TJSP 01/02/2010 - Pág. 112 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
112
Oficial de Justiça referente: Valor R$24,24 - citação e penhora. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2009.005635-9/000000-000 - nº ordem 35/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE ILHA SOLTEIRA X ISAIAS ANTONIO PERUSSO - DESPACHO: R. A. Defiro. Pago o débito em cinco (05) dias da citação,
fixo os honorários advocatícios em 10%(Código de Processo Civil., art. 20, § 4º). O Juiz de Direito. INTIMAÇÃO: Fica Vossa
Senhoria devidamente intimada a proceder - no prazo de cinco (05) dias, ao recolhimento da guia referente às diligência do
Oficial de Justiça referente: Valor R$24,24 - citação e penhora. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2009.005636-1/000000-000 - nº ordem 36/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO
DE ILHA SOLTEIRA X JOSE ALVES FEITOSA - DESPACHO: R. A. Defiro. Pago o débito em cinco (05) dias da citação, fixo os
honorários advocatícios em 10%(Código de Processo Civil., art. 20, § 4º). O Juiz de Direito. INTIMAÇÃO: Fica Vossa Senhoria
devidamente intimada a proceder - no prazo de cinco (05) dias, ao recolhimento da guia referente às diligência do Oficial de
Justiça referente: Valor R$24,24 - citação e penhora. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2009.005659-7/000000-000 - nº ordem 37/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE
ILHA SOLTEIRA X SERVISA S/C LTDA-ME E OUTROS - DESPACHO: R. A. Defiro. Pago o débito em cinco (05) dias da citação,
fixo os honorários advocatícios em 10%(Código de Processo Civil., art. 20, § 4º). O Juiz de Direito. INTIMAÇÃO: Fica Vossa
Senhoria devidamente intimada a proceder - no prazo de cinco (05) dias, ao recolhimento da guia referente às diligência do
Oficial de Justiça referente: Valor R$24,24 - citação e penhora. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2009.005660-6/000000-000 - nº ordem 38/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE
ILHA SOLTEIRA X M. DE OLIVEIRA MOVEIS-ME E OUTROS - DESPACHO: R. A. Defiro. Pago o débito em cinco (05) dias da
citação, fixo os honorários advocatícios em 10%(Código de Processo Civil., art. 20, § 4º). O Juiz de Direito. INTIMAÇÃO: Fica
Vossa Senhoria devidamente intimada a proceder - no prazo de cinco (05) dias, ao recolhimento da guia referente às diligência
do Oficial de Justiça referente: Valor R$24,24 - citação e penhora. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
246.01.2009.005661-9/000000-000 - nº ordem 39/2010 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL DE
ILHA SOLTEIRA X MAGAZINE TAKAMOTO LTDA-ME E OUTROS - DESPACHO: R. A. Defiro. Pago o débito em cinco (05) dias
da citação, fixo os honorários advocatícios em 10%(Código de Processo Civil., art. 20, § 4º). O Juiz de Direito. INTIMAÇÃO: Fica
Vossa Senhoria devidamente intimada a proceder - no prazo de cinco (05) dias, ao recolhimento da guia referente às diligência
do Oficial de Justiça referente: Valor R$24,24 - citação e penhora. - ADV CAROLINA TUCUNDUVA DA SILVA OAB/SP 232397
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OFICIO JUDICIAL
Fórum de Ilha Solteira - Comarca de Ilha Solteira
JUIZ: FERNANDO ANTONIO DE LIMA
246.01.2008.002888-0/000000-000 - nº ordem 1071/2008 - Outros Feitos Não Especificados - Reivindicatória de Amparo
Social - ROBERTO ASSUNÇÃO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Consta ainda no estudo social à
fl. 36 que o autor atualmente não pode mais contar de forma plena com a ajuda de seus familiares, haja vista dificuldades de
relacionamento, que “culminou na ruptura dos vínculos afetivos e acolhedores deste núcleo familiar”, dependendo o autor do
benefício pleiteado para sobreviver de forma digna.. Dada a urgência da situação e dado o acima alegado, concedo a tutela
antecipada, para que o amparo social seja implantado no PRAZO DE 30 DIAS. Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido
e reconheço o direito do autor ao BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. Os atrasados iniciam-se a partir da data da citação. Condeno
o requerido em honorários advocatícios no valor de 15% sobre as parcelas em atraso. Deixo de condenar a autarquia-ré ao
ressarcimento das custas processuais, por força do art. 8º, parágrafo primeiro, da Lei n. 8.620/93. P. R. I. - ADV CRISTIANE
PARREIRA RENDA DE O CARDOSO OAB/SP 119377 - ADV ANTONIO CASSIANO DO CARMO RODRIGUES OAB/SP 54806
246.01.2008.004043-6/000000-000 - nº ordem 1623/2008 - Separação (Ordinário) - A. G. D. S. X E. J. D. S. - Proc. 1623/2008
Vistos. Ante a certidão de fl. 55 oficie-se à OAB solicitando nomeação de advogado, constando do ofício a intimação para
comparecer à audiência designada. Processe-se. Int - ADV MARCIO GIMENES DOS SANTOS OAB/SP 268288 - ADV MÁRCIO
ROGÉRIO LOMBA OAB/SP 262181
246.01.2009.001392-7/000000-000 - nº ordem 526/2009 - Outros Feitos Não Especificados - APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ - MARIA GOMES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Proc. 526/2009 Vistos.
Homologo o laudo pericial de fls. 87/92 para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Fixo os honorários definitivos do Sr. Perito
em R$ 200,00. Oficie-se requisitando o pagamento. Após venham-me os autos conclusos para sentença. Processe-se. Int - ADV
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA R GOMES OAB/SP 111577 - ADV EMERSON LUIZ DE ALMEIDA OAB/SP 282749
246.01.2010.000136-0/000000-000 - nº ordem 88/2010 - Outros Feitos Não Especificados - ADOÇÃO PLENA c.c
DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR - MARA AMANDA BARSANAOR SEVERINO DE ARAÚJO E OUTROS X DJALMA
FRANCISCO GOMES E OUTROS - Proc. 88/2010 Vistos. Cite-se o(a) requerido(a) para apresentar contestação no prazo de
quinze dias, constando do mandado que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pela(o) ré(u), como verdadeiros,
os fatos articulados (CPC. Art. 297 cc 285). Processe-se. Int - ADV ELISABETE FERNANDES ARTONI OAB/SP 145790
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Criminal
1ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º