TJSP 28/01/2010 - Pág. 1705 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 642
1705
CRUZ HUMBERTO - Juiz de Direito DATA: Aos ___/___ /10, recebi estes autos, em Cartório (Seção Criminal), com o r. despacho
acima. Eu, _________________(Neusa Maria Terra Melo), Escrevente, digitei. - Advogados: FABRICIO SILVA NICOLA - OAB/
SP nº.:214305; ROSANGELA DE ASSIS - OAB/SP nº.:122014; SERGIO AUGUSTO DIAS BASTOS - OAB/SP nº.:157601;
Juizado Especial Cível
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
Fórum de Mococa - Comarca de Mococa
JUIZ: GUILHERME FERNANDES CRUZ HUMBERTO
JUÍZA ADJUNTA: ELANÍ CRISTINA MENDES MARUM
360.01.2005.006378-5/000000-000 - nº ordem 1550/2005 - Exec. Decisões do Juiz. Inf. Conciliação - ANTONIO PIO
RODRIGUES X SEBASTIÃO FRANCISCO FILHO - Sentença nº 10/2010 registrada em 18/01/2010 no livro nº 123 às Fls. 5:
Considerando que até a presente data a parte requerente não se manifestou em termos de prosseguimento do feito, embora
regularmente intimada, JULGO EXTINTA esta ação, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. P.R.I. e C. Após, arquive-se. Considerando que até a presente
data a parte requerente não se manifestou em termos de prosseguimento do feito, embora regularmente intimada, JULGO
EXTINTA esta ação, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram
a inicial, mediante recibo nos autos. P.R.I. e C. Após, arquive-se. - ADV RENATO MACEDO ZEFERINO OAB/SP 137104 - ADV
MARIA HELOIZA GOMES EICHEL OAB/SP 56811 - ADV VIVIANI BARBOZA GARAVASO OAB/SP 153302
360.01.2006.004395-1/000000-000 - nº ordem 630/2006 - Condenação em Dinheiro - SERGIO JOSÉ BORZANI JÚNIOR X
TAGLIARI COMÉRCIO DE BEBIDAS ARCEBURGO LTDA E OUTROS - Sentença nº 9/2010 registrada em 18/01/2010 no livro
nº 123 às Fls. 4: Considerando que até a presente data a parte requerente não se manifestou em termos de prosseguimento
do feito, embora regularmente intimada, JULGO EXTINTA esta ação, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC. Autorizo o
desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. P.R.I. e C. Após, arquive-se.
Considerando que até a presente data a parte requerente não se manifestou em termos de prosseguimento do feito, embora
regularmente intimada, JULGO EXTINTA esta ação, nos termos do art. 267, inciso III, do CPC. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial, mediante recibo nos autos. P.R.I. e C. Após, arquive-se. - ADV VILMA APARECIDA FANTE
OAB/SP 73595
360.01.2008.000503-7/000000-000 - nº ordem 94/2008 - Condenação em Dinheiro - - BENEDITO TEODORO X BANCO
BRADESCO SA - Sentença nº 7/2010 registrada em 18/01/2010 no livro nº 123 às Fls. 2: Considerando o que consta dos
autos, JULGO EXTINTA esta ação em fase de execução de sentença, nos termos do art 794, inciso I do Código de Processo
Civil. Expeça-se a guia de levantamento em favor da parte requerente, mediante recibo nos autos. P.R.I. e C. Após, arquivese. Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação em fase de execução de sentença, nos termos do art
794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se a guia de levantamento em favor da parte requerente, mediante recibo
nos autos. - ADV MARCELO DE REZENDE MOREIRA OAB/SP 197844 - ADV ELLEN COELHO VIGNINI OAB/SP 95353 - ADV
LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR OAB/SP 170954
360.01.2008.003751-5/000000-000 - nº ordem 692/2008 - Condenação em Dinheiro - - NILVA DA COSTA E OUTROS X
BANCO ABN AMRO REAL SA - Sentença nº 21/2010 registrada em 18/01/2010 no livro nº 123 às Fls. 18: Considerando o que
consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação em fase de execução de sentença, nos termos do art 794, inciso I do Código
de Processo Civil. Expeça-se a guia de levantamento em favor da parte requerente, mediante recibo nos autos. P.R.I. e C.
Após, arquive-se. Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação em fase de execução de sentença, nos
termos do art 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se a guia de levantamento em favor da parte requerente,
mediante recibo nos autos. P.R.I. e C. Após, arquive-se. - ADV FABRICIO SILVA NICOLA OAB/SP 214305 - ADV MARCELO
DE REZENDE MOREIRA OAB/SP 197844 - ADV ACACIO FERNANDES ROBOREDO OAB/SP 89774 - ADV PRISCILA PISANI
SILVA E PEDRETTI OAB/SP 205643 - ADV HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO OAB/SP 221386
360.01.2008.004344-7/000000-000 - nº ordem 826/2008 - Execução de Título Extrajudicial - - CASA NOVA MATERIAIS
PARA CONSTRUÇÃO ME X JOÃO VITOR - Sentença nº 19/2010 registrada em 18/01/2010 no livro nº 123 às Fls. 15/16: Vistos,
etc. Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação em fase de execução de sentença, nos termos do art
794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se a guia de levantamento em favor do executado, mediante recibo nos
autos, bem como a entrega do título em seu favor. P.R.I. e C. Após, arquive-se. Considerando o que consta dos autos, JULGO
EXTINTA esta ação em fase de execução de sentença, nos termos do art 794, inciso I do Código de Processo Civil. Expeça-se
a guia de levantamento em favor do executado, mediante recibo nos autos, bem como a entrega do título em seu favor. P.R.I. e
C. Após, arquive-se. - ADV MELUCIA MARGARIDA PRADO OAB/SP 169794
360.01.2008.007231-7/000000-000 - nº ordem 1520/2008 - Condenação em Dinheiro - - NELSON SAVIO X UNIBANCO SA Sentença nº 8/2010 registrada em 18/01/2010 no livro nº 123 às Fls. 3: HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de
título executivo, o acordo celebrado entre as partes e, via de conseqüência, JULGO EXTINTA esta ação, nos termos do art. 269,
III, do CPC. Autorizo a expedição de guia de levantamento em favor da parte autora, mediante recibo nos autos. P.R.I. e C. Após,
arquive-se. HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo, o acordo celebrado entre as partes e, via de
conseqüência, JULGO EXTINTA esta ação, nos termos do art. 269, III, do CPC. Autorizo a expedição de guia de levantamento
em favor da parte autora, mediante recibo nos autos. P.R.I. e C. Após, arquive-se. - ADV JOAO BATISTA DE SOUZA OAB/SP
149147 - ADV MAYCOLN EDUARDO SILVA FERRACIN OAB/SP 276104 - ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO OAB/SP
204155 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
360.01.2009.001339-9/000000-000 - nº ordem 380/2009 - Condenação em Dinheiro - - BAYJA MAFFUD CILLI E OUTROS X
BANCO ABN AMRO REAL SA - Sentença nº 5/2010 registrada em 18/01/2010 no livro nº 122 às Fls. 298: Considerando o que
consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação em fase de execução de sentença, nos termos do art 794, inciso I do Código de
Processo Civil. Expeça-se a guia de levantamento em favor da parte requerente, mediante recibo nos autos. P.R.I. e C. Após,
arquive-se. Considerando o que consta dos autos, JULGO EXTINTA esta ação em fase de execução de sentença, nos termos do
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