TJSP 27/01/2010 - Pág. 551 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 641
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para a realização do ato. Com o retorno dos autos, em não havendo conciliação, publique-se o despacho de fls. 208. Int. - ADV
ALEXANDRO FERREIRA DE MELO OAB/SP 270839 - ADV ELIO ANTONIO COLOMBO JUNIOR OAB/SP 132270 - ADV PAULO
ROBERTO ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
583.00.2008.231944-7/000000-000 - nº ordem 2396/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMINIO EDIFICIO
PALACETE GUAPIARA X MARCIA MENDES DA SILVA E OUTROS - Vistos. 1.Fls. 58: intime-se, por mandado, o executado
para, em 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento no valor de R$ 2.697,39, sob pena de multa no percentual de 10% e
penhora. 2.Efetuado o depósito, conclusos para extinção da execução. 3.No silêncio, intime-se a exeqüente para manifestação
em termos de prosseguimento. Int. - ADV ORLANDO CAVALIERI JUNIOR OAB/SP 31333
583.00.2008.239257-0/000000-000 - nº ordem 2/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - RUTHE SIOLLI X BANCO ITAU
S/A - Sentença nº 20/2010 registrada em 05/01/2010 no livro nº 483 às Fls. 220/227: Posto isto e por tudo mais que dos autos
consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação pelos motivos acima aduzidos, DECLARANDO prescrita a
pretensão no tocante ao plano Bresser e, CONDENANDO o réu a pagar à autora a diferença existente entre a importância
efetivamente creditada a título de remuneração de sua caderneta de poupança no mês de janeiro de 1989 e aquela que deveria
ter sido creditada, com base no índice de 42,72%. Tal quantia deve ainda ser acrescida de correção monetária a partir da
propositura da ação e de juros de mora, no montante de 1 % (um por cento) ao mês, a partir da citação. Sendo recíproca a
sucumbência, cada parte arcará com o pagamento da metade do valor das custas e despesas processuais, bem como com os
honorários advocatícios de seus respectivos patronos. P.R.I. São Paulo, 04 de janeiro de 2010. OLAVO DE OLIVEIRA NETO
JUIZ DE DIREITO Preparo R$ 79,25 + Porte de Remessa e Retorno de Autos R$ 20,96 por volume de autos (Provimento
833/2004, atualizado pelo Comunicado DEPRI, de junho/2006). - ADV ANTONIO RIBEIRO OAB/SP 125416 - ADV MARCIAL
HERCULINO DE HOLLANDA FILHO OAB/SP 32381 - ADV ANTONIO DIOGO DE SALLES OAB/SP 32716
583.00.2008.241234-8/000000-000 - nº ordem 60/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CLAUDIA ESTRELA GOMES
PINTO X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Apresente o réu os extratos das contas do autor mantidas durante o período pleiteado.
Prazo: 10 dias. Após, ciência ao autor para elaborar o demonstrativo do débito atualizado até a propositura da ação. - ADV DIVA
GONCALVES ZITTO M DE OLIVEIRA OAB/SP 129789 - ADV CAMILA BELO OAB/SP 255402 - ADV LUIS PAULO SERPA OAB/
SP 118942 - ADV RENATA GARCIA VIZZA OAB/SP 147590
583.00.2008.245379-2/000000-000 - nº ordem 158/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO BARBOSA X
BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos Tendo em vista o demonstrativo de cálculo à fls. 79, cumpra-se o artigo 398 do CPC. Prazo:
10 dias. Após, tornem conclusos para a sentença. Int. - ADV FRANCISCO ISIDORO ALOISE OAB/SP 33188 - ADV MARCUS
BATISTA DA SILVA OAB/SP 131444 - ADV JEFFERSON MONTORO OAB/SP 129119
583.00.2008.247428-7/000000-000 - nº ordem 204/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - BRASILINA TAKAKO KAWATE
X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Tendo em vista o demonstrativo de calculo às fls. 104/105, cumpra-se o artigo 398 do CPC.
Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos para sentença. - ADV SILVIO EDILBERTO PINTO RIBEIRO OAB/SP 22369 - ADV LUIS
PAULO SERPA OAB/SP 118942 - ADV RENATA GARCIA VIZZA OAB/SP 147590
583.00.2008.247542-2/000000-000 - nº ordem 1276/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA CHAMMA
DOMINGUES DA SILVA X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Tendo em vista o demonstrativo de calculo as fls. 124/126, cumpra-s
eo artigo 398 do CPC. Prazo: 10 dias. Após, tornem conclusos para a sentença. - ADV NELSON DE ARRUDA NORONHA
GUSTAVO JUNIOR OAB/SP 158418 - ADV LUIS PAULO SERPA OAB/SP 118942 - ADV RENATA GARCIA VIZZA OAB/SP
147590
583.00.2009.103098-8/000000-000 - nº ordem 142/2009 - Indenização (Ordinária) - MARINA SUMIKO HORITA X TRANSPASS
- Fls. 132: ciência do ofício da 2ª Vara Cível de Taboão da Serra, informando que foi designada o dia 4 de março de 2010, às
13:30 horas, a inquirição da testemunha Paulo Alexandre Ressurreição dos Santos. - ADV ADEMAR GOMES OAB/SP 116983 ADV OLEMA DE FATIMA GOMES OAB/SP 51407 - ADV SAVERIO ORLANDI OAB/SP 136642 - ADV SERGIO FIALDINI NETO
OAB/SP 234113
583.00.2009.124209-5/000000-000 - nº ordem 737/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - CONCERTATO
REPRESENTAÇÃO DE ARTISTAS LTDA E OUTROS X AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL LTDA - Vistos. 1.Diante
do recolhimento do complemento das custas de porte e remessa, recebo o recurso de apelação de fls. 364 e seguintes, interposto
pelos autores, nos efeitos devolutivo. 2.Às contra-razões no prazo legal. 3.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de
Justiça, Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV JOAO MARQUES DA CUNHA OAB/SP 44787 ADV GILBERTO BERGSTEIN OAB/SP 154257 - ADV FABRICIO ANGERAMI POLI OAB/SP 281802 - ADV JOSÉ DA MOTTA
MACHADO FILHO OAB/SP 192698 - ADV KATIA DE FREITAS ALVES OAB/SP 187789
583.00.2009.147704-3/000000-000 - nº ordem 1152/2009 - Despejo por Falta de Pagamento - MILTON CÉSAR CONSANI
X AMINADABE MORAES DE OLIVEIRA - ME - Sentença nº 129/2010 registrada em 21/01/2010 no livro nº 484 às Fls. 252: 1.
Em razão do requerimento conjunto de fls. 92/95, homologo a conciliação efetuada entre as partes e, com fundamento no inciso
III do art. 269 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO. 2. Determino
a suspensão do feito, com fundamento no inciso II, do Artigo 265 do Código de Processo Civil do presente feito até o integral
cumprimento do estipulado entre as partes. 3. Custas, despesas processuais e honorários advocatícios, na forma do acordo.
4. Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, providenciando-se a baixa no sistema. 5. Após, comunique-se o cartório
distribuidor e arquive-se. P.R.I.C. - ADV WALTER ROBERTO TAVARES OAB/SP 171687 - ADV CINTHIA ALEXANDRA MALUF
TAVARES OAB/SP 256381 - ADV VALÉRIA TELLES ROSSATTI OAB/SP 228495
583.00.2009.155736-5/000000-000 - nº ordem 1289/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
DR ARMANDO DE ARRUDA PEREIRA X JANE DE OLIVEIRA SANTOS - Autos nº 09.155736-5 Vistos. Diga o autor se houve
efetivo cumprimento do acordo efetuado entre as partes. O silêncio será interpretado como concordância tácita, devendo a
serventia certificar e tornar-me conclusos para a extinção do feito. Int. - ADV ANDRE LUIS MOURA CURVO OAB/SP 84770 ADV JANE DE OLIVEIRA SANTOS OAB/MG 41975
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º