DURVAL
DELGADO DE CAMPOS (OAB 89420/SP), MIRIAM MEDEIROS PIRASSOLI (OAB 62457/SP), ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI
(OAB 123355/SP)
Processo 100.09.340695-8 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ELIEL SAKIHARA MATOS - BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Fls. 57/58: Considerando que aos agravos, como este interposto pelo réu, em sua grande maioria
não se está dando provimento, esclareça o requerente se, realmente, pretende a execução provisória. Int. - ADV: ANTONIO
CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP), MIRIAM MEDEIROS PIRASSOLI (OAB 62457/SP), DURVAL DELGADO DE CAMPOS
(OAB 89420/SP)
Processo 100.09.340695-8 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ELIEL SAKIHARA MATOS - BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Fls.62/63: Ciente. Aguarde-se a audiência designada. Int. - ADV: DURVAL DELGADO DE CAMPOS
(OAB 89420/SP), MIRIAM MEDEIROS PIRASSOLI (OAB 62457/SP), ANTONIO CLAUDIO ZEITUNI (OAB 123355/SP)
Processo 100.09.345146-5 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ALVARO DOS SANTOS FILHO - ESPÓLIO DE
MICHEL LEONIDAS CORONEOS (JOHN HERBERT CORONEOS) - - INGRID CORONEOS ORZI - - CLEUSA DOS SANTOS
BRANDÃO - ALVARO DOS SANTOS FILHO - Vistos. Fl.28 (certidão cartorária): redistribuam-se os autos ao Juizado Especial de
Santo Amaro, conforme postulado. Int. - ADV: ALVARO DOS SANTOS FILHO (OAB 90744/SP)
Processo 100.09.347066-4 - Procedimento do Juizado Especial Cível - ELIETE JUCÁ JOSÉ DA SILVA - FINANCEIRA ITAU
CBD - CBD S/A - CRED FINANC. - Vistos. Tendo em vista a manifestação de fl.33, homologo a desistência manifestada pelo(a)
autor(a) e, em conseqüência, JULGO EXTINTO o feito com base no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Façam-se
as anotações e comunicações necessárias. Após, arquivem-se os autos, observando-se as formalidades legais. P.R.I. - ADV:
MAIRA MILITO GOES (OAB 79091/SP)
Processo 100.09.347420-1 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - ADRIANO DEGASPERI - BANCO
CITIBANK S/A - Vistos. Em que pese a divergência de valores, evidentemente que o novo apontamento advém do mesmo
contrato, com a mesma origem, razão pela qual mantenho a decisão proferida. Nos autos conexos deverá ser reclamada a
execução do julgado, obrigação de fazer imposta em sentença. Todavia, prossegue o presente feito para apuração de eventual
dano suportado pelo fato novo, apontamento posterior, prejudicado o pedido de obrigação de fazer pela coisa julgada. Int. - ADV:
PAULO COUSSIRAT JÚNIOR (OAB 174358/SP)
Processo 100.10.000115-6 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - IVANAIDE BATISTA
DA SILVA - CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA - - BANCO CARREFOUR S/A - Vistos. Atenta à verossimilhança
da alegação de que inexiste justa causa que respalde a restrição de crédito contra si perpetrada pelos réus, haja vista o
pagamento das parecelas, não se justificando o apontamento da dívida em tela que está a lhe causar dano consistente em
abalo de crédito indevido, reputo preenchidos os requisitos autorizadores e DEFIRO o pleito de tutela antecipatória com vista à
suspensão da restrição perante o SCPC durante o trâmite da ação. Expeça-se o necessário, incumbindo à autora a retirada e
encaminhamento, bem como a comprovação do protocolo no prazo de dez dias. No mais, o procedimento da Lei 9.099/95 não
exige o recolhimento de custas iniciais, a parte autora contratou advogado, é solteira e consta desenvolver atividade laborativa
motivo pelo qual INDEFIRO o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Assim, promova a Serventia a citação e intimação dos
réus para comparecimento à audiência designada. Int. - ADV: JULIANA CORDEIRO AKEL (OAB 241136/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - VERGUEIRO
JUIZ(A) DE DIREITO MÔNICA SOARES MACHADO ALVES FERREIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL PEDRO CRISTOVAO PINTO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0074/2010
Processo 100.08.603826-4 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - MAURICE CRESPIN - BANCO
BRADESCO SA - Certifico e dou fé que a(s) guia(s) já se encontra(m) assinada(s) e aguardando retirada pela(s) parte(s)
interessada(s). Nada mais. - ADV: CAMILA PEREIRA RODRIGUES MOREIRA MARQUES (OAB 156372/SP), SUELY MULKY
(OAB 97512/SP), SANDRA ABATE MURCIA (OAB 127720/SP)
Processo 100.08.608415-0 - Procedimento do Juizado Especial Cível - MARIA DE LOURDES DE JESUS JACOB - BANCO
BRADESCO SA - Certifico e dou fé que o(s) recurso(s) interposto(s) por MARIA DE LOURDES DE JESUS JACOB foi(ram)
recebido(s) em seu efeito devolutivo. Fica(m) o(s) recorrido(s) intimado(s) para apresentar(em) contrarrazões no prazo de 10
(dez) dias. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), IZILDA AUGUSTA DOS SANTOS (OAB 89787/SP)
Processo 100.08.608456-8 - Procedimento do Juizado Especial Cível - MARIA DAS GRAÇAS ZILLIG SIMÕES - BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Certifico e dou fé que a(s) guia(s) já se encontra(m) assinada(s) e aguardando retirada pela(s) parte(s)
interessada(s). Nada mais. - ADV: LUIS FELIPE GEORGES (OAB 102121/SP), RENATO ANDRE DE SOUZA (OAB 108792/SP),
ELAINE CRISTINA BARBOSA GEORGES (OAB 146987/SP)
Processo 100.08.617825-2/00001 - Carta de Sentença - WARGUES VIEIRA SILVA - CPTM - COMPANHIA PAULISTA DE
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º