TJSP 01/02/2010 - Pág. 1036 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
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seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades manifestado pelas partes às fls. 82/83, suspendendo o presente feito, nos
termos do art. 792 do C.P.C., pelo prazo suficiente ao seu cumprimento. Aguarde-se por 15 (quinze) dias após o prazo previsto
para cumprimento do avençado. Não havendo qualquer manifestação, tornem os autos conclusos, para extinção. Int. Leme,
d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV PATRÍCIA BARRETO MOURÃO OAB/SP 204543 - ADV CHRISTIANE
SAYURI NAGATA DE CARVALHO OAB/SP 197218 - ADV MARCELO GONCALVES BUENO OAB/SP 136379
318.01.2008.004725-5/000000-000 - nº ordem 1230/2008 - Condenação em Dinheiro - JORGE ALBERTO DOIMO X CLAÚDIO
ANTÔNIO MARTINS - Intimação do exequente para retirar guia de levantamento. - ADV PATRÍCIA BARRETO MOURÃO OAB/
SP 204543 - ADV CHRISTIANE SAYURI NAGATA DE CARVALHO OAB/SP 197218
318.01.2008.004756-9/000000-000 - nº ordem 1247/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - JOSÉ PEREIRA
FARIAS X GUSTAVO SHOZO FAUTO SATO - Fls. 71 - Proc. n. 1247/2008. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte
interessada o que de direito em 05 dias. Int. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV JOSE PETRUZ
JUNIOR OAB/SP 102032 - ADV MERI STRADA LARA FRANCO OAB/SP 179088 - ADV CLAUDIO FACCIOLI OAB/SP 18065 ADV CINTHIA LOISE JACOB DENZIN OAB/SP 156925 - ADV ADRIANA APARECIDA REMUNHÃO FALDONI OAB/SP 232160
318.01.2008.005344-7/000000-000 - nº ordem 1399/2008 - Condenação em Dinheiro - LUIZ DONIZETI VIEGAS X BANCO
NOSSA CAIXA SA - Fls. 113 - Processo nº 1399/2008 Vistos. Diante da certidão de fls. 111, prossiga-se, certificando o decurso
do prazo a que alude o art. 475J do CPC e intimando o autor para apresentar a memória atualizada e discriminada do crédito.
Sem prejuízo, voltem aos autos os documentos originais que foram substituídos por cópias reprográficas (fls. 09/10), bem como
proceda a retificação do cadastro do autor junto ao sistema informatizado. Int. Leme, d.s. Alexandre Felix da Silva Juiz de Direito
- ADV RODRIGO CRISTIANO BIANCO OAB/SP 225865 - ADV JAYR AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 9447
318.01.2008.005379-3/000001-000 - nº ordem 1409/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - Execução de
Sentença - EDIVAN SOARES SA X NILTON VICENTE DO NASCIMENTO - Fls. 93 - Processo nº 1409/2008. Vistos, etc... A parte
devedora não informou bens à Receita Federal e/ou não há informações sobre seu patrimônio junto ao cadastro daquele órgão,
conforme consulta realizada via sistema Infojud. A busca de ativos via Sistema Bacen-Jud e a tentativa de penhora por oficial
de justiça foram infrutíferas. Esgotaram-se os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora. Assim, aguardese por improrrogáveis 30 dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora, para prosseguimento da
execução. A seguir, expeça-se mandado de penhora. Decorrido tal prazo sem alteração, o processo será extinto, aplicando-se
por analogia o artigo 53, §4º, da Lei nº 9.099/95 (Enunciado 75 do FONAJE), independentemente de nova intimação. Int. Leme,
d.s.. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV ELCIO JOSE PANTALIONI VIGATTO OAB/SP 96818 - ADV MILTON DE
JULIO OAB/SP 76297 - ADV PAOLA ESTEFANIA GENTINA OAB/SP 250512
318.01.2008.005557-0/000001-000 - nº ordem 1463/2008 - Condenação em Dinheiro - Execução de Sentença - LUIZ
APARECIDO PINTO X JOSÉ ALVES SANTANA - Fls. 81 - Proc. n. 1463/2008. Recolhidas as custas respectivas, expeça-se
certidão de inteiro teor, conforme Enunciado nº 75 do FONAJE, a qual servirá de título executivo. Já na petição inicial, deverá a
parte credora indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95. Int. Leme,
d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV MARCOS VASCO MOLINARI OAB/SP 264989 - ADV MARCO AURELIO
DE MORI OAB/SP 28270
318.01.2008.005741-7/000000-000 - nº ordem 1509/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA RAFAEL DA ROZ CARVALHO X BANCO REAL S/A - Fls. 92 - Processo n. 1509/2008. Vistos. Cumpra-se o v. acórdão, requerendo
a parte interessada o que de direito, em 05 dias. Int. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV RODRIGO CRISTIANO
BIANCO OAB/SP 225865 - ADV ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323
318.01.2008.006011-0/000000-000 - nº ordem 1528/2008 - Medida Cautelar (em geral) - BENEDITO GILBERTO MUDINUTTI
X BANCO NOSSA CAIXA SA - Fls. 111 - Proc. n.1528/08 Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte interessada o que de
direito em 05 dias. Int. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV FÁBIO APARECIDO DONISETI ALVES
OAB/SP 224723 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
318.01.2008.007065-4/000000-000 - nº ordem 1864/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA LILIAN VASCO MOLINARI X BANCO ABN AMRO REAL S/A - Fls. 88 - Proc. n. 1864/2008. Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão,
requerendo a parte interessada o que de direito, em 05 dias, sob pena de arquivamento dos autos. Int. ALEXANDRE FELIX DA
SILVA Juiz de Direito - ADV DEMÉTRIUS REBESSI OAB/SP 185201 - ADV LILIAN MOLINARI TUFANIN OAB/SP 247209 - ADV
ENEIDA AMARAL OAB/SP 97945 - ADV MARCIA SOUZA BULLE OLIVEIRA OAB/SP 134323
318.01.2008.007372-3/000000-000 - nº ordem 1937/2008 - Declaratória (em geral) - JENIVALDO DE SOUZA QUEIROZ X
BANCO NOSSA CAIXA S/A E OUTROS - Fls. 153 - Proc. n. 1937/2008. Arquivem-se os autos. Int. Leme, d.s. ALEXANDRE
FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV DEMÉTRIUS REBESSI OAB/SP 185201 - ADV ANGELO DONIZETI BERTI MARINO OAB/
SP 106467 - ADV ALEXANDRE ZERBINATTI OAB/SP 147499 - ADV VINICIUS FERREIRA CARVALHO OAB/SP 207369
318.01.2008.007354-1/000000-000 - nº ordem 1951/2008 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - CARLOS CEZAR
SOUZA DOS SANTOS X JULIO CEZAR FERNANDES - Fls. 110 - Proc. n. 1951/08. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a
parte interessada o que de direito em 05 dias. Int. Leme, d.s. ALEXANDRE FELIX DA SILVA Juiz de Direito - ADV ALEXANDRE
ANITELLI AMADEU OAB/SP 202934 - ADV GIOVANNA CRISTINA ZANETTI PEREIRA OAB/SP 239069
318.01.2008.007632-2/000000-000 - nº ordem 2013/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIO ALEXANDRE
LUIZOTTI X REGIANE DE FATIMA FERNANDES - Fls. 59 - Processo nº 2013/2008. Vistos, etc... A parte devedora não
informou bens à Receita Federal e/ou não há informações sobre seu patrimônio junto ao cadastro daquele órgão, conforme
consulta realizada via sistema Infojud. A busca de ativos via Sistema Bacen-Jud e a tentativa de penhora por oficial de justiça
foram infrutíferas. Esgotaram-se os meios disponíveis para localização de bens da parte devedora. Assim, aguarde-se por
improrrogáveis 30 dias a indicação pela parte credora de eventuais bens passíveis de penhora, para prosseguimento da
execução. A seguir, expeça-se o mandado de penhora. Decorrido tal prazo sem alteração, o processo será extinto, nos termos
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