TJSP 01/02/2010 - Pág. 1515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 644
1515
GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV HENRIQUE GUILHERME PASSAIA OAB/RN 4494
362.01.2008.000731-4/000000-000 - nº ordem 116/2008 - Execução de Alimentos - F. D. S. F. X M. E. D. C. F. - Retirar
documento expedido nos autos. Prazo: 05 dias. - ADV MARIANA PARIZZI BASSI OAB/SP 245489 - ADV MARCIA MARIA DE
FILIPPI TOSO OAB/SP 120227
362.01.2008.001217-6/000000-000 - nº ordem 171/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOSÉ JAIME PINA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifestar-se as partes sobre o laudo pericial juntado aos autos, no prazo
de dez (10) dias - ADV AIRTON PICOLOMINI RESTANI OAB/SP 155354 - ADV HENRIQUE GUILHERME PASSAIA OAB/RN
4494
362.01.2008.001910-9/000000-000 - nº ordem 238/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANTONIO PEREIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Posto isso, concedo a antecipação dos efeitos da tutela e julgo procedente
o pedido, para condenar o INSS a manter o benefício de auxílio - doença, inclusive o abono anual e observando-se os reajustes
legais. As prestações vencidas e as diferenças apuradas serão acrescidas de correção monetária nos termos da legislação
pertinente. São devidos juros de mora de 1% a partir da data do início do benefício. Sucumbente, responderá o Instituto-réu
pelos honorários advocatícios, que fixo em 15% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação, excluindo-se as
parcelas vincendas (Súmula 111 do STJ). Arcará ainda o Instituto com os honorários periciais, além de despesas em reembolso,
se comprovadas. Isento-o do pagamento de custas e outras despesas, nos termos do art. 8.º, § 1.º, da Lei n.º 8.620/93. Sujeita
esta Sentença ao duplo grau de jurisdição obrigatório, nos termos do art. 475, inciso I, do Código de Processo Civil, remetam-se
os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, uma vez que se trata de benefício previdenciário, tão
logo decorrido o prazo para recurso voluntário das partes. PRIC. - ADV GELSON LUIS GONÇALVES QUIRINO OAB/SP 214319
- ADV RICARDO ALEXANDRE DA SILVA OAB/SP 212822 - ADV HENRIQUE GUILHERME PASSAIA OAB/RN 4494
362.01.2008.003255-6/000000-000 - nº ordem 380/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DE
OLIVEIRA JANUÁRIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 196 - Por tempestivo, recebo o recurso
interposto pela autora em seus regulares efeitos - devolutivo e suspensivo. Às contrarrazões. Oferecidas as contrarrazões,
remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observadas as formalidades legais. Int. - ADV MARCIA
APARECIDA DA SILVA OAB/SP 206042 - ADV HENRIQUE GUILHERME PASSAIA OAB/RN 4494
362.01.2008.004468-2/000000-000 - nº ordem 537/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - JULIANA TEIXEIRA ROGÉRIO
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Posto isso, julgo improcedente o pedido e declaro extinto o processo, com
apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil.Pela sucumbência a autora arcará com as
custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em R$500,00, com fundamento no artigo 20, parágrafo
4º do CPC, corrigidos desde a propositura da demanda.Por ser beneficiária da justiça gratuita, a cobrança dos honorários
de sucumbência está adstrita aos ditames do artigo 12 da Lei nº 1060/50.PRIC. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP
111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156
- ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464 - ADV
LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP 255779 - ADV HENRIQUE GUILHERME PASSAIA OAB/RN 4494
362.01.2008.005300-0/000000-000 - nº ordem 668/2008 - Execução de Alimentos - J. K. N. E OUTROS X A. D. N. - Fls. 95 1 - Nos termos da cota retro, manifestem-se os exeqüentes. 2 - Int. - ADV MARIO MARCONI FILHO OAB/SP 128817
362.01.2008.005375-9/000000-000 - nº ordem 683/2008 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - J. P.
V. X F. C. A. - Retirar documento expedido nos autos. Prazo: 05 dias. - ADV HENRIQUE OCTAVIO DAVILA BITENCOURT OAB/
SP 244627 - ADV ANDRE LUIS FREIRE OAB/SP 139216 - ADV HENRIQUE OCTAVIO DAVILA BITENCOURT OAB/SP 244627
362.01.2008.005486-0/000000-000 - nº ordem 699/2008 - Execução de Título Extrajudicial - ALFREDO GONÇALVES X
MARISTELA DA LAVRA KRAUZE - Fls. 57 - Defiro o pedido retro, manifestando-se o requerente ao decurso do prazo suspensivo.
Decorrido o prazo, aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de trinta (30) dias, nos termos do disposto no artigo 267,
inciso III, do Código de Processo Civil. Em caso negativo, cumpra-se o disposto no parágrafo 1º do mesmo artigo, expedindo-se
carta de intimação. Int. - ADV RICARDO FORMENTI ZANCO OAB/SP 152485 - ADV JORGE LUIZ DE OLIVEIRA CRUZ OAB/
SP 148894
362.01.2008.007832-0/000000-000 - nº ordem 1032/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA HELENA MARCELINO
DOMINGUES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Posto isso, julgo improcedente o pedido e declaro extinto o
processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Pela sucumbência a autora
arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que ora arbitro em R$500,00, com fundamento no artigo
20, parágrafo 4º do CPC, corrigidos desde a propositura da demanda. Por ser beneficiária da justiça gratuita, a cobrança dos
honorários de sucumbência está adstrita aos ditames do artigo 12 da Lei nº 1060/50. PRIC. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA
OAB/SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/SP 191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP
165156 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 - ADV MARCUS AURELIO GARCIA ZACHARIOTTO OAB/
SP 218117 - ADV GISELLE SIMONETTI DE MORAIS OAB/SP 227464 - ADV LUCIANA MONEZZI LIMA OAB/SP 255779 - ADV
HENRIQUE GUILHERME PASSAIA OAB/RN 4494
362.01.2008.008281-3/000000-000 - nº ordem 1133/2008 - Extinção de Condomínio - RAFAELA FABIANA DE GODOI X
PEDRO DONIZETE DA SILVA - Manifeste-se a autora em 5 dias sobre o ofício resposta da Secretaria de Planejamento do
Munic. local, a fls. 73/76. - ADV JOSE EDUARDO ALVES OAB/SP 111166 - ADV BABYTHON EDUARDO ALVES OAB/SP 197611
- ADV ANDREIA DE FATIMA DA SILVA OAB/SP 197590 - ADV ACACIO APARECIDO BENTO OAB/SP 121558
362.01.2008.008476-2/000000-000 - nº ordem 1144/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - TERCILIA DA SILVA LIRA
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Manifestar-se as partes sobre o laudo pericial juntado aos autos, no
prazo de dez (10) dias. - ADV IRENE DELFINO DA SILVA OAB/SP 111597 - ADV NAILDE GUIMARÃES LEAL LEALDINI OAB/
SP 191650 - ADV ALEXANDRA DELFINO ORTIZ OAB/SP 165156 - ADV ANDRE LEANDRO DELFINO ORTIZ OAB/SP 156476 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º