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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2010 - Página 1403

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TJSP 28/01/2010 - Pág. 1403 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/01/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano III - Edição 642

1403

mas deixou que se escoasse o prazo assinalado sem providência. Em conseqüência, com fundamento no art. 267, inciso III, do
C.P.C., julgo extinto o presente feito. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ficando autorizado ao autor a
devolução dos documentos que instruíram a inicial. P.R.I. - ADV ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO OAB/
SP 269961
137.01.2009.003622-7/000000-000 - nº ordem 968/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA FERNANDA SATO PEIXOTO
- EPP X ANDREA REGINA NASCIMENTO DE OLIVEIRA - Fls. 10 - VISTOS. O autor foi intimado a providenciar o andamento
do feito, mas deixou que se escoasse o prazo assinalado sem providência. Em conseqüência, com fundamento no art. 267,
inciso III, do C.P.C., julgo extinto o presente feito. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ficando autorizado
ao autor a devolução dos documentos que instruíram a inicial. P.R.I. - ADV ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE
CAMARGO OAB/SP 269961
137.01.2009.003623-0/000000-000 - nº ordem 969/2009 - Declaração de Nulidade de Contrato - MARIA FERNANDA SATO
PEIXOTO - EPP X VALDIR PINTO BORGES - Fls. 10 - VISTOS. O autor foi intimado a providenciar o andamento do feito, mas
deixou que se escoasse o prazo assinalado sem providência. Em conseqüência, com fundamento no art. 267, inciso III, do
C.P.C., julgo extinto o presente feito. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ficando autorizado ao autor a
devolução dos documentos que instruíram a inicial. P.R.I. - ADV ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO OAB/
SP 269961
137.01.2009.003624-2/000000-000 - nº ordem 970/2009 - Condenação em Dinheiro - MARIA FERNANDA SATO PEIXOTO
- EPP X SANDRA VALINHOS FUZARI - Fls. 11 - VISTOS. O autor foi intimado a providenciar o andamento do feito, mas deixou
que se escoasse o prazo assinalado sem providência. Em conseqüência, com fundamento no art. 267, inciso III, do C.P.C., julgo
extinto o presente feito. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ficando autorizado ao autor a devolução dos
documentos que instruíram a inicial. P.R.I. - ADV ROSIANE APARECIDA MAZZOCO VIEIRA DE CAMARGO OAB/SP 269961
Centimetragem justiça
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CERQUILHO
Fórum de Cerquilho - Comarca de Cerquilho
JUIZ: TATIANE MOREIRA LIMA WICKIHALDER
137.01.2006.003821-9/000000-000 - nº ordem 855/2006 - Condenação em Dinheiro - GRANDO E TEZOTTO LTDA-ME X
MAGALI ALVES DE OLIVEIRA - Sentença nº 147/2010 registrada em 15/01/2010 no livro nº 63 às Fls. 8: VISTOS. Tendo em vista
o cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente ação de execução de título extrajudicial, com fulcro no art. 794, inciso I do
CPC. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser certificado o trânsito em
julgado de imediato. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, ficando autorizado o desentranhamento do (s)
documento (s) de que instruíram a inicial e levantada eventual penhora. P.R.I. - ADV MARIA ELISA LUVIZOTTO CORROCHER
OAB/SP 91864 - ADV VALERIA TERESINHA VIEGAS DANTAS OAB/SP 137448
137.01.2007.000487-0/000000-000 - nº ordem 118/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JOSÉ HENRIQUE SCUDELER
X EDSON LUIZ JANUÁRIO - Fls. 89 - Manifeste-se o exeqüente em 30 dias, se houve cumprimento do acordo, sob pena de
extinção. Int. - ADV CATLEN GEORGIA FERNANDA GAIOTTO OAB/SP 170789
137.01.2007.001839-1/000000-000 - nº ordem 546/2007 - Condenação em Dinheiro - JOSÉ APARICIO CASARINI X BANCO
NOSSA CAIXA S/A - Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão de fls. retro, manifeste-se o autor em 10 dias em termos
de prosseguimento, advertindo-o de que o silêncio implicará no arquivamento do feito. Int. - ADV MARCELO BASSI OAB/SP
204334 - ADV LAERTE AMERICO MOLLETA OAB/SP 148863 - ADV RENATA SAYDEL OAB/SP 194266
137.01.2007.002200-4/000000-000 - nº ordem 758/2007 - Execução de Título Extrajudicial - MÁRCIA REGINA ALVES DA
CUNHA X OZIEL GONZAGA VIANA - Em 10 dias, pena de extinção, manifeste-se o autor sobre a certidão do Sr. Oficial de
Justiça que informa que a executada mudou-se para local desconhecido. Int. - ADV MARCOS JOAO CINTO OAB/SP 143419 ADV PATRICIA LOURENÇO DE OLIVEIRA E CINTO OAB/SP 213771
137.01.2007.002487-1/000000-000 - nº ordem 812/2007 - Execução de Título Extrajudicial - JACINTO PEDROSO DA SILVA
ME X MANOEL BERNARDINO SOBRINHO - Fls. 47 - Manifeste-se o (a) autor (a) em 30 dias, se ainda tem interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV PATRICIA APARECIDA DE OLIVEIRA ZANARDO OAB/SP 248273
137.01.2007.002563-8/000000-000 - nº ordem 853/2007 - Condenação em Dinheiro - GONÇALO CORREA FILHO X HSBC
BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO - Vistos. Abra-se o segundo volume. Diante do trânsito em julgado do v. acórdão de fls.
retro, manifeste-se o autor em 10 dias em termos de prosseguimento, advertindo-o de que o silêncio implicará no arquivamento
do feito. Int. - ADV MARCOS JORGE DORIGHELLO OAB/SP 130309 - ADV YRAMAIA APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES
OAB/SP 195270 - ADV MARCO ANTONIO LOTTI OAB/SP 98089 - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP 142444
137.01.2007.002961-0/000000-000 - nº ordem 986/2007 - Condenação em Dinheiro - ARNALDO ORSINE PESSUTTI X
BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 113 - Manifeste-se o (a) autor (a) em 30 dias, sobre o prosseguimento do feito, sob pena de
extinção. Int. - ADV MARCOS JORGE DORIGHELLO OAB/SP 130309 - ADV YRAMAIA APARECIDA F BALESTRIM RODRIGUES
OAB/SP 195270 - ADV IVO ROBERTO PEREZ OAB/SP 148245
137.01.2008.000067-3/000000-000 - nº ordem 17/2008 - Condenação em Dinheiro - CECÍLIA CÉLIA MALAVASI BARROS
- ME X MATILDE FARAH - VISTOS. 1) Adjudico ao exeqüente os bens penhorados pelo valor da avaliação feita pelo sr. perito.
Lavre-se o auto de adjudicação, independentemente de nova intimação, fluindo a partir daí, o prazo de 05 (cinco) dias para
oposição de embargos à adjudicação. Após, expeça-se mandado de entrega. Intime-se e providencie-se o necessário. 2) Defiro
a expedição de mandado de reforço de penhora para garantia do restante do crédito, até o valor de R$ 713,02. Providencie-se.
Int.(o auto de adjudicação se encontra em cartório para assinatura). - ADV CELSO RICARDO VAGUETTI FERRARI OAB/SP
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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