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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2010 - Página 2023

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TJSP 27/01/2010 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 641

2023

da lei. P.R.I. Mirassol, 21 de janeiro de 2010. - ADV ROSANA PERPETUA GONÇALVES OAB/SP 107264 - ADV SILMARA DE
FREITAS BAPTISTA OAB/SP 156227 - ADV HELIO ANTONIO DA SILVA OAB/SP 138352 - ADV MARCELO NAVARRO VARGAS
OAB/SP 99999
358.01.2008.004349-4/000000-000 - nº ordem 721/2008 - Embargos de Terceiro - IVANE MENEGUELE ORTIZ X EDMAR
DE JESUS SAMPAIO - Fls. 47/50 - Sentença nº 57/2010 registrada em 22/01/2010 no livro nº 34 às Fls. 38/41: Posto isso,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES estes embargos de terceiro e torno insubsistente a penhora hostilizada, cujo oportuno
levantamento determino. Havendo sucumbência recíproca e equivalente (do embargado na questão da penhora propriamente
dita, e da embargante na questão da prescrição), cada parte arcará com metade das custas processuais, compensando-se a
verba honorária. P.R.I. Mirassol, 19 de janeiro de 2010. “ex officio”: Valor do Preparo - R$ 210,73, cód. 230-6, guia Gare; Valor
do porte de remessa/retorno - R$ 62,88, referente 3 volume(s), cód. 110-4, guia FEDTJ. Taxa de distribuição a ser recolhida R$
105,37, cód. 230-6, guia Gare. - ADV DENIS ORTIZ JORDANI OAB/SP 222729 - ADV INAIA CECILIA MARTINEZ FERNANDES
DE MELLO OAB/SP 89164 - ADV VALTER FERNANDES DE MELLO OAB/SP 89165
358.01.2008.006230-2/000000-000 - nº ordem 989/2008 - Embargos à Execução - JOSÉ RUBENS BORTOLAI RUZZANTE
E OUTROS X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 113 - VISTOS. Conheço dos embargos, porque tempestivos. A sentença não
se ressente das supostas omissões e contradições, porque todas as questões ora suscitadas foram nela tratadas de forma
expressa e inequívoca, não tendo os embargantes, aparentemente, lido com maior atenção o seu teor. E, no particular do
julgamento antecipado e da aplicação do CDC e da Súmula 121 do STF, os embargantes veiculam autêntico inconformismo
de natureza infringente, que deveria ser veiculado em regular apelação. Os embargos declaratórios, portanto, revelam-se
nitidamente protelatórios, o que implica na imposição de multa aos embargantes, na forma do parágrafo único do art. 538 do
CPC. Assim, REJEITO os embargos e CONDENO os embargantes a pagarem ao embargado multa de 1% do valor atualizado da
causa. Int. Mir., 18/01/2010. FLÁVIO ARTACHO Juiz de Direito - ADV RONALDO SANCHES TROMBINI OAB/SP 169297 - ADV
EBER DE LIMA TAINO OAB/SP 238033 - ADV ROBERTA PONTON BATIGALIA OAB/SP 236478
358.01.2008.006691-5/000000-000 - nº ordem 1052/2008 - Sustação de Protesto - TORNEARIA SABION LTDA M.E. E
OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 67 - Ante o acordo homologado no apenso, com fundamento no artigo 267, VI,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO, anotando-se. Autorizo o desentranhamento dos documentos,
mediante substituição por cópia, se requerido. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I. - ADV SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS
OAB/SP 204726 - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO OAB/SP
206793
358.01.2008.006952-7/000000-000 - nº ordem 1091/2008 - (apensado ao processo 358.01.2008.006691-5/000000-000 - nº
ordem 1052/2008) - Sustação de Protesto - TORNEARIA SABION LTDA M.E. X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 42 - Ante o acordo
homologado no apenso, com fundamento no artigo 267, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o PROCESSO,
anotando-se. Autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante substituição por cópia, se requerido. Oportunamente,
ao arquivo. P.R.I. - ADV SILVIO EDUARDO MACEDO MARTINS OAB/SP 204726 - ADV RUBENS GASPAR SERRA OAB/SP
119859
358.01.2008.007102-8/000000-000 - nº ordem 1114/2008 - Tutela - Z. S. S. X R. S. S. E OUTROS - Fls. 76/78 - Posto isso,
JULGO PROCEDENTE o pedido e coloco os menores sob a tutela da autora. Deixo de determinar a especialização de hipoteca
legal por não constar que os menores e a autora sejam proprietários de bens que a justifiquem e por considerar que a tutela
já acarretará razoáveis ônus de guarda, sustento e orientação. Prestado o compromisso, expedidas certidões e realizadas as
anotações e comunicações pertinentes, arquivem-se os autos. Sem condenação em honorários, dada a natureza do pedido,
e sem custas, por ser a autora beneficiária da gratuidade judiciária. P.R.I. Mirassol, 18 de janeiro de 2010. - ADV VICENTE
PIMENTEL OAB/SP 124882
358.01.2008.010273-9/000000-000 - nº ordem 1644/2008 - Possessórias em geral - UCIEL GARCIA PRADO X ASSOCIAÇÃO
RESIDENCIAL RECANTO DE ALA - Fls. 243 - VISTOS. Para os fins do art. 331 do CPC, designo o dia 06 de abril de 2010, às
15 horas. Int. - ADV ADAUTO RODRIGUES OAB/SP 87566 - ADV TIAGO HENRIQUE VANZELLA RODRIGUES OAB/SP 220711
- ADV HENRIQUE SERGIO DA SILVA NOGUEIRA OAB/SP 134836 - ADV RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA OAB/SP
239261
358.01.2009.000922-1/000000-000 - nº ordem 138/2009 - Declaratória (em geral) - ANTONIO BENEDUZZI X PREFEITURA
MUNICIPAL DE MIRASSOL - SP - Fls. 63/67 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE esta ação e o faço para condenar a ré a
restituir ao autor os valores que este pagou de CIP, devidamente corrigidos desde cada desembolso e acrescidos de juros
legais contados da citação. Porque sucumbiu, arcará a ré, ainda, com as custas e despesas processuais e mais honorários
advocatícios arbitrados por eqüidade, na forma do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 750,00. P.R.I. Mirassol,
18 de janeiro de 2010. - ADV MICHAEL JULIANI OAB/SP 209334 - ADV SILMARA DE FREITAS BAPTISTA OAB/SP 156227
358.01.2009.002497-9/000000-000 - nº ordem 393/2009 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X
SOLANGE DOS SANTOS MELO - Fls. 38/43 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE esta ação, para declarar rescindido o contrato
de alienação fiduciária e confirmar a liminar, cinco dias após a execução da qual ficaram consolidados em favor da autora o
domínio e a posse plenos e exclusivos do veículo apreendido, infirmando-se automaticamente o depósito. Porque sucumbiu,
arcará a ré com as custas e despesas processuais e mais honorários advocatícios arbitrados por eqüidade, na forma do art.
20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 500,00, condicionada a exigibilidade dessas verbas, porém, ao disposto na Lei nº
1.060/50, por ser ela beneficiária da gratuidade judiciária, mercê de oportuno requerimento ora expressamente albergado. P.R.I.
Mirassol, 21 de janeiro de 2010. “ex officio”: Valor do Preparo - R$ 130,34, cód. 230-6, guia Gare; Valor do porte de remessa/
retorno - R$ 20,96, referente 1 volume(s), cód. 110-4, guia FEDTJ. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV ALINE PEREZ
SUCENA OAB/SP 194160 - ADV JULIANA GALVES OAB/SP 255172
358.01.2009.004492-6/000000-000 - nº ordem 720/2009 - Supr. Idade e de Consentimento p/ Casar - ELLEN LARISSA
RODRIGUES VALERIO - Fls. 30/31 - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e declaro suprida a idade da menor Ellen
Larissa Rodrigues Valério, a fim que possa casar-se com Mário Cândido Júnior. O casamento se realizará pelo regime da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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