TJSP 29/01/2010 - Pág. 36 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 29 de Janeiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 643
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estimular a conciliação entre as partes. 5-Desde já, fica consignado que, se impossível ou se frustrada a conciliação das partes,
naquela mesma data, será agendada a audiência para apresentação de resposta, de instrução, debates e julgamento, conforme
ritual da lei de alimentos, zelando as partes, então, em caso de provas, cumprir o ritual dos artigos 353 e 407, do Código de
Processo Civil, sob pena de revelia e confissão. 6-Expeça-se o necessário, inclusive para a citação das rés e intimação do autor.
7-Servirá o presente, por cópia, como mandado. Int. - ADV PAULO EDUARDO SILVA OAB/SP 55051
003.01.2010.000124-6/000000-000 - nº ordem 68/2010 - Alvará - CICERA DO CARMO DA SILVA ALVES - Concedo os
benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Oficie-se ao INSS solicitando informes quanto ao valor em tela, bem como seja
encaminhada a certidão negativa de dependentes. No mais, traga aos autos a concordância dos demais herdeiros ou regularize
suas representações, bem como a certidão de óbito da herdeira Quitéria. Int. - ADV FABIANA CARLA GAZATTO LUCIANO OAB/
SP 168909
003.01.2010.000128-7/000000-000 - nº ordem 71/2010 - Inventário - WALDYR DE ROSA CELSO X LUIS CELSO - FALECIDO
EM 16.12.2009 - Diante do contido às fls. 03 (item 2) e da certidão de óbito (fls. 08), esclareça o requerente se há ou não
testamento e, se o caso, houve o seu registro e cumprimento. Sem prejuízo comprove o recolhimento da taxa judiciária e do
valor venal do imóvel. Prazo: 10 dias. Int. - ADV MARCOS RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 147147
003.01.2010.000129-0/000000-000 - nº ordem 72/2010 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - M. M. P. X L. F. P. D.
M. - VISTOS... 1-Defiro a assistência judiciária. Anote-se. 2-Considerando a implementação de setor especializado nesta Vara,
fica designada a audiência para a tentativa de conciliação e/ou mediação neste Fórum, isto para o próximo dia 09 de março de
2010 as 15:00 horas, a ser realizada em sala própria e pelos profissionais eleitos, conforme escala agendada. 3-No mandado
será consignado que, em atendimento ao disposto nos artigos 14, inciso II e 17, inciso IV do Código de Processo Civil, bem
como, o preceituado no artigo 2º, § único, incisos II e VI, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, DEVERÃO
as partes COMPARECER à audiência ora designada, acompanhadas de seus ADVOGADOS, para que cumpram os deveres
processuais de proceder com a lealdade e boa-fé. 4-Por oportuno, prudente registrar que é dever ético dos senhores Advogados
estimular a conciliação entre as partes. 5-Desde já, fica consignado que, se impossível ou se frustrada a conciliação das partes,
naquela mesma data, terá início a fluência do prazo para resposta, de até 15 dias, conforme rito ordinário, sob pena de revelia
e confissão. 6-Expeça-se o necessário, inclusive para a citação do réu e intimação da autora. 7-Servirá o presente, por cópia,
como mandado. Int. - ADV MARCOS RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 147147
003.01.2010.000146-9/000000-000 - nº ordem 79/2010 - Precatória (em geral) - JOSE SQUIAVO (ESPOLIO) X JOSE
CARLOS ISIDORO TESCH - Providencie o exeqüente o recolhimento das despesas do Oficial de Justiça. Prazo: 10 dias. No
silêncio, devolva-se ao Juízo Deprecante, com as nossas homenagens. Int. - ADV JAYME RONCHI JUNIOR OAB/SP 117723 ADV WALDOMIRO FERREIRA FREITAS OAB/SP 100279
003.01.2010.000148-4/000000-000 - nº ordem 81/2010 - Possessórias em geral - PANAMERICANO ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A X APARECIDO DA CRUZ BARBEIRO - Vistos. A arrendadora informa a crise de adimplemento da obrigação
contratada no arrendamento mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato. A Súmula nº 293 do STJ estabelece
que “a cobrança antecipada do valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”. A
cláusula contratada possibilita a restituição do veículo diante da impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula
resolutória expressa. A constituição da mora qualifica a posse injusta e a liminar para retomada do bem arrendado. Determino
a reintegração e citação, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
003.01.2010.000151-9/000000-000 - nº ordem 82/2010 - Separação (Ordinário) - A. A. M. D. R. X F. C. D. D. R. - VISTOS...
1-Concedo a gratuidade processual. Anote-se. 2-Considerando a implementação de setor especializado nesta Vara, fica
designada a audiência para a tentativa de conciliação e/ou mediação neste Fórum, isto para o próximo dia 09 de março de
2010 as 15:30 horas, a ser realizada em sala própria e pelos profissionais eleitos, conforme escala agendada. 3-No mandado
será consignado que, em atendimento ao disposto nos artigos 14, inciso II e 17, inciso IV do Código de Processo Civil, bem
como, o preceituado no artigo 2º, § único, incisos II e VI, do Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil, DEVERÃO
as partes COMPARECER à audiência ora designada, acompanhadas de seus ADVOGADOS, para que cumpram os deveres
processuais de proceder com a lealdade e boa-fé. 4-Por oportuno, prudente registrar que é dever ético dos senhores Advogados
estimular a conciliação entre as partes. 5-Desde já, fica consignado que, se impossível ou se frustrada a conciliação das partes,
naquela mesma data, terá início a fluência do prazo para resposta, de até 15 dias, conforme rito ordinário, sob pena de revelia e
confissão. 6-Expeça-se o necessário, inclusive para a citação da ré e intimação do autor. 7-Servirá o presente, por cópia, como
mandado. Int. - ADV HELDERSON RODRIGUES MESSIAS OAB/SP 201027
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara
MARINA SAN JUAN MELO JUÍZA DE DIREITO
Processo nº 003.01.2009.000128-9/000000-000 controle nº 16/09 partes: JP X ISMAEL APARECIDO MARTINS (fls. 101)
Ciência às partes das oitivas realizadas às fls. 98/99. Para continuidade da instrução, designo audiência para a data de 09 de
março de 2010, às 15:40 horas, ocasião em que será inquirida a vítima e interrogado o acusado. Int. JOSÉ CARLOS MILANEZ
JÚNIOR, OAB/SP 121.813.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º