TJSP 28/01/2010 - Pág. 718 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 642
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dos cálculos os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP
249059
071.01.2009.036500-8/000000-000 - nº ordem 8060/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X JOSÉ
CARLOS ADORNO - Fls. 11 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir dos cálculos os honorários
advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP 249059
071.01.2009.036501-0/000000-000 - nº ordem 8061/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
ELIZANGELA CRISTINA ORTEGA - Fls. 11 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir dos cálculos
os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP 249059
071.01.2009.036520-5/000000-000 - nº ordem 8068/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
ANDREA APARECIDA DE AGUIAR VAZ - Fls. 12 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir dos
cálculos os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP
249059
071.01.2009.036521-8/000000-000 - nº ordem 8069/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
VINICIUS CORREA DAMACENO - Fls. 12 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir dos cálculos
os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP 249059
071.01.2009.036523-3/000000-000 - nº ordem 8071/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
ROSANGELA MARIA DE SOUZA BALBINO - Fls. 12 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir
dos cálculos os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP
249059
071.01.2009.036525-9/000000-000 - nº ordem 8072/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
ANIZIO AUGUSTO SAMUEL - Fls. 11 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir dos cálculos
os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP 249059
071.01.2009.036527-4/000000-000 - nº ordem 8073/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
ANDREIA SARALEGUI XAVIER SPOSITO - Fls. 13 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir dos
cálculos os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP
249059
071.01.2009.037301-7/000000-000 - nº ordem 8225/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
ANTONIA APARECIDA DAMACENO ALVES - Fls. 12 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir
dos cálculos os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP
249059
071.01.2009.037306-0/000000-000 - nº ordem 8230/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X JOSE
ELIAS CORREIA - Fls. 11 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir dos cálculos os honorários
advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP 249059
071.01.2009.037311-0/000000-000 - nº ordem 8232/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X MARIA
IZABEL DA SILVA - Fls. 11 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir dos cálculos os honorários
advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP 249059
071.01.2009.037314-9/000000-000 - nº ordem 8233/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
LOURDES MENDES GRECIO - Fls. 12 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir dos cálculos
os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP 249059
071.01.2009.037318-0/000000-000 - nº ordem 8236/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
JOELMA GODOY DA SILVA E OUTROS - Fls. 12 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir dos
cálculos os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena
de indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP
249059
071.01.2009.037320-1/000000-000 - nº ordem 8238/2009 - Execução de Título Extrajudicial - - JANGO MANOEL ME X
ANTONIO MARCOS DE MELLO - Fls. 12 - V. Primeiramente, deverá o Exeqüente emendar a inicial para excluir dos cálculos
os honorários advocatícios, uma vez que, nos termos da Lei nº 9.099/95, não são cabíveis. Prazo: dez dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Int. - ADV LUIZ HENRIQUE VASO OAB/SP 226998 - ADV MARINA SCAF DE MOLON OAB/SP 249059
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º