TJSP 27/01/2010 - Pág. 1616 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 641
1616
322.01.2008.013724-2/000000-000 - nº ordem 4902/2008 - Condenação em Dinheiro - ANTONIO RAMIRO X BANCO
NOSSA CAIXA - Intime-se o Dr. PAULO CESAR CRUZ a proceder a devolução dos autos em 24 horas, sob pena de apreensão
e comunicação à OAB. - ADV CRISTIANE VIEIRA DA SILVA OAB/SP 214276 - ADV PAULO CESAR DA CRUZ OAB/SP 117678
- ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998
322.01.2008.013777-9/000000-000 - nº ordem 4919/2008 - Condenação em Dinheiro - KAZUO SADO X BANCO NOSSA
CAIXA S/A - Intime-se o Dr. PAULO CESAR CRUZ a proceder a devolução dos autos em 24 horas, sob pena de apreensão e
comunicação à OAB. - ADV JOSIANE HIROMI KAMIJI OAB/SP 240224 - ADV FERNANDO QUINTELLA CATARINO OAB/SP
243796 - ADV PAULO CESAR DA CRUZ OAB/SP 117678 - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998
322.01.2008.013811-5/000000-000 - nº ordem 4928/2008 - Condenação em Dinheiro - JOSE LUCIANO X BANCO BRADESCO
S/A - Intime-se o Dr. RONALDO LABRIOLA PANDOLFI a proceder a devolução dos autos em 24 horas, sob pena de apreensão
e comunicação à OAB. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP
201730 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP 119859
322.01.2008.013820-6/000000-000 - nº ordem 4947/2008 - Condenação em Dinheiro - LUIZ ZAMIAN X BANCO BRADESCO
S/A - Intime-se o Dr. RONALDO LABRIOLA PANDOLFI a proceder a devolução dos autos em 24 horas, sob pena de apreensão
e comunicação à OAB. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/
SP 201730 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP
208099
322.01.2008.013822-1/000000-000 - nº ordem 4950/2008 - Condenação em Dinheiro - APARECIDA LUIZA GORRERI ULIAN
X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Intime-se o Dr. PAULO CESAR CRUZ a proceder a devolução dos autos em 24 horas, sob pena
de apreensão e comunicação à OAB. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI
HIKIJI OAB/SP 201730 - ADV PAULO CESAR DA CRUZ OAB/SP 117678 - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998 - ADV
MARIA DE LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV GUSTAVO LEANDRO MARTINS DOS SANTOS OAB/SP
188979 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033 - ADV CLAUDIO RENATO VIEIRA SOARES OAB/SP 163424
- ADV CRISTIANE JERONIMO DE SOUZA OAB/SP 192977
322.01.2008.013826-2/000000-000 - nº ordem 4954/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA APARECIDA FERREIRA
PACHELLI X BANCO ITAU S/A - Intime-se o Dr. RONALDO LABRIOLA PANDOLFI a proceder a devolução dos autos em 24
horas, sob pena de apreensão e comunicação à OAB. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE
DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730 - ADV MARCO ANTONIO COLENCI OAB/SP 150163
322.01.2008.014001-0/000000-000 - nº ordem 5005/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA AUXILIADORA BARBOSA
RODRIGUES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Intime-se o Dr. PAULO CESAR CRUZ a proceder a devolução dos autos em 24
horas, sob pena de apreensão e comunicação à OAB. - ADV TELMA ELIANE DE TOLEDO VALIM OAB/SP 245368 - ADV PAULO
CESAR DA CRUZ OAB/SP 117678 - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998
322.01.2008.014004-9/000000-000 - nº ordem 5009/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA AUXILIADORA BARBOSA
RODRIGUES X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Intime-se o Dr. PAULO CESAR CRUZ a proceder a devolução dos autos em 24
horas, sob pena de apreensão e comunicação à OAB. - ADV TELMA ELIANE DE TOLEDO VALIM OAB/SP 245368 - ADV PAULO
CESAR DA CRUZ OAB/SP 117678 - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998
322.01.2008.014234-9/000000-000 - nº ordem 5090/2008 - Condenação em Dinheiro - SUELY MARUYAMA X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Intime-se o Dr. PAULO CESAR CRUZ a proceder a devolução dos autos em 24 horas, sob pena de
apreensão e comunicação à OAB. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI
OAB/SP 201730 - ADV PAULO CESAR DA CRUZ OAB/SP 117678 - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998
322.01.2008.014235-1/000000-000 - nº ordem 5091/2008 - Condenação em Dinheiro - MAURO DA COSTA X BANCO
BANESPA SANTANDER S/A - Intime-se o Dr. RONALDO LABRIOLA PANDOLFI a proceder a devolução dos autos em 24 horas,
sob pena de apreensão e comunicação à OAB. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE
DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
322.01.2008.014242-7/000000-000 - nº ordem 5097/2008 - Condenação em Dinheiro - VANIR SARAIVA DOS SANTOS X
BANCO DO BRASIL S/A - Intime-se o Dr. RONALDO LABRIOLA PANDOLFI a proceder a devolução dos autos em 24 horas,
sob pena de apreensão e comunicação à OAB. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE
DELAFIORI HIKIJI OAB/SP 201730 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
322.01.2008.014305-5/000000-000 - nº ordem 5121/2008 - Condenação em Dinheiro - LIDIA CHECON DOMINGUES X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Intime-se o Dr. PAULO CESAR CRUZ a proceder a devolução dos autos em 24 horas, sob pena de
apreensão e comunicação à OAB. - ADV JOSIANE HIROMI KAMIJI OAB/SP 240224 - ADV FERNANDO QUINTELLA CATARINO
OAB/SP 243796 - ADV PAULO CESAR DA CRUZ OAB/SP 117678 - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998
322.01.2008.014371-0/000000-000 - nº ordem 5158/2008 - Condenação em Dinheiro - CYRENE ARANTES GATO X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Intime-se o Dr. PAULO CESAR CRUZ a proceder a devolução dos autos em 24 horas, sob pena de
apreensão e comunicação à OAB. - ADV FERNANDO QUINTELLA CATARINO OAB/SP 243796 - ADV PAULO CESAR DA CRUZ
OAB/SP 117678 - ADV ROSEMEIRE ZANELA OAB/SP 113998
322.01.2008.014496-5/000000-000 - nº ordem 5198/2008 - Condenação em Dinheiro - EDY LAVOR X BANCO DO BRASIL
S/A - Intime-se o Dr. RONALDO LABRIOLA PANDOLFI a proceder a devolução dos autos em 24 horas, sob pena de apreensão
e comunicação à OAB. - ADV RONALDO LABRIOLA PANDOLFI OAB/SP 141868 - ADV MARIANE DELAFIORI HIKIJI OAB/SP
201730 - ADV WANDO DIOMEDES OAB/SP 118512
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º