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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010 - Página 1409

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TJSP 01/02/2010 - Pág. 1409 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 644

1409

60388 - ADV ALEXANDRO FINOTTI OAB/SP 172848 - ADV ADAUTO RODRIGUES OAB/SP 87566
358.01.2003.004508-5/000000-000 - nº ordem 512/2003 - Procedimento Sumário - APARECIDA SOUTO DE SOUZA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 269 - Autos nº. 512/2003 VISTOS. Expeça-se o(s) alvará(s)
judicial(is), com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, intimando-se o autor, na pessoa de seu procurador constituído, para a
retirada assim o mesmo estiver disponível. Após o levantamento, aguarde-se o pagamento já requisitado às fls. 264. Intimem-se.
- ADV ANA MARISA CURI RAMIA OAB/SP 69414 - ADV LUIZ FERNANDO BARIZON OAB/SP 149313 - ADV RICARDO ROCHA
MARTINS OAB/SP 93329 - ADV ANA MARISA CURI RAMIA OAB/SP 69414
358.01.2004.002212-6/000000-000 - nº ordem 80/2004 - Procedimento Sumário - DIRCE MARIA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 146 - Isto posto, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução de mérito. - ADV ALEXANDRE LATUFE CARNEVALE TUFAILE
OAB/SP 164516
358.01.2005.000675-1/000000-000 - nº ordem 303/2005 - Declaratória (em geral) - ANTONIO PISSOLATO X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 227 - Autos nº. 303/2005 VISTOS. Expeça-se o(s) alvará(s) judicial(is), com
prazo de validade de 60 (sessenta) dias, intimando-se o autor, na pessoa de seu procurador constituído, para a retirada
assim o mesmo estiver disponível. Após o levantamento, aguarde-se o pagamento já solicitado às fls. 223. Intimem-se. - ADV
CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI OAB/SP 84211 - ADV RICARDO ROCHA MARTINS OAB/SP 93329 - ADV MOISES
RICARDO CAMARGO OAB/SP 93537 - ADV EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR OAB/SP 206234
358.01.2005.003056-6/000000-000 - nº ordem 835/2005 - Procedimento Sumário - LUCIA MARIA DA SILVA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 189 - Autos nº. 835/2005 VISTOS. Expeça-se o(s) alvará(s) judicial(is), com
prazo de validade de 60 (sessenta) dias, intimando-se o autor, na pessoa de seu procurador constituído, para a retirada assim
o mesmo estiver disponível. Após o levantamento, em termos de prosseguimento, requeira o autor o que de direito, no prazo de
05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será considerado concordância tácita com os valores aqui depositados. Após, aguarde-se o
pagamento solicitado às fls. 186. Intimem-se. - ADV APARECIDO OLADE LOJUDICE OAB/SP 126083 - ADV RICARDO ROCHA
MARTINS OAB/SP 93329 - ADV MOISES RICARDO CAMARGO OAB/SP 93537 - ADV LEANDRO MUSA DE ALMEIDA OAB/SP
266855
358.01.2005.003722-6/000000-000 - nº ordem 979/2005 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - B. M. A. X V. E. F. Fls. 446 - Processo n. 979/05 Vistos. A sentença, ao determinar a partilha de bem imóvel e bem móvel, de fato, não era líquida a
ponto de permitir o cumprimento pelo art. 475-J, do CPC. Com razão o impugnante neste aspecto, uma vez que a determinação
foi de dividir os bens ou os seus valores. Criaram-se, pois, obrigações de valor e não de dinheiro, não aferíveis por meros cálculos
aritméticos (art. 475-B). Por esta razão, prejudicada a análise das demais matérias, inclusive da alegada nulidade de intimação
(que a rigor não ocorreria por força do art. 475-J, §1º, se prevalecesse aquela modalidade de cumprimento de sentença) Ante
o exposto ACOLHO A IMPUGNAÇÃO para esclarecer que o cumprimento de sentença não poderia ter seguido a forma do art.
475-J, do CPC. Com isso, torno insubsistente as penhoras efetivadas, providenciando-se o necessário nesse sentido. Isento de
custas e honorários (dessa fase) por conta da Assistência. Int. e prov. - ADV RENATO MENESELLO VENTURA DA SILVA OAB/
SP 239261 - ADV DANIEL LUIS AULETTA OAB/MG 95291 - ADV ALFEU PEREIRA FRANCO OAB/SP 55037 - ADV GILSELI
LOMBA BERNARDES OAB/SP 223399
358.01.2006.000601-3/000000-000 - nº ordem 64/2006 - Ação Popular - SELMA MILENE BARBOZA BILACHI E OUTROS X
MUNICIPALIDADE DE MIRASSOL E OUTROS - Fls. 1237 - Proc. nº 064/2006. Vistos. Em se tratando de erro material, corrijo
de ofício a decisão de fls. 1224/1235, para ficar constando que o seqüestro de bens deve e dar apenas com relação aos corequeridos Paz Construção e Prestação de Serviços Públicos Ltda e Cristina Gordo Peres Francisco. Cumpra-se desde já. Int.
- ADV MARINA ELIZA MORO FREITAS OAB/SP 203111 - ADV FERNANDO ANTONIO DIATTEI OAB/SP 131049 - ADV SILMARA
DE FREITAS BAPTISTA OAB/SP 156227 - ADV PAULO ROBERTO BRUNETTI OAB/SP 152921 - ADV MARCELO MARTINS
ALVES OAB/SP 143040
358.01.2006.000601-3/000000-000 - nº ordem 64/2006 - Ação Popular - SELMA MILENE BARBOZA BILACHI E OUTROS
X MUNICIPALIDADE DE MIRASSOL E OUTROS - Diante do exposto e o mais que dos autos consta JULGO PROCEDENTE a
ação popular para INVALIDAR o contrato emergencial efetivado pelo Município de Mirassol com a empresa PAZ CONSTRUÇÃO
E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS LTDA.. CONDENO ambos os réus a ressarcirem os valores do contrato aos cofres
públicos, com correção monetária a contar dos desembolsos e juros de mora a partir da citação. CONDENO ainda os réus nas
custas. Honorários advocatícios não cabíveis em face da desistência da ação por parte da autora. Por força do art. 14, § 4º, da
Lei 4.717/65 ANTECIPO A TUTELA na sentença para o fim de que sejam seqüestrados bens dos requeridos a fim de que se
garanta a condenação pecuniária.P.R.I. - ADV MARINA ELIZA MORO FREITAS OAB/SP 203111 - ADV FERNANDO ANTONIO
DIATTEI OAB/SP 131049 - ADV SILMARA DE FREITAS BAPTISTA OAB/SP 156227 - ADV PAULO ROBERTO BRUNETTI OAB/
SP 152921 - ADV MARCELO MARTINS ALVES OAB/SP 143040
358.01.2006.008520-7/000000-000 - nº ordem 1366/2006 - Procedimento Sumário - ANTÔNIO MAGRI X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 122 - Autos nº. 1366/2006 VISTOS. Expeça-se o(s) alvará(s) judicial(is), com
prazo de validade de 60 (sessenta) dias, intimando-se o autor, na pessoa de seu procurador constituído, para a retirada assim
o mesmo estiver disponível. Após o levantamento, em termos de prosseguimento, requeira o autor o que de direito, no prazo de
05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será considerado concordância tácita com os valores aqui depositados. No silêncio, e com
a chegada dos comprovantes de levantamento, promova-se à nova conclusão para a extinção da execução. Intimem-se. - ADV
LUCIANO MARCELO MARTINS COSTA OAB/SP 243963
358.01.2007.010105-6/000000-000 - nº ordem 1039/2007 - Procedimento Sumário - VALDECIR APARECIDO JACOMETTI
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 105 - Autos nº. 1039/2007 VISTOS. Expeça-se o(s) alvará(s)
judicial(is), com prazo de validade de 60 (sessenta) dias, intimando-se o autor, na pessoa de seu procurador constituído, para
a retirada assim o mesmo estiver disponível. Após o levantamento, em termos de prosseguimento, requeira o autor o que de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que o silêncio será considerado concordância tácita com os valores aqui depositados.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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