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TJSP - Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010 - Página 1528

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TJSP 01/02/2010 - Pág. 1528 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/02/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Fevereiro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 644

1528

praxe, arquivem-se os autos. 4 - P.R.I. - ADV MARCIA MARIA DE FILIPPI TOSO OAB/SP 120227 - ADV RAUL RODOLFO TOSO
OAB/SP 33442 - ADV ANDRE LUIZ PEREIRA OAB/SP 286027 - ADV SILVIO DA SILVA SANTOS OAB/SP 294658
362.01.2009.020889-0/000000-000 - nº ordem 3502/2009 - Conversão de Separação em Divórcio - M. A. U. E OUTROS
- Fls. 12 - Ante o exposto, converto em divórcio a separação do casal, com fundamento no disposto no artigo 226, parágrafo
6º da Constituição Federal, c.c. os artigos 25 e 35 da Lei 6.515/77. Transitada esta em julgado, expeça-se mandado. A seguir,
arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Custas “ex lege”. P.R.I.
362.01.2009.020963-0/000000-000 - nº ordem 3524/2009 - Declaratória (em geral) - MARISTELA ADORNO GAVAZZI X
CASA ENGENHEIRO ALEXANDRE MARQUEZI DE GUSMAN - Fls. 22 - Em dez dias e sob pena de indeferimento a autora
deverá aditar a inicial para adequar o valor da causa ao proveito econômico pretendido, também se for o caso corrigir o rito na
forma dos artigos 275, inciso I, do Código de Processo Civil e recolher a taxa judiciária. Int. - ADV THIAGO ANDRADE BUENO
DE TOLEDO OAB/SP 156050
362.01.2010.000086-0/000000-000 - nº ordem 13/2010 - Execução de Alimentos - T. C. D. V. X F. A. D. V. - Fls. 17 - 1 Providencie a Exequente a apresentação da cópia da sentença do processo de revisional de alimentos de fls. 14, no prazo de
dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2 - Int. - ADV RONY REGIS ELIAS OAB/SP 128640 - ADV PAULO CESAR
ANDRADE DE SOUZA OAB/SP 131284 - ADV RONY REGIS ELIAS OAB/SP 128640 - ADV PAULO CESAR ANDRADE DE
SOUZA OAB/SP 131284
362.01.2010.000233-3/000000-000 - nº ordem 41/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MUNICÍPIO DE MOGI GUAÇU
X MASSA FALIDA DA EMPRESA CONSTRUMEC CONSTRUÇÕES MECANICAS LTDA - A competência em razão da matéria é
de natureza absoluta (artigo 111 do Código de Processo Civil), daí, pode e deve ser reconhecida de ofício. Com todo respeito
ao entendimento esposado pelo magistrado que prolatou a decisão de fls. 67, mantenho o meu entendimento anteriormente
declinado. Neste sentido já decidiu o Tribunal de Justiça de São Paulo: COMPETÊNCIA - Obrigação de fazer - Massa falida
- Ajuizamento da ação antes da decretação da quebra - Inaplicabilidade do princípio da indivisibilidade do juízo da falência Competência do foro de origem - Preliminar rejeitada (Apelação Cível n. 227.166-4/7 - Campinas - 6ª Câmara de Direito Privado
- Relator: Waldemar Nogueira Filho - 04.10.07 - V.U. - Voto n. 8923) crb CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Juízo universal da
falência - Ação anulatória de duplicata - Atração ao juízo universal das ações ajuizadas posteriormente à quebra - Ocorrência Compete ao Juízo Universal da Falência as ações propostas após decreto de quebra - Conflito procedente, competente o Juízo
suscitante. (Conflito de Competência n. 35.450-0 - São Paulo - Câmara Especial - Relator: Rebouças de Carvalho - 05.06.97 V.U.) COMPETÊNCIA - Falência - Ação de consignação em pagamento - Exceção de incompetência - Ação promovida em face
da massa falida - Propositura após a decretação da quebra da empresa ré - Exceção rejeitada - Universalidade e indivisibilidade
do juízo universal - Reconhecimento - Exegese do artigo 76 da Lei n. 11101/05 - Decisão reformada - Remessa dos autos ao
juízo universal da falência determinada - Recurso provido. (Agravo de Instrumento n. 1.173.621-0/3 - Presidente Prudente - 32ª
Câmara de Direito Privado - Relator: Francisco Occhiuto Júnior - 17.07.08 - V.U. - Voto n. 3921) rpn O d. juízo da Segunda Vara
Cível, não concordando com o posicionamento acima, poderá proceder na forma do artigo 115, inciso II do Código de Processo
Civil. Posto isto, remetam-se os autos ao distribuidor para que este cancele a distribuição para esta Primeira Vara Cível e
encaminhe-se os autos para a d. Segunda Vara Cível local. Int. - ADV SILVIA REGINA LILLI CAMARGO OAB/SP 95861 - ADV
ANA LUCIA VALIM GNANN OAB/SP 138530 - ADV SILVIA REGINA LILLI CAMARGO OAB/SP 95861 - ADV ANA LUCIA VALIM
GNANN OAB/SP 138530
362.01.2010.000364-1/000000-000 - nº ordem 59/2010 - Execução de Título Extrajudicial - MARINO TREVISAN
TRANSPORTE ME X JOÃO APARECIDO MARIANO - Fls. 17 - Processo nº. 59/10 - Execução 1 - Em dez (10) dias emende o
exequente a inicial, adequando-a às mudanças ocorridas através da Lei nº 11.382/06. 2 - Int. - ADV VANDERLI FERREIRA MAIA
OAB/SP 242239 - ADV MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES OAB/SP 246377 - ADV VANDERLI FERREIRA MAIA OAB/SP
242239 - ADV MARCELO MANUEL DA SILVA MORAES OAB/SP 246377
362.01.2010.000366-7/000000-000 - nº ordem 60/2010 - Alvará - MARCEL BELMONT GLINZIG - Fls. 11 - Vistos. Concedo
ao requerente o benefício da Assistência Judiciária tendo em vista o documento retro acostado. Anote-se. Face à documentação
apresentada, defiro o pedido inicial, expedindo-se Alvará com prazo de validade fixado em sessenta (60) dias, dispensada a
prestação de contas. Após, com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int. (Retirar o Alvará expedido no prazo de cinco
dias). - ADV ALEXANDRE ARMANDO CUORE OAB/SP 137544
362.01.2010.000464-6/000000-000 - nº ordem 83/2010 - Divórcio (ordinário) - E. D. M. X S. R. M. D. M. - fls. 12 - Vistos.
Concedo ao requerente o benefício da Assistência Judiciária tendo em vista o documento retro acostado. Anote-se. Designo
audiência de tentativa de reconciliação ou conversão para via amigável para o dia 3 de março de 2010 , às 17:15 horas.
Cite-se e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se
realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. O advogado do autor deverá providenciar o comparecimento de seu
constituinte. As audiências deste Juízo realizam-se no seguinte endereço: R JOSE COLOMBO, 45 - LOTEAMENTO MORRO
DE OURO- Mogi-Guaçu/SP - CEP: 13840-065, . Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Intime-se o autor via
correio. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV SEBASTIAO APARECIDO DE OLIVEIRA REIS OAB/SP
128172 - ADV JOSÉ MAXIMO FILHO OAB/SP 268271
362.01.2010.000514-2/000000-000 - nº ordem 86/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - RAQUEL ZANON GODOY E
OUTROS X MARIA HELENA ROSATO - Providenciar a contrafé para instruir a carta de notificação dos fiadores. Prazo: 05 dias.
- ADV JOAO MARCOS ALVES VALLIM OAB/SP 103247
362.01.2010.000958-6/000000-000 - nº ordem 149/2010 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
DE REC. E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - JOSÉ DOMINGUES DOS REIS E OUTROS - Fls. 12 - 149/10 - Homologação
de Acordo V i s t o s. 1 - Concedo aos requerentes a gratuidade processual. Anote-se. 2 - Homologo, por sentença, para que
produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes nestes autos de Ação de Homologação de
Acordo movida por JOSÉ DOMINGUES DOS REIS e LUCIA CLEIDE DE ARAUJO, e, com fundamento no disposto no artigo 269,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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